22 setembro 2018

STJ condena o AMAZONAS por demora em prestação jurisdicional

JUSTIÇA LERDA NÃO É JUSTIÇA !


O Estado do Amazonas foi condenado a  pagar indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.  

Recurso especial provido por unanimidade deferiu o pleito de duas menores  destinatárias de alimentos e que ficaram sem receber por longa data, pois o Magistrado da ação demorou muito para determinar a citação do executado.
 
 “O ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua postergação”, enfatizou em sua decisão o Ministro Og Fernandes. 

Adiante dispôs: “Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema”, destacou.
 
O Expresso Vida lamenta que a punição também não se deu contra o Magistrado que deu causa a condenação, bem como o Estado do Amazonas não tenha entrado com ação de regresso para ser indenizado pelos prejuízos causados.

(Os interessados poderão ver o Acórdão nos próprios autos:REsp 1383776 )
 
Sempre vale lembrar: A CRÍTICA É DEVER DA INTELIGENCIA !
 
Roberto J. Pugliese
editor
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB-Sc 

 

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