Decisão permite usucapião completar prazo após andamento do processo judicial
(? )
A função social da propriedade trata-se de instituto jurídico idealizado no início do século XX por pensadores influenciados pela Igreja Católica e que foi expressamente adotado pela CF em 1988, mas tendo, em diversos institutos outros sido lembrados pelo legislador brasileiro.
O ditador Castelo Branco, por exemplo, em 1964 autografou o estatuto da terra, que dispõe sobre a função social da propriedade com detalhes.
E o usucapião é um instrumento de aplicação da função social da propriedade. Regras de direito civil regulam o usucapião e agora, em decisão inédita o STJ dispõe que o prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial
O Expresso Vida recomenda aos profissionais de direito que trabalham com o direito de propriedade, não apenas os que visam a propriedade imobiliária, mas a propriedade de um modo geral, atentarem-se sempre para os efeitos da função social da propriedade.
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989
Nenhum comentário:
Postar um comentário