Nota oficial da Associação dos Advogados de São Paulo a respeito das medidas ultimadas pelo STF contra o CNJ.
Nota Pública: STF E CNJ – necessária reflexão
A advocacia vem presenciando, estarrecida, a divulgação de artigos e declarações de ministros de tribunais superiores, desembargadores de tribunais estaduais, autoridades, agentes públicos a respeito de instituições do Poder Judiciário de nosso país contendo acusações, afirmações tendenciosas, reações desproporcionais. É hora de reflexão. O Supremo Tribunal Federal, às vésperas de completar 122 anos, é uma instituição que atravessou inúmeras crises de nosso país (regimes ditatoriais, interferências de outros poderes da República, cassação de ministros, tentativas de desacreditação, etc.), mas sempre se manteve hígido e verdadeiramente representativo da proteção de nosso sistema jurídico-constitucional. São personalidades do quilate dos ministros Pedro Lessa, Evandro Lins e Silva, Orozimbo Nonato da Silva, Aliomar Baleeiro e Vitor Nunes Leal, dentre inúmeros outros, que garantiram a autoridade moral e o prestígio de que sempre desfrutou a Corte Suprema de nossa República. Para o aperfeiçoamento de nossas instituições, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (Emenda nº 45, de 2004), buscando dar respostas aos cidadãos, jurisdicionados, que não mais suportavam presenciar a demora do Estado na resolução de problemas estruturais do Poder Judiciário (lentidão dos processos, gestão deficiente de recursos e de despesas, falta de transparência, desmandos de alguns magistrados). Agora, discutem-se os limites da competência da novel instituição, e sobre isso versa o conflito referido. São diversas as interpretações possíveis. Todas devem ser debatidas com liberdade e com independência; a solução final dessa controvérsia haverá de caber ao Supremo Tribunal Federal. Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa, com acusações, insinuações, que somente vêm desprestigiar as instituições estabelecidas. Preserve-se o debate público, sempre benéfico; mas conserve-se também o respeito a essas instituições. O apelo é dirigido a ambos os lados dessa disputa. Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda.
Associação dos Advogados de São Paulo
É relevante anotar que os advogados de São Paulo, por meio dessa tradicional Associação, manifestam-se e se posicionam diante da grave crise que se testemunha. Por outro lado, os advogados do restante do país, as associações outras, omitem-se. Decorre dessas e tantas inúmeras outras manifestações, a grande diferença que há entre a classe paulista e a restante.
Roberto J. Pugliese
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
29 dezembro 2011
AASP - Nota Oficial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário