12 agosto 2012

Defensoria Pública de Santa Catarina

DEFESA DE CARENTES

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou o projeto que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. Ele foi apresentado pelo governo estadual e aprovado na quarta-feira (18/7) pela Assembleia Legislativa. Gurgel afirmou que o texto descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em março, deu prazo de um ano para o Estado implantar a instituição.
O chefe do Ministério Público Federal aponta como principais problemas a criação de número reduzido de cargos de defensores públicos estaduais, a ausência de escalonamento para provimento desses cargos e a possibilidade de profissionais de fora da carreira exercerem cargos de administração superior da instituição.
Gurgel lembrou que a decisão do STF considerou inconstitucional o sistema de advocacia dativa que funciona no Estado por meio de parceria entre o governo e a OAB-SC. O projeto da Defensoria Pública prevê o convênio com a OAB de forma suplementar, mas cria apenas 60 cargos de defensor público para cobrir 111 comarcas. Para o procurador-geral da República, é “inevitável concluir que a assistência jurídica aos necessitados, em Santa Catarina, continuará a ser prestada mediante convênio com a OAB, modelo claramente proscrito pelo STF”.
As críticas, motivadas por representação de procuradores da República em Santa Catarina, estão em ofícios encaminhados ao governador do Estado, Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio. Nos documentos, com data de 16 de julho — portanto, antes da votação do projeto no Plenário da Assembleia —, Gurgel solicita que as duas autoridades se manifestem sobre os questionamentos no prazo de 10 dias.

O projeto foi transformado em lei, com a sanção do governador, sem qualquer alteração.

Roberto J. Pugliese

( Fonte: Assessoria de Imprensa da DPU-SC. )




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