A advocacia, o advogado e a função social da instituição.
A proliferação irresponsável de cursos jurídicos que desde os anos de chumbo, a par de mercantilizar o ensino, tem colaborado sobremaneira no sentido da desmoralização do saber, ao longo dos últimos quarenta anos, paulatinamente houve transformar a qualidade de parcela considerável dos profissionais do direito, na realidade indisfarçável que de um modo geral, tem provocado nas classes jurídicas, o empobrecimento cultural cada vez mais saliente afastando esses agentes das mínimas condições para servirem ao bom direito e a melhor distribuição da justiça.
Muitas escolas mais se assemelham a gráficas que imprimem certificados sem qualquer preocupação com a formação de seus alunos, que após alguns anos freqüentando esses inescrupulosos estabelecimentos, munidos de suas becas, togas e canetas, enveredam-se na inocente ilusão de buscarem espaços nas tantas profissões que o ensino de qualidade permite alçar.
Frustram-se esses bacharéis, como igualmente a sociedade desiludida pela triste realidade do ensino jurídico contemporâneo.
Carradas despreparadas de bacharéis, inescrupulosamente tornam-se depredadores da Última Flor do Lácio, desconhecendo a pureza do bom vernáculo, da melhor expressão de comunicação social e jurídica e o que é pior, articulando formas para que se valha de suas habilidades para promoção de atos censurados pelo bom direito, provocando situação nem sempre aprovada pelo consenso social e desmoralizando toda a classe jurídica.
Na tentativa de minorar os efeitos que advém da desqualificação do ensino, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem criticado severamente as autoridades que concedem autorizações para cursos sem mínimas condições de funcionamento regular, bem assim, pela omissão contumaz de não agirem com rigor e deixarem de fiscalizar as escolas nessas situações, impondo também regras severas para que o bacharel ingresse nos seus quadros, exigindo mínimo conhecimento apurado em exames cada vez mais rigorosos e perfil compatível, consoante verificação de documentos que exige.
O advogado, deve cumprir função na sociedade, bem estampada pelos artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB,que superam o exercício regular das atividades processuais e de assessoria, tratando-se de encargo coletivo da própria profissão.
Nesse diapasão, percebe-se que numa deplorável conivência, as autoridades públicas em conluio com as Faculdades que não se prestam a dignidade do ensino jurídico, violam regras impostas pelo sistema político vigente, provocando assim, evidentes lacunas que enfraquecem as condições para a defesa individual dos cidadãos em todos seus segmentos e da própria sociedade indistintamente, que não encontra profissional hábil e muitas ocasiões tem suas reivindicações mal orientadas ou mal postuladas por desconhecimento desses agentes.
Enfim, na data que se comemora a inauguração do ensino jurídico no Brasil, é preciso clamar as autoridades sejam ultimadas medidas que promovam adequação das exigências do regime democrático, fortalecendo através do saber a profissão de advogado, propiciando instrumentos de defesa da cidadania e aprimoramento da democracia.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
12 agosto 2012
Função social da profissão de advogado !
Meirinhos e advogados condenados.
Tribunal de
Justiça usa rigor e condena funcionários e advogados.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso
do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina
e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade
administrativa.
Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente
a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a
banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos
de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica –
ela tem cerca de novecentos funcionários.
O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre
recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da
Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os
requeridos.
Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento
de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por
bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido
valia R$ 300.
O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu,
assentou no acórdão que “constitui ato de improbidade administrativa por
enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem
como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de
verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e
procuradores”.
Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário
junto à população. “Seus atos refletem diretamente na instituição, quer
valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se
agirem em desconformidade com a lei”.
A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como
“ressarcimento” de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os
servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução
de mandados.
O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder
econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo
ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais
jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.
Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores
públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores
viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa
que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos
tribunais superiores
O Expresso Vida lembra que é notório e prática usual em diversos
foros e tribunais nacionais o recebimento de propinas pelos meirinhos, estando
aculturada a prática de pedir e dar ou oferecer e aceitar. Basta freqüentar os
balcões dos fórum de justiça para entender como funciona.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
([
Fonte: Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
Tribunal aumenta valor de honorários advocaticios.
Tribunal
de Justiça de Santa Catarina dá exemplo.
A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de
indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com
a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos.
Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único
cheque pré-datado.
A
câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela
consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à
finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção
de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.
Para a
desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que
o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a
prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão
anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme
o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam
“astronômicos”.
A
câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima,
as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes
conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande
capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou
para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a
devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou,
consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora
hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime
Insta
salientar que a Magistrada relatora, Dra. Denise Volpato, agora no cargo de Desembargadora
substituta quando magistrada em São Francisco do Sul, deixou de julgar processo
contra banco, concluso que ficou mais de ano, seguindo sem julgamento, para a
conclusão do magistrado que a substituiu na vara. Interessante agora o discurso
proferido pela Magistrada.
Roberto
J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
(Fonte: Ap. Cív. n. 2007.057432-4).
CNJ derruba regra do TJSC
Conselho Nacional de Justiça derruba norma judiciária de Santa
Catarina.
O segredo de Justiça deve ser
decretado apenas como exceção. A regra é a publicidade dos atos
processuais. Com essa justificativa, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu
ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que conferia
sigilo a ações de busca, apreensão e reintegração de posse decorrentes de
contratos de leasing ou com alienação fiduciária em garantia.
Segundo o conselheiro Emmanoel
Campelo, responsável pela decisão, as medidas adotadas pelo TJ-SC estabelece
“injusta e indevida desigualdade” entre autores e réus. As operações em questão
são normalmente promovidas por instituições financeiras, em contratos onde há
alienação fiduciária do bem como garantia.
A Corregedoria do TJ-SC sustentou
que a postura adotada buscava garantir efetividade às liminares de busca e
apreensão ou reintegração de posse, pois a parte devedora, ao saber da
distribuição da ação, poderia desaparecer com os bens dados como garantia. A
imposição prévia de segredo de Justiça nestes casos, defendeu, atenderia ao
interesse público.
No entanto, para Campelo,
cabe ao juiz apreciar o pedido inicial e deliberar sobre a necessidade ou não
de segredo de Justiça. “Jamais poderia um ato da Corregedoria definir o segredo
como regra, em ações onde estão presentes somente os interesses privados dos
devedores e credores em contratos de leasing ou contratos com alienação
fiduciária em garantia”, afirmou.
Roberto J. Pugliese
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( Fonte Assessoria de Imprensa do CNJ. )
Defensoria Pública de Santa Catarina
DEFESA DE CARENTES
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
criticou o projeto que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. Ele foi
apresentado pelo governo estadual e aprovado na quarta-feira (18/7) pela
Assembleia Legislativa. Gurgel afirmou que o texto descumpre a decisão do
Supremo Tribunal Federal, que, em março, deu prazo de um ano para o Estado
implantar a instituição.
O chefe do Ministério Público Federal aponta como
principais problemas a criação de número reduzido de cargos de defensores
públicos estaduais, a ausência de escalonamento para provimento desses cargos e
a possibilidade de profissionais de fora da carreira exercerem cargos de
administração superior da instituição.
Gurgel lembrou que a decisão do STF considerou
inconstitucional o sistema de advocacia dativa que funciona no Estado por meio
de parceria entre o governo e a OAB-SC. O projeto da Defensoria Pública prevê o
convênio com a OAB de forma suplementar, mas cria apenas 60 cargos de defensor
público para cobrir 111 comarcas. Para o procurador-geral da República, é
“inevitável concluir que a assistência jurídica aos necessitados, em Santa
Catarina, continuará a ser prestada mediante convênio com a OAB, modelo
claramente proscrito pelo STF”.
As críticas, motivadas por representação de procuradores
da República em Santa Catarina, estão em ofícios encaminhados ao governador do
Estado, Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson
Merísio. Nos documentos, com data de 16 de julho — portanto, antes da votação
do projeto no Plenário da Assembleia —, Gurgel solicita que as duas autoridades
se manifestem sobre os questionamentos no prazo de 10 dias.
O projeto foi transformado em lei, com a sanção do governador, sem qualquer alteração.
Roberto J. Pugliese
( Fonte: Assessoria de Imprensa da DPU-SC. )
Ato de cidadania !
Ato público de cidadania
Marcha de protesto realizada no Rio de Janeiro pediu a retirada de nomes de torturadores ou representantes da ditadura de qualquer monumento público e defendeu a necessidade de se criar programa de proteção as testemunhas que deponham na Comissão da Verdade instalada recentemente.
A ação popular deveria seguir e
ser repetida em todas as cidades do país. É um absurdo uma das principais
avenidas de São Paulo, ser Getúlio Vargas e em Bonito, a cidade turística de
Ms, ter o nome de Felinto Muller... e assim por diante.
Fora agentes do mal.
O Expresso Vida não aceita essa
passividade popular.
Roberto J. Pugliese
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Notas de arripiar - Judiciário brasileiro
Pitoresco Forense -
A Justiça paulista condenou o
Jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Eliana Catanhede, a pagar R$100.000,00
ao Magistrado Luiz Roberto Ayoub, que se sentiu ofendido em matéria publicada.
Sem entrar no mérito se o
Juiz de Direito merecia ou não ser indenizado ou se a jornalista se excedeu ou
não, o que merece destaque é que a ação fluiu com certa celeridade e o valor
atribuído foi bem robusto se compararmos outras ações de reparação de danos morais,
envolvendo acidentados e trágicos eventos, que ao final, não atingem se quer
50% desse valor.
Outro pitoresco, merecedor de
divulgação, diz respeito a decisão de Emerson Luiz Pereira, juiz de direito da
Comarca de Barra do Garça, que embasado na lei federal n. 6454-77, julgou
procedente ação civil pública e proibiu o prefeito municipal dar nome de pessoa
viva a bens públicos. Não vamos esquecer que neste mesmo tempo, os estádios de
futebol de Uberlandia, o conhecido Recanto dos Sabiás, permanece com o nome de
João Havellange, o picareta da FIFA e o Engenheão, do Rio de Janeiro, também...
O presidente de honra da FIFA é bom
salientar que sempre foi muito bem aplaudido e sempre incentivado pelas
Organizações plim plim Globo.
Também merece registro a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a empresa bancar honorários em causa que envolveu R$5 milhões. A empreiteira foi condenada a pagar meio milhão de reais de honorários aos seus advogados que venceram processo administrativo. A Desembargadora Denise Volpato, substituta no Tribunal quando juíza em São Francisco do Sul, engavetou e não julgou lide movida por mim, contra banco, pleiteando danos morais. Interessante o comportamento lá, em primeiro grau e aqui, em grau de recurso.
Interessante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida". A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça. Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".
A proibição decretada pelo
maior Tribunal Judicial do mundo e mais respeitado do pais revela o quanto é
pitoresca a Justiça no país, com ilegalidades e inconstitucionalidades freqüentes
em todas as Cortes.
Enfim merece registrar que o
argentino,Carlos Alberto Quagiia, um dos acusados do mensalão, por falta de
recursos financeiros, recorreu a Defensoria Pública para se defender do
processo que está sendo julgado pelo STF
Notas colhidas por diversas
fontes que revelam o quanto é pitoresco o que tramita nos foros brasileiros.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br11 agosto 2012
A Independencia dos Advogados
A
INDEPENDENCIA DOS ADVOGADOS.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
O
exercício da advocacia exige a par da coragem e da cultura jurídica a plena
liberdade de atuação, visto que a função de seu ministério, ainda que privado,
tem a repercussão pública, com efeitos sociais reconhecidamente relevantes,
exigindo-se do profissional atuação dinâmica e independente, limitada à própria consciência, livre de qualquer subordinação estranha a profissão que possa
inibir condições indispensáveis para a concretização do múnus social da profissão.
Não
é suficiente a aplicação da lei. O exercício da profissão tem como fim a aplicação do direito que se materializa pelo
conhecimento técnico edificando o anseio coletivo ou individual de justiça que fica subordinado à liberdade de consciência e
de ação, cuja censura, só permite o regime democrático, se aplicada pela
própria organização institucional que rege a advocacia.
Fiscalizar
a atuação do advogado é amputar condições para que a advocacia cumpra sua
função social, pois, a autoridade que submeter ao jugo do direito o
comportamento do profissional que serve de instrumento para a conquista do
justo, poderá valer-se dessa condição para impor limites a atuação do advogado
e impedi-lo de valer-se dos meios adequados para postular em juízo ou fora
dele, em detrimento da jurisdição ideal.
A
importância é tal, que o texto constitucional dispôs acertadamente que o
advogado é indispensável para a administração da justiça, sendo peça
estratégica, para que se decrete jurisdição. Nesse prumo, certo, pois que a
liberdade é a maior garantia que a sociedade como um todo e individualmente os
utentes dispõe que terão seus direitos
apurados, pois no cumprimento do dever, o advogado esta amparado destas injustas manifestações e
ações truculentas de autoridades déspotas,
que ainda agem sob o histórico
costume herdado da tradição colonial de submeter pela força a sociedade
e em especial os menos favorecidos.
Amparados
pela tutela legal exercida pela OAB, os advogados se safam do autoritarismo
radical dos donos do Poder, tão freqüentes nas esquinas, repartições e palácios
estatais, permitindo que exerçam o múnus que lhes é próprio de modo
independente.
Decorre
pois que a OAB tem que ser forte, firme e independente. Não pode se atrelar ao
Poder, seja de autoridades, seja político, administrativo, judiciário. A Ordem,
como bastião da independência do advogado igualmente assim tem que estar e
agir.
Na
defesa dos interesses que lhes são confiados, o advogado sabe que poderá agir
sem qualquer receio de desagradar qualquer autoridade, pois está amparado
juridicamente, para esse mister que é inerente as suas atividades e próprio do
singular exercício profissional que revela a grandeza da profissão que exige essa independência para o seu fiel
cumprimento.
Na
data em que se comemora o dia do advogado oportuno lembrar que a sociedade
justa e democrática exige a atuação proba, consciente e independente dos
advogados, para que o sentido amplo de justiça se efetive como assinala o
preâmbulo da Magna Carta revelando o
anseio da coletividade, impondo-se para tanto a regular fiscalização da OAB no
exercício da profissão para que as obrigações
que competem ao corpo de 700 mil advogados sejam rigorosamente cumpridas.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Membro do I TED- OAB SC –
Lembrança saudosa !
Lembrando o bom amigo !
Faz muito tempo... Bem mais
que cinqüenta anos. Acho que foi em 1955, um pouco antes talvez.
Com o entusiasmo de sua
juventude e o amor indisfarçável, atravessou a rua com a pequena bicicleta numa
das mãos e as minhas pequeninas na outra, e na calçada iniciou a explicação.
Mais uma lição.
- Não tenha medo. Pedale sem
parar que terá maior equilíbrio. Vai, estou aqui do seu lado.
E assim foi. Sem as rodinhas
de apoio, após algumas tentativas, consegui aprender andar de bicicleta.
Consegui, sob a sua carinhosa
orientação, equilibrei-me o suficiente e dei a volta no quarteirão.
E do mesmo modo, não muito
tempo depois, na Prainha dos Pescadores, em Itanhaém, tendo sua segurança de
estar ao meu lado, ele que não sabia, me ensinou a nadar.
Passaram-se os anos e lá
estava ele, como sempre ao meu lado, parceiro, companheiro e amigo, me ensinando
a dirigir automóvel... Que beleza, 1963 ou antes... e sob seu olhar, já dava
umas voltas ao redor do quarteirão...
Mas não foi só isso. Aprendi
muito. Bem mais que andar de bicicleta, nadar, dirigir automóvel... a ser
gente, ser homem... A ser leal e ter
coragem. Através de seu exemplo sou corajoso e com segurança enfrento as
dificuldades da vida mentalizando suas lições.
Vasculhando seus pertences,
após o óbito, me deparei com um livro Saudades - que há anos atrás ganhara de
um cliente. Um dos inúmeros tantos outros clientes que, na sua forma de ser, de
expor seu conhecimento e respeitar o próximo ajudara.
E no verso da primeira folha,
a dedicatória do autor, o texto manuscrito, assim dizia:
“ Ao ilustrado e benquisto amigo Francisco Pugliese, o competentíssimo
escrivão tabelião, em quem não se sabe que é mais cérebro ou coração, a
homenagem de admiração e gratidão de Tales C. Andrade. Ano Bom, 1956, São Paulo
“
Nos dias dos pais... resta-me
suas lições, exemplos e SAUDADES !
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
04 agosto 2012
Homenagem aos pais - Hélio Ribeiro !
A crônica falada por Hélio Ribeiro, saudoso comunicador inesquecível emociona bastante.
Roberto J. Pugliese
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