Tribunal
de Justiça de Santa Catarina dá exemplo.
A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de
indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com
a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos.
Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único
cheque pré-datado.
A
câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela
consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à
finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção
de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.
Para a
desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que
o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a
prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão
anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme
o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam
“astronômicos”.
A
câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima,
as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes
conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande
capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou
para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a
devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou,
consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora
hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime
Insta
salientar que a Magistrada relatora, Dra. Denise Volpato, agora no cargo de Desembargadora
substituta quando magistrada em São Francisco do Sul, deixou de julgar processo
contra banco, concluso que ficou mais de ano, seguindo sem julgamento, para a
conclusão do magistrado que a substituiu na vara. Interessante agora o discurso
proferido pela Magistrada.
Roberto
J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
(Fonte: Ap. Cív. n. 2007.057432-4).
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