São Paulo sai na frente: Vai cumprir a
lei.
São inúmeros os prédios
vazios há anos no centro da cidade de São Paulo. O espaço não ocupado está
degradando um dos locais de melhor urbanismo da Capital paulista.
Através de decreto o prefeito
municipal regulou no âmbito do município paulista o cumprimento da Constituição
Federal e se os prédios continuarem no estado que se encontram serão apenados.
O prazo para dar outra destinação, ou começar a cumprir a função social da propriedade é de um ano e se for construir ou reformar, esse é o prazo para apresentar o projeto. Se nada fizer, ele começa, a partir do segundo ano, a pagar IPTU mais alto. O decreto estabelece os procedimentos e prazos de todas as etapas de um processo que inicia com a notificação e que pode resultar, no sétimo ano, em desapropriação do imóvel pelo valor venal, com pagamento em títulos da dívida pública (em vez de dinheiro).
A regra vem explicitada no Código das Cidades, no plano diretor do município de São Paulo, na Magna Carta e pode ser executada de imediato.
Em área de preservação ambiental, por exemplo, a mínima ocupação é uma bênção para a cidade. Mas em plena avenida São João, área que o Plano pretende repovoar e onde estão situados 24 dos 78 imóveis que serão notificados na primeira leva, definitivamente prédios vazios não estão cumprindo sua missão.
Como sempre a cidade sai à frente e evolui. É corajosa e implementa regras que são ignoradas pelo resto do país.
Roberto J.
Pugliese
presidente da Comissão de
Direito Notarial e Registros Públicos da OAB.Sc
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