A advocacia, o advogado e a função social da instituição.
A proliferação irresponsável de cursos jurídicos que desde os anos de chumbo, a par de mercantilizar o ensino, tem colaborado sobremaneira no sentido da desmoralização do saber, ao longo dos últimos quarenta anos, paulatinamente houve transformar a qualidade de parcela considerável dos profissionais do direito, na realidade indisfarçável que de um modo geral, tem provocado nas classes jurídicas, o empobrecimento cultural cada vez mais saliente afastando esses agentes das mínimas condições para servirem ao bom direito e a melhor distribuição da justiça.
Muitas escolas mais se assemelham a gráficas que imprimem certificados sem qualquer preocupação com a formação de seus alunos, que após alguns anos freqüentando esses inescrupulosos estabelecimentos, munidos de suas becas, togas e canetas, enveredam-se na inocente ilusão de buscarem espaços nas tantas profissões que o ensino de qualidade permite alçar.
Frustram-se esses bacharéis, como igualmente a sociedade desiludida pela triste realidade do ensino jurídico contemporâneo.
Carradas despreparadas de bacharéis, inescrupulosamente tornam-se depredadores da Última Flor do Lácio, desconhecendo a pureza do bom vernáculo, da melhor expressão de comunicação social e jurídica e o que é pior, articulando formas para que se valha de suas habilidades para promoção de atos censurados pelo bom direito, provocando situação nem sempre aprovada pelo consenso social e desmoralizando toda a classe jurídica.
Na tentativa de minorar os efeitos que advém da desqualificação do ensino, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem criticado severamente as autoridades que concedem autorizações para cursos sem mínimas condições de funcionamento regular, bem assim, pela omissão contumaz de não agirem com rigor e deixarem de fiscalizar as escolas nessas situações, impondo também regras severas para que o bacharel ingresse nos seus quadros, exigindo mínimo conhecimento apurado em exames cada vez mais rigorosos e perfil compatível, consoante verificação de documentos que exige.
O advogado, deve cumprir função na sociedade, bem estampada pelos artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB,que superam o exercício regular das atividades processuais e de assessoria, tratando-se de encargo coletivo da própria profissão.
Nesse diapasão, percebe-se que numa deplorável conivência, as autoridades públicas em conluio com as Faculdades que não se prestam a dignidade do ensino jurídico, violam regras impostas pelo sistema político vigente, provocando assim, evidentes lacunas que enfraquecem as condições para a defesa individual dos cidadãos em todos seus segmentos e da própria sociedade indistintamente, que não encontra profissional hábil e muitas ocasiões tem suas reivindicações mal orientadas ou mal postuladas por desconhecimento desses agentes.
Enfim, na data que se comemora a inauguração do ensino jurídico no Brasil, é preciso clamar as autoridades sejam ultimadas medidas que promovam adequação das exigências do regime democrático, fortalecendo através do saber a profissão de advogado, propiciando instrumentos de defesa da cidadania e aprimoramento da democracia.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
12 agosto 2012
Função social da profissão de advogado !
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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