17 dezembro 2011

Florianópolis vai pagar taxas de ocupação, foros e laudemios. -

Quem mora perto do mar terá que pagar imposto

Governo federal finaliza demarcação de terrenos em área de marinha em toda a Ilha e deve começar a cobrar taxa de ocupação já a partir de 2012


Morar de frente para o mar ou próximo dele tem seu preço. Além do maior custo dos terrenos e construções, é preciso desembolsar também uma taxa anual pela ocupação dos chamados “terrenos de marinha”. Em Florianópolis, vinham pagando até então apenas os proprietários de imóveis localizados no trecho que vai do Saco dos Limões à Agronômica. Com o estudo de demarcação dos terrenos do restante da cidade, que aconteceu ao longo deste ano, mais moradores passarão a ter que pagar a taxa.
O estudo foi coordenado pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina (SPU/SC). Segundo a superintendente Izolde Spíndola, o trabalho de campo foi finalizado e agora está na fase de laboratório, mas não há ainda um prazo certo para iniciar a cobrança da taxa nessas novas áreas demarcadas. E informa que as pessoas serão informadas do pagamento e terão prazo para fazer a contestação, caso entendam que seu terreno não está em área de marinha ou tenham algum documento que prove o contrário.
Há alguns anos, uma portaria nacional suspendeu a cobrança dessa taxa em ilhas que são sede do Estado até que fosse finalizada a demarcação completa de seus terrenos de marinha. Izolde afirma que ainda está sendo decidido o que será feito com o valor que deixou de ser arrecadado, mas não descarta a possibilidade de cobrança retroativa. “Estamos vendo a melhor forma de retomar o pagamento sem que fique muito pesado”, afirma.
Moradores continuam pagando
Embora a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha tenha sido temporariamente suspensa, moradores da Beira-Mar Norte continuam recebendo a cobrança do governo federal. É o caso do médico Gilberto Teixeira, que paga desde que comprou um apartamento na Avenida, em 2005. “Acho um imposto injusto, pois meu IPTU é cobrado com um valor elevado, baseado na avaliação de mercado do meu imóvel, que já é mais valorizado pelo fato de ser de frente para o mar. Portanto, já pago mais alto por morar de frente para o mar”, justifica.
Morador desde 1994 de um condomínio da região da Beira-Mar, e atualmente também síndico, o arquiteto Ricardo Fonseca também continua pagando a taxa. “Acho um absurdo. Meu imóvel tem o endereço da Rua Bocaiúva, não faz frente com o mar, assim como todos os demais apartamentos do condomínio, e pago para não ir para a dívida ativa da União. Já fui à SPU há anos atrás solicitar uma revisão e informaram que não havia possibilidade alguma de isentarem o edifício”, conta.

Imóveis da Beira-Mar Norte estão entre os que pagam a taxa (Foto: Fabrício Souza) Cálculo da taxa
Segundo a superintendente Izolde, a taxa de ocupação é calculada com base na média do valor de mercado do terreno e do valor avaliado pela Prefeitura. São 2% para os que começaram a pagar antes de 1988 e 5% para os que iniciaram o pagamento a partir daquele ano.
Além da taxa de ocupação, existe o laudêmio, que é pago por quem está comprando um imóvel localizado em área de marinha. Também são 5%, mas que neste caso incidem sobre o valor do terreno e das benfeitorias.
O foro é pago quando a pessoa, que já tem a posse do terreno, opta por pagar 83% do valor de mercado do terreno para se tornar proprietária desta fração. Os outros 17% continuam sendo da União. Neste caso, continua pagando a taxa de ocupação, mas que se reduz a 0,6%. A vantagem é a garantia de ser indenizado no caso do governo federal ter interesse público no terreno onde encontra-se seu imóvel. Nos demais casos, pode-se solicitar a desocupação do imóvel sem nenhum ressarcimento, o que gera insegurança jurídica.
Segundo a SPU/SC, os recursos arrecadados com essas taxas não têm uma destinação específica, entra no orçamento geral da União.
O que são terrenos de marinha?
De acordo com o Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, “são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.” Preamar é a média de todas as marés mais altas que aconteceram em 1831.
Taxa é legal ou ilegal?
Advogado especialista em terrenos de marinha e autor de um livro sobre o assunto, Roberto Pugliese afirma que “a cobrança da taxa de ocupação é totalmente ilegal”. Segundo ele, não é possível saber hoje qual era a preamar média de 1831. “Não tem como provar, tudo é baseado na presunção, não é exato. Deve-se cobrar desde que se prove. Mesmo fazendo o levantamento, não se consegue provar”, garante. Atualmente, seu escritório tem em andamento mais de 200 processos no Brasil, incluindo Florianópolis, contestando o pagamento da taxa. Segundo ele, todos que entraram até agora conseguiram deixar de pagar. “A chance de ganhar é grande”, afirma.
Roberto afirma que, como o Brasil é muito extenso, a União está propondo acordos com as prefeituras para fazer a demarcação dos terrenos de marinha e com isso aumentarem sua arrecadação. “Foi assim com Ilha Bela, cuja prefeitura se encarregou desta tarefa e em troca receberá uma generosa parcela do valor, algo e torno de 30%. Essa malandragem, que é uma malandragem legal, vai se espalhar pelo Brasil”, afirma.


(Jornal Imagem da Ilha, Florianópolis, 14/12)

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