O Expresso Vida publica a orientação comportamental que o Ministro Corregedor Geral Nacional de Justiça dispôs recentemente para os Magistrados brasileiros.
Magistratura
deve ser cautelosa nas redes sociais, recomenda corregedor
“É o melhor dos tempos. É o pior dos tempos”, disse o ministro Humberto
Martins, corregedor nacional de Justiça, no início de sua palestra sobre a
Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais, durante o seminário “Novas
Tendências no Direito Processual”, que acontece nestes dias 20 e 21 de
setembro, no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de
Janeiro.
Ao citar a frase final de um vídeo chamado EPIC, que conta a história
recente da internet no Ocidente, até 2015, o ministro Martins traz o paradoxo
dos dias atuais: o aumento de exposição dos agentes públicos gera mais
conhecimento sobre as suas atividades diárias, ao passo que também permite o
aparecimento de novos riscos, que podem produzir enormes danos. “Mais
transparência pode gerar menos informação pública de qualidade e, também, pode
gerar grandes potenciais danos”, alertou.
O corregedor nacional lembrou também as fake news, cujo conceito abrange mais do que notícias falsas, e as redes sociais
como Facebook, Twitter e YouTube, que têm permitido maior interação entre
as pessoas. Para ele, no caso da magistratura brasileira, há benefícios e
riscos no uso desses aplicativos. “Os benefícios são muitos. Porém, o uso
das redes sociais induz a confusão entre a vida pública e a vida privada.
Assim, os magistrados precisam ser cautelosos”, afirmou Martins.
Código de conduta
A solução apresentada pelo ministro foi a adoção de códigos de conduta,
não como ferramentas de punição, mas, sim, de prevenção. “O objetivo é o de
disseminar uma cultura de adesão a valores positivos em prol de um
comportamento ético partilhado por todos os envolvidos”, salientou.
Martins lembrou o material produzido pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), em 2016, intitulado Código de Conduta dos Magistrados nas
redes sociais; o Provimento n. 71 da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a própria Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), que é bem clara ao definir que os magistrados
possuem regras específicas de limitação constitucional, relacionadas às suas funções.
“Esses materiais configuram bons passos para fixar os desafios atuais;
porém, mantendo a flexibilidade para incorporar o que amanhã surgir, no meio
dessa mudança de paradigma. Assim, poderemos estar preparados para lidar com
todos os paradoxos que surgirem, estando sempre a magistratura brasileira
atenta, hoje, aos desdobramentos do futuro”, afirmou o corregedor.
Dever da
imparcialidade
Quanto ao normativo da Corregedoria, o ministro Humberto Martins
comentou que, recentemente, foi alvo de mandado de segurança impetrado sob a
alegação de que representaria uma intromissão indevida na liberdade de
expressão dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.
A questão foi decidida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, que produziu uma ponderação de dois valores constitucionais:
a liberdade de expressão e a imparcialidade do Poder Judiciário em relação aos
conflitos sociais e políticos.
Diante disso, o corregedor afirmou que a Corregedoria Nacional de
Justiça está atenta e vigilante no que se refere à conduta dos magistrados nas
redes sociais, sem violar a sua liberdade de expressão, assegurada
constitucionalmente; contudo, sem se afastar, também, das regras estabelecidas
pela Loman.
O seminário é uma realização da Escola de Magistratura Regional Federal
da 2ª Região, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual
(IBDP), e tem a coordenação do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça
Federal, e dos desembargadores federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e do professor Paul Henrique Lucon. Corregedoria
Nacional de Justiça
ROBERTO J. PUGLIESE
EDITOR
WWW.PUGLIESEADVOGADOS.COM.BR
SÓCIO EFETIVO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA
ROBERTO J. PUGLIESE
EDITOR
WWW.PUGLIESEADVOGADOS.COM.BR
SÓCIO EFETIVO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA
Nenhum comentário:
Postar um comentário