Valor dos
emolumentos deve ter limite.
O
Estado do Rio de Janeiro tem entre os serviços auxiliares da Justiça, um
cartório que foge a regra estabelecida pela legislação federal própria. É o
Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos, que a começar pela
nomenclatura já se apresenta fora dos trilhos impostos pela normativa atual.
Esse
cartório cobra emolumentos pelos serviços se valendo das tabelas daquele
Estado, que para efeitos dos serviços atinentes a esse ofício de Justiça não
tem limite, de modo, conforme o valor do negócio, através de um mecanismo, os
emolumentos aumentam, sem qualquer possibilidade de limite.
Uma
liminar no entanto estabeleceu o mínimo em R$53.254,66, equivalente a duas
vezes a taxa judiciária máxima, aplicada para outros atos notariais e de
registro naquele Estado.
O
valor máximo dos emolumentos notariais e de registros, noutros Estados é
estabelecido em lei. Os tetos fixados, porém, variam muito. No Pará, o registro
de um contrato poderá custar até R$ 17, 6 mil. Em São Paulo, pode chegar a R$
113 mil. Em Minas Gerais, R$ 4 mil. E em Santa Catarina, o teto máximo é de
apenas R$ 980.
Enfim,
o Expresso Vida manifesta-se expressamente a respeito da existência desse
cartório, único no país, que dispõe de grandes bacias hidrográficas e um dos
maiores litorais do mundo, que deveria ser instalado pelo menos em todos os
portos, ainda que por lei estadual.
Ou
então ter dispensado sua existência, já que os navios são registrados na
Capitania dos Portos de origem e não há obrigatoriedade de cadastrá-lo no
registro especial.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da cadeira 35 – Academia São José de Letras.
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud
( Fonte –Valor – Adriana Aguiar, São Paulo )
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