Tribunal de
Justiça usa rigor e condena funcionários e advogados.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso
do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina
e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade
administrativa.
Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente
a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a
banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos
de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica –
ela tem cerca de novecentos funcionários.
O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre
recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da
Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os
requeridos.
Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento
de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por
bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido
valia R$ 300.
O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu,
assentou no acórdão que “constitui ato de improbidade administrativa por
enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem
como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de
verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e
procuradores”.
Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário
junto à população. “Seus atos refletem diretamente na instituição, quer
valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se
agirem em desconformidade com a lei”.
A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como
“ressarcimento” de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os
servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução
de mandados.
O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder
econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo
ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais
jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.
Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores
públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores
viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa
que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos
tribunais superiores
O Expresso Vida lembra que é notório e prática usual em diversos
foros e tribunais nacionais o recebimento de propinas pelos meirinhos, estando
aculturada a prática de pedir e dar ou oferecer e aceitar. Basta freqüentar os
balcões dos fórum de justiça para entender como funciona.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
([
Fonte: Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
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