12 agosto 2012

Notas de arripiar - Judiciário brasileiro


Pitoresco Forense -

A Justiça paulista condenou o Jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Eliana Catanhede, a pagar R$100.000,00 ao Magistrado Luiz Roberto Ayoub, que se sentiu ofendido em matéria publicada.

Sem entrar no mérito se o Juiz de Direito merecia ou não ser indenizado ou se a jornalista se excedeu ou não, o que merece destaque é que a ação fluiu com certa celeridade e o valor atribuído foi bem robusto se compararmos outras ações de reparação de danos morais, envolvendo acidentados e trágicos eventos, que ao final, não atingem se quer 50% desse valor.

Outro pitoresco, merecedor de divulgação, diz respeito a decisão de Emerson Luiz Pereira, juiz de direito da Comarca de Barra do Garça, que embasado na lei federal n. 6454-77, julgou procedente ação civil pública e proibiu o prefeito municipal dar nome de pessoa viva a bens públicos. Não vamos esquecer que neste mesmo tempo, os estádios de futebol de Uberlandia, o conhecido Recanto dos Sabiás, permanece com o nome de João Havellange, o picareta da FIFA e o Engenheão, do Rio de Janeiro, também... O  presidente de honra da FIFA é bom salientar que sempre foi muito bem aplaudido e sempre incentivado pelas Organizações plim plim Globo.

Também merece registro a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a empresa bancar honorários em causa que envolveu R$5 milhões. A empreiteira foi condenada a pagar meio milhão de reais de honorários aos seus advogados que venceram processo administrativo. A Desembargadora Denise Volpato, substituta no Tribunal quando juíza em  São Francisco do Sul, engavetou e não julgou lide movida por mim, contra banco, pleiteando danos morais. Interessante o comportamento lá, em primeiro grau e aqui, em grau de recurso.

Interessante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida". A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça. Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".
 
A proibição decretada pelo maior Tribunal Judicial do mundo e mais respeitado do pais revela o quanto é pitoresca a Justiça no país, com ilegalidades e inconstitucionalidades freqüentes em todas as Cortes.

Enfim merece registrar que o argentino,Carlos Alberto Quagiia, um dos acusados do mensalão, por falta de recursos financeiros, recorreu a Defensoria Pública para se defender do processo que está sendo julgado pelo STF

Notas colhidas por diversas fontes que revelam o quanto é pitoresco o que tramita nos foros brasileiros.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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