03 setembro 2018

Globo é condenada !

JUSTIÇA DEFERE DIREITO DE RESPOSTA CONTRA A tv GLOBO

 

As Organizações Globo estão desmoralizadas há vários anos. Desde a sua criação com apoio do governo militar e do grupo Time Life. O Expresso Vida acredita que um dia esse monstro será vencido.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas

02 setembro 2018

Aniversário da Constituiçã Federal - Pêsames


5 de Outubro – Aniversário da Constituição Federal.
 
 
 

Passaram-se 30 anos que na manhã  de 05 de outubro de 1988 o velho democrata Ulisses Guimarães promulgou a Constituição Cidadã.




Não há muito que comemorar, posto que nesse período na qual ela ainda está em vigor, foi arranhada e rasgada por diversos atentados e emendas que a desconfigurou do projeto inicial.

Trabalho político que envolveu toda a sociedade brasileira a Constituição foi costurada linha a linha em defesa dos interesses brasileiros, do povo brasileiro e de sua soberania, porém logo nos primeiros dias, a mídia, instigada por interesses outros, especialmente do capital internacional que foi alijado de suas pretensões colonizadoras do país, iniciou campanha desmoralizadora das regras que foram impostas.

Hoje, pouco resta da Carta Magna.

Hoje os procedimentos adotados pelo Poder Judiciário em conluio com o Poder Executivo e sob os aplausos do Poder Legislativo temos incontáveis provas que a Magna Lei foi e é constantemente violentada e ninguém a respeita. 

Sob a ótica de quem é verdadeiramente brasileiro e deseja o bem comum para o povo desta nação e a verdadeira soberania do país, não há motivo para qualquer comemoração. 

Lamentávelmente,  o país não vive mais a democracia desejada e caminha exausto para o horizonte desconhecido.
 
Recebam, caros compatriotas do meu país, meus sinceros votos de solidariedade e pesares ao invés de feliz aniversário.

Vivamos o Brasil enquanto não se transforme em Colônia. 

Roberto J. Pugliese
Editor
Autor de Direito Notarial Brasileiro

 

 

Função Social da Propriedade - Usucapião

Decisão permite usucapião completar prazo após andamento do processo judicial
(? )



A função social da propriedade trata-se de instituto jurídico idealizado no início do século XX por pensadores influenciados pela Igreja Católica e que foi expressamente adotado pela CF em 1988, mas tendo, em diversos institutos outros sido lembrados pelo legislador brasileiro.

O ditador Castelo Branco, por exemplo, em 1964 autografou o estatuto da terra, que dispõe sobre a função social da propriedade com detalhes.

E o usucapião é um instrumento de aplicação da função social da propriedade. Regras de direito civil regulam o usucapião e agora, em decisão inédita o STJ dispõe que o prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial

O Expresso Vida recomenda aos profissionais de direito que trabalham com o direito de propriedade, não apenas os que visam a  propriedade imobiliária, mas a propriedade de um modo geral, atentarem-se sempre para os efeitos da função social da propriedade.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989
 

01 setembro 2018

CNJ afasta notário de funções.

 

 Conselho Nacional de Justiça: Órgão fiscalizador da Magistratura brasileira.

 
 
 
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão administrativo do Poder Judiciário presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal cujo objeto é fiscalizar a administração do próprio Poder Judiciário. Seus integrantes são nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos permitida apenas uma recondução. São conselheiros provenientes de indicação da OAB, dos Tribunais e do Congresso. E com essa composição mesclada tem liberdade para bem fiscalizar o Poder Judiciário, seus órgãos, seus agentes e toda a sua estrutura.

Recentemente os conselheiros determinaram o afastamento de cidadã que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no Maranhão, por evidências da prática de nepotismo – a substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão ocorreu na 276ª Sessão Ordinária (21/08) do CNJ.


O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do tribunal maranhense que nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador do TJMA Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar/MA.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.



Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

Decisões como essa tem sido frequente pelo CNJ e merecem ampla divulgação.

O Poder Judiciário e seus órgãos e agentes auxiliares na contemporaneidade não escapam ao péssimo momento que o país atravessa, onde se testemunha os agentes políticos e administrativos agirem mais próximo aos próprios interesses ao invés de darem a devida atenção ao bem comum.

O Expresso Vida aplaude e se compromete a divulgar sempre notas como essa. ( fonte boletim CNJ )

Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.

 

29 agosto 2018

Proteção aos Deficientes

Presidente do STF regulamenta regras de proteção aos deficientes.



A ministra Carmen Lúcia, no exercício da presidência da república assinou decreto, impondo 18 meses para os prédios em condomínio adaptem-se  as regras impostas no sentido de facilitar o acesso de deficientes físicos.
 
O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão e descreve recomendações técnicas para garantia da acessibilidade com os parâmetros da ABTN.
 
O Decreto proíbe o construtor e incorporador de cobrar valores adicionais pelos serviços de adaptação desses imóveis.
 
Proteção de pessoas físicas e jurídicas mais frágeis é fruto da democracia. Na ditadura os segmentos menos robustos da sociedade, entre outros indígenas, quilombolas, deficientes físicos e outros eram simplesmente ignorados.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.
 

26 agosto 2018

Ariri: Distrito de Cananéia.

A vila do Ariri: O ponto mais avançado paulista !
 

Sede do distrito do mesmo nome, abrangendo amplo território, a vila do Ariri, é o pequeno centro urbano, com poucas ruas e praças, algumas pavimentas, igrejas, escola, comércio, e residências situada à beira do canal que divide o Estado de São Paulo e o do Paraná, na extremidade sul de Cananéia.

O território do distrito abrange a ilha do Tumba, no canal de Ararapira e atinge  as proximidades do rio Taquari e a Colonia Santa Maria na Serra do Mar, junto a divisa do município de Jacupiranga, na parte continental de Cananéia, abrangendo no oceano Atlânticos as ilhas do Castilho entre outras, e na do Cardoso, os bairros do Marujá, da Enseada da Baleia e do Cambriu até o Pontal do Sul, na extremidade do Parque Estadual. Esse é o território distrital cuja população, bem esparçada, chega há mais de duas mil pessoas residentes a maior parte na zona rural, dentro e fora dos inúmeros parques existentes.

 
 


No início do século passado as divisas dos Estado de São Paulo foram alteradas por arbitramento do presidente da República, fazendo com que a sede do distrito de Ararapira passa a integrar o vizinho Paraná, gerando descontentamento de parcela considerável dos paulistas ali residentes.

Inconformados, através de gestões políticas, fizeram com que o então presidente do Estado,Washington Luiz Pereira de Barros, adquirisse área junto à margem esquerda do rio, cujo território permanecera pertencente à Cananéia, e em poucos anos de árduo trabalho, foi inaugurada a nova sede do distrito, cujo nome foi alterado para Ariri.

Em tempo curto, a capela da Igreja Católica foi erguida e o governo instalou o cartório de registro civil e notas, uma escola pública das primeira letras, nomeou professores e instalou uma cadeia e posto policial.

Sem gerar muita polêmica, o bastião cívico militar paulista estava encravado na extremidade sul de São Paulo, pois a vila passou a ter constante destacamento da então Força Pública paulista garantindo não houvessem invasões do povo que restara do outro lado da fronteira com intensões de ampliar o território do Paraná, já que a presença destes militares tinha a missão de garantir a delegacia e presidio criado.

Para garantir a posse paulista, professores foram nomeados pelo Estado para lecionarem no colégio erguido, revelando que funcionários públicos deste e não do outro Estado  é que mantinham  a presença da autoridade pública. E com a criação do cartório, nascimentos, óbitos, casamentos e atos negociais civis entre outros de competência notarial e registraria, passaram a ser carimbados e reconhecidos por órgão auxiliar da Justiça do Estado de São Paulo.


E assim o distrito se desenvolveu como um todo, a ponto de a ligação rodoviária com a sede municipal ser inaugurada no final da década de 70 e um pouco antes a energia elétrica já estar provendo a zona urbana.

Do outro lado do rio, no entanto, a miséria e desalento levou o distrito paranaense a estagnação, a ponto dos últimos vinte anos seus poucos habitantes imigrarem e o cartório ser extinto por ato do Poder Judiciário do Paraná.Ararapira,hoje é visitada por turistas que se empolgam em conhecer a  Cidade Fantasma, já que prédios em ruínas e escombros largados ao redor do campanário, revelam a saga do lugar, enquanto que o Ariri, com pousadas e marinas segue sua vocação progressista e de desenvolvimento à vista de todos. 
 
 
Enfim, o ponto habitável e urbanizado mais ao sul do Estado de São Paulo que simboliza o povo paulista é o Ariri e a sua sede distrital é cada vez mais visitada por turistas que buscam a paz e o sossego da Mata Atlântica e do Lagamar.
 
Roberto J. Pugliese
editor
cidadão honorário de Cananéia
 
 
 
 

Aborto !

 O Expresso Vida publica artigo de autor desconhecido a respeito da criminalização do aborto.






"Criminalização do aborto

 

Desde o término da Inquisição sabemos o que é matéria da jurisdição estatal. Em outras palavras, que tipos de comportamento o Estado pode impor às pessoas. Custou muito, causou muito sofrimento, descobrir que a pessoa humana tem fins próprios, para cuja proteção se erige o Estado; que ela está, por sua transcendência, acima do Estado, e que a essência da democracia consiste em pôr limites ao poder do Estado. Ou seja: descobrir a diferença entre a dimensão da moral e a dimensão do Direito.

A moral diz respeito às opções fundamentais, aos fins que a pessoa escolhe por si mesma, concernentes à sua concepção de vida, ao seu aperfeiçoamento e realização como ser humano. Resumindo: ela diz respeito à esfera da liberdade. A uma esfera impenetrável pelo Estado, na qual a pessoa responde perante sua própria consciência.

A distinção já estava lá quando Jesus, salvando a adúltera da lapidação, lhe diz: “vai e não peques mais”. E aos lapidadores (no que se incluem os incineradores do próximo): “aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra”.

Se fosse possível assinalar a data em que essa esfera de liberdadecomeçou a ser reconhecida, precisaríamos recuar talvez a Spinoza (1632-1677) e a Beccaria (1738-1794),isto é, à institucionalização do liberalismo (a doutrina das liberdades). Especificamente, a partir de quando se generalizou o entendimento de que não há crime sem um dano concreto (isto é, aferível) a outrem (aí incluídos os crimes de perigo, em que se assume o risco de causar o dano).

Entretanto, nem todo ato danoso é criminalizável. Nem todo ilícito é um crime, e na decisão que criminaliza ressaltam elementos de conveniência e oportunidade, sobretudo quanto à eficácia da sanção aplicável. Shakespeare tangencia esse tema no “Conto de uma noite de verão”: Shylock, como credor, via-se no direito de arrancar um naco de carne da perna do seu devedor.

Se me perguntarem se sou contra o aborto, responderei sim. Somos responsáveis pelo futuro, não só pelo meio ambiente e pelos conhecimentos que deixaremos às gerações futuras, mas pela própria existência das gerações futuras.

Entretanto, se me perguntarem se sou contra a criminalização do aborto também responderei sim. Porque ela é inútil para o seu alegadopropósito. Em outras palavras: criminalizar o aborto não é a proteção adequada, necessária e suficiente à vida do nascituro. Exemplo: em Portugal, onde a interrupção da gravidez é permitida nas dez primeiras semanas (conforme referendo de 2007), diminuiu expressivamente o número de abortos, e cessaram as mortes de mulheres durante o procedimento. Os dados existentes quanto ao aborto no Brasil, bem diferentes e impactantes, são acessíveis na internet.

Também sou contra a criminalização do aborto porque atira sobre a mulher –potencialmente sobre todas as mulheres, mas particularmente sobre esta mulher, na solidão de sua dramática opção – a responsabilidade, que todos temos, de proteger a maternidade.

Mas antes de perguntar às pessoas se elas são favoráveis à descriminalização, importa perguntar se elas querem mandar, para a cadeia, as mulheres que, postas na difícil contingência de abortar, tomaram essa decisão. Porque o aborto foi criminalizado sem que nos tenham feito essa pergunta. "

O texto e o tema é para profunda reflexão.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das COisas, Leud, 2015.

Mudança de gênero

Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a mudança de sexo !!!


O Expresso Vida transcreve comentário extraído do CNJ :

" Oficialização da mudança de sexo ficou mais fácil.


As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira no infográfico a lista completa dos documentos necessários.  "

Se a facilitação é demonstração de avanço, estamos avançando. Caso não seja, então o que se observa é um país organizando a balburdia social. A decisão é do leitor.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989,

25 agosto 2018

Mentiroso !!!

 O mentiroso ( sem vergonha ).






Assistindo uma entrevista do candidato à presidência da República, ex governador de São Paulo por diversas gestões, Geraldo Alckmin do PSDB ouvi que ele foi enfático em afirmar que irá recuperar o rio São Francisco.

Realmente uma necessidade, pois o rio é realmente o rio da integração nacional e pode ser muito útil, como foi outrora, servindo aos ribeirinhos com seus peixes e via fluvial de transporte de carga e passageiro entre outras utilidades para à sociedade.

O presidenciável afirmou alto e em bom som da necessidade de tratar o esgoto, recuperar as matas ciliares, aprofundar seu leito e uma porção de outras medidas realmente necessárias. Me veio à lembrança, no entanto, que durante tantos anos à frente do governo do Estado de São Paulo, agiu de forma totalmente distinta em relação aos rios paulistas e suas bacias hídricas.

O rio Ribeira por exemplo, é mais do que sabido que está assoreando  pelas ações nefastas de seus ribeirinhos. Bananicultores invadiram e destruíram as matas de sua orla e as autoridades não ultimam medidas para evitar a tragédia anunciada há anos.

Os esgotos das cidades do Vale do Paraíba praticamente mataram a vida vegetal e animal do Rio Paraíba do Sul. Esgotos industriais e residências despejados desde a cabeceira estão impedindo em alguns lugares a coleta da água para abastecimento das cidades.

O rio Mogi praticamente secou. Não há mais peixes. Cachoeira das Emas, em Pirassununga,que já teve inclusive uma pequena usina hidroelétrica importa peixes da Amazônia para abastecer os restaurantes ao redor.

O rio Piracicaba também secou em razão dos esgotos não tratados e da mata ciliar invadida pelas cidades. E o governo finge que não sabe. Governo que está no comando do Estado há vinte anos ou mais...

E o rio Tiete? O que falar da poluição em Santana do Parnaíba que o deixa cheio de espumas brancas flutuando e algumas bolhas vagando pela cidade... E a travessia pela região metropolitana de São Paulo que é foco de mosquitos e outros peçonhentos... Para ele não existe o Tiete, que poderia se espelhar no Tâmisa ou em tantos outros cursos urbanos, para servir de meio de transporte, turismo e lazer...

Enfim, os exemplos são inúmeros. Como acreditar que irá recuperar os 4 mil quilômetros de São Francisco se não moveu uma palha em favor dos rios que cortam o seu Estado e, o que é pior, atravessa Pindamonhangaba, sua cidade natal...

Por oportuno, vale lembrar também que prometeu construir um túnel ligando Santos ao Guarujá, em continuação ao elevado que da via Anchieta seguirá até o canal do porto de Santos. Prometeu e não cumpriu. ( sic https://vidaexpressovida.blogspot.com/2011/12/tunel-santos-guaruja-lancado-o-edital.html )

Também deve ser lembrado que prometeu trazer para a cidade de Cananeia transatlânticos e turismo internacional, recuperando a baia de Trapandé e a barra para que esses navios pudessem alcançar a cidade. Prometeu. ( sic  https://vidaexpressovida.blogspot.com/2011/12/transatlanticos-em-cananeia-sp.html )

Enfim, não haverá espaço suficiente para tanta promessa não cumprida. Particularmente espero, e o Expresso Vida e seu Conselho Editorial, formado pela inspiração em dignos cidadãos brasileiros,  também espera que os eleitores lembrem dessas mentiras e de sua cara de pau.

Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
autor de O Caminho das Ostras, Editora Multifoco, 2017.

18 agosto 2018

COQUETEL DE LANÇAMENTO

Expresso Vida convida seus leitores para o coquetel de lançamento da obra coletiva elaborada pela Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
 

 


Lançamento de obra jurídica na sede da OAB-Sc à avenida Beira Mar, em Florianópolis, dia 24 de Agosto, sexta feira, a partir da 19:00 horas.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB-Sc