Supremo concede liminar contra o CNJ. - ( colaboração do RENAP )
Tania Pacheco*
Curiosamente, depois de entrar e sair da pauta do Supremo Tribunal Federal diversas vezes, logo no primeiro dia do recesso a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que tira a principal prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça – a de investigar e punir juízes que de diferentes maneiras usurpam seus papéis, contribuindo para a moralização e democratização da Justiça – teve liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Embora a decisão não seja definitiva, pois terá que ser referendada pelo Plenário do STF em 2012, a realidade é que o CNJ foi esvaziado sem uma reclamação sequer de Cezar Peluso, seu presidente e também do STF.
Segundo o próprio STF, na sua decisão o ministro assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. O resultado disso é que, a não se que o Plenário decida contra, o que sequer sabemos quando acontecerá, até segundo ordem os juízes acusados de irregularidades voltarão a ser investigados por seus “pares”, nas Corregedorias dos tribunais estaduais. E a tendência, nesses casos, vem sendo de que o corporativismo continue a prevalecer, fazendo com que prazos sejam perdidos, o que leva a processos arquivados e a condenações inviabilizadas, sem que cheguem a ser levados ao CNJ.
Em setembro, a Corregedora Nacional Eliana Calmon afirmou que a Justiça tinha que enfrentar o problema de “bandidos que se escondiam atrás de togas”, o que provocou repúdios indignados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB, nome e sigla que não devem ser esquecidos). Em lugar de apoiar a declaração, em defesa das prerrogativas do próprio Conselho que preside, Peluso mandou publicar nota desautorizando-a, na medida em que repudiou a declaração.
À noite deu-se o segundo ato da tragicomédia do STF: Ricardo Lewandowski, que era o ministro presente de plantão no STF por volta das 21 horas, concedeu outra liminar à AMB, suspendendo ato da ministra Eliana Calmon que determinara a investigação de causações de enriquecimento ilícito contra 62 juízes, com quebra de sigilos bancários e exames de sua declarações de imposto de renda dos magistrados e seus familiares.
* Com base em notícias do Portal do STF – http://www.stf.jus.br.
Edegar Jacy Teixeira, Don Apparecido J. Dias, Maurício Xavier, Ruth Costa, Pe. João XXX; Rubens Lara, Gilberto Rocha Azevedo, Paulo Street Bacellar, Adriana Vitalli, Antonino Guzzoni, Henrique Libereck, Maria do Fetal, Edegar Tavares, Norberto Schuartz, José Fortaleza Lopes, Valdeir Frederico Furlan, Mário Coelho, Roberto Landgraf,, Fernando Leme,Teodoreto Dutra, Pedro de Castro, Lourenço Malias, Magali Guariba, Manoel Bonfim Furtado, Chico Lessa,Evelina Dutra,Plinio Pinto Teixeira.
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