26 setembro 2018

Magistrados e as Redes SOciais eletrônicas


O Expresso Vida publica a orientação comportamental que o Ministro Corregedor Geral Nacional de Justiça dispôs recentemente para os Magistrados brasileiros.


Magistratura deve ser cautelosa nas redes sociais, recomenda corregedor

 orregedor do CNJ ministro Humberto Martins. Foto: TRF 2

“É o melhor dos tempos. É o pior dos tempos”, disse o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, no início de sua palestra sobre a Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais, durante o seminário “Novas Tendências no Direito Processual”, que acontece nestes dias 20 e 21 de setembro, no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

Ao citar a frase final de um vídeo chamado EPIC, que conta a história recente da internet no Ocidente, até 2015, o ministro Martins traz o paradoxo dos dias atuais: o aumento de exposição dos agentes públicos gera mais conhecimento sobre as suas atividades diárias, ao passo que também permite o aparecimento de novos riscos, que podem produzir enormes danos. “Mais transparência pode gerar menos informação pública de qualidade e, também, pode gerar grandes potenciais danos”, alertou.

O corregedor nacional lembrou também as fake news, cujo conceito abrange mais do que notícias falsas, e as redes sociais como Facebook, Twitter e YouTube, que têm permitido maior interação entre as pessoas. Para ele, no caso da magistratura brasileira, há benefícios e riscos no uso desses aplicativos. “Os benefícios são muitos. Porém, o uso das redes sociais induz a confusão entre a vida pública e a vida privada. Assim, os magistrados precisam ser cautelosos”, afirmou Martins.

Código de conduta

A solução apresentada pelo ministro foi a adoção de códigos de conduta, não como ferramentas de punição, mas, sim, de prevenção. “O objetivo é o de disseminar uma cultura de adesão a valores positivos em prol de um comportamento ético partilhado por todos os envolvidos”, salientou.

Martins lembrou o material produzido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2016, intitulado Código de Conduta dos Magistrados nas redes sociais; o Provimento n. 71 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que é bem clara ao definir que os magistrados possuem regras específicas de limitação constitucional, relacionadas às suas funções.

“Esses materiais configuram bons passos para fixar os desafios atuais; porém, mantendo a flexibilidade para incorporar o que amanhã surgir, no meio dessa mudança de paradigma. Assim, poderemos estar preparados para lidar com todos os paradoxos que surgirem, estando sempre a magistratura brasileira atenta, hoje, aos desdobramentos do futuro”, afirmou o corregedor.

Dever da imparcialidade

Quanto ao normativo da Corregedoria, o ministro Humberto Martins comentou que, recentemente, foi alvo de mandado de segurança impetrado sob a alegação de que representaria uma intromissão indevida na liberdade de expressão dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

A questão foi decidida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que produziu uma ponderação de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a imparcialidade do Poder Judiciário em relação aos conflitos sociais e políticos.

Diante disso, o corregedor afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta e vigilante no que se refere à conduta dos magistrados nas redes sociais, sem violar a sua liberdade de expressão, assegurada constitucionalmente; contudo, sem se afastar, também, das regras estabelecidas pela Loman.

O seminário é uma realização da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e tem a coordenação do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, e dos desembargadores federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e do professor Paul Henrique Lucon.  Corregedoria Nacional de Justiça 

ROBERTO J. PUGLIESE
EDITOR
WWW.PUGLIESEADVOGADOS.COM.BR
SÓCIO EFETIVO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA

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