11 agosto 2012

A Independencia dos Advogados

A INDEPENDENCIA DOS ADVOGADOS. 



O exercício da advocacia exige a par da coragem e da cultura jurídica a plena liberdade de atuação, visto que a função de seu ministério, ainda que privado, tem a repercussão pública, com efeitos sociais reconhecidamente relevantes, exigindo-se do profissional atuação dinâmica e independente, limitada  à própria consciência, livre de qualquer  subordinação estranha a profissão que possa inibir condições indispensáveis para a concretização do múnus social da profissão.

Não é suficiente a aplicação da lei. O exercício da profissão tem como fim a  aplicação do direito que se materializa pelo conhecimento técnico edificando o anseio coletivo ou individual de justiça que  fica subordinado à liberdade de consciência e de ação, cuja censura, só permite o regime democrático, se aplicada pela própria organização institucional que rege a advocacia.

Fiscalizar a atuação do advogado é amputar condições para que a advocacia cumpra sua função social, pois, a autoridade que submeter ao jugo do direito o comportamento do profissional que serve de instrumento para a conquista do justo, poderá valer-se dessa condição para impor limites a atuação do advogado e impedi-lo de valer-se dos meios adequados para postular em juízo ou fora dele, em detrimento da jurisdição ideal.

A importância é tal, que o texto constitucional dispôs acertadamente que o advogado é indispensável para a administração da justiça, sendo peça estratégica, para que se decrete jurisdição. Nesse prumo, certo, pois que a liberdade é a maior garantia que a sociedade como um todo e individualmente os utentes dispõe que  terão seus direitos apurados, pois no cumprimento do dever, o advogado  esta amparado destas injustas manifestações e ações truculentas de autoridades déspotas,  que ainda agem sob o histórico  costume herdado da tradição colonial de submeter pela força a sociedade e em especial os menos favorecidos.

Amparados pela tutela legal exercida pela OAB, os advogados se safam do autoritarismo radical dos donos do Poder, tão freqüentes nas esquinas, repartições e palácios estatais, permitindo que  exerçam o múnus que lhes é próprio de modo independente.

Decorre pois que a OAB tem que ser forte, firme e independente. Não pode se atrelar ao Poder, seja de autoridades, seja político, administrativo, judiciário. A Ordem, como bastião da independência do advogado igualmente assim tem que estar e agir.

Na defesa dos interesses que lhes são confiados, o advogado sabe que poderá agir sem qualquer receio de desagradar qualquer autoridade, pois está amparado juridicamente, para esse mister que é inerente as suas atividades e próprio do singular exercício profissional que revela a grandeza da profissão  que exige essa independência para o seu fiel cumprimento.

Na data em que se comemora o dia do advogado oportuno lembrar que a sociedade justa e democrática exige a atuação proba, consciente e independente dos advogados, para que o sentido amplo de justiça se efetive como assinala o preâmbulo da Magna Carta  revelando o anseio da coletividade, impondo-se para tanto a regular fiscalização da OAB no exercício da profissão  para que as obrigações que competem ao corpo de 700 mil advogados sejam rigorosamente cumpridas.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Membro do I TED- OAB SC –


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