O Estado do
Amazonas foi condenado a pagar
indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos pela demora
injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.
Recurso especial
provido por unanimidade deferiu o pleito de duas menores destinatárias de alimentos e que ficaram sem
receber por longa data, pois o Magistrado da ação demorou muito para determinar
a citação do executado.
“O
ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial,
não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase
mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua
postergação”, enfatizou em
sua decisão o Ministro Og Fernandes.
Adiante dispôs: “Não é mais aceitável hodiernamente pela
comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do
processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder
indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis
brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana
de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no
âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça
posicionar-se sobre o tema”, destacou.
O Expresso Vida lamenta que a punição também não se deu contra o Magistrado que deu causa a condenação, bem como o Estado do Amazonas não tenha entrado com ação de regresso para ser indenizado pelos prejuízos causados.
(Os interessados poderão ver o Acórdão nos próprios autos:REsp 1383776 )
(Os interessados poderão ver o Acórdão nos próprios autos:REsp 1383776 )
Sempre vale lembrar: A CRÍTICA É DEVER DA INTELIGENCIA !
Roberto J. Pugliese
editor
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB-Sc
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