Cobrança de taxa
pelo uso de águas públicas é contestada no STF
A
Portaria 24, de 26 de janeiro de 2011, da Secretaria do Patrimônio da União
(SPU), que instituiu a cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas,
exigindo a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d’água sob
domínio da União, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Essa entidade representa
mais de 100 terminais portuários de uso exclusivo misto e público em todo o
País, pelos quais circulam 90% da carga gerada pelo comércio exterior
brasileiro. A questão foi suscitada no STF por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4819).
De
acordo com os advogados da Associação, a portaria é “inusitada”, tendo em vista
que a exploração da atividade portuária está disciplinada desde 1993 pela Lei
dos Portos, sendo a utilização de águas públicas imprescindível à prestação do
serviço. “A exploração da atividade portuária está disciplinada, desde 1993,
pela Lei de Portos (Lei nº 8.630/93) e, como é óbvio presumir, exige a utilização
de espaços físicos sobre a terra e sobre a água. Não existe a possibilidade da
exploração da atividade sem essa dupla utilização de espaços físicos (terra e
água)”, argumenta a ABTP.
Segundo
a ABTP, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) “descobre – como se pudesse
supor a prevaricação do órgão público de deixar de cobrar, durante tanto tempo,
valores elevadíssimos dos administrados –, por meio de uma interpretação
própria da legislação existente há mais de 14 anos, que poderia cobrar pelo uso
do espaço físico em águas públicas daqueles administrados que já estavam
utilizando tais espaços para a exploração da atividade portuária, devidamente
autorizados pela administração”.
A Portaria nº 24/2011 da SPU foi contestada administrativamente pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários, quando alegou a inexistência de lei que dê suporte à cobrança, inclusive quanto à fixação da base de cálculo da retribuição a ser paga. Para a ABTP, quanto aos terminais portuários, deve ser observada apenas a lei especial (Lei dos Portos), que somente admite o pagamento pelo uso do espaço físico em terras e em águas públicas por meio de laudêmio, foro ou taxa de ocupação. A Associação sustentou que a concessão, permissão ou autorização concedida pela União já inclui, desde início, a utilização concomitante do espaço físico em terras e em água pública, motivo pelo qual “a instituição da referida cobrança de retribuição causa uma surpresa inaceitável e injustificada que viola o princípio da segurança jurídica”
O
Expresso Vida aplaude a iniciativa e lembra que ao STF caberá dizer se é ou não
constitucional a cobrança pela União pela exploração econômica ou não do
espelho d’água que pertence a União, consoante dispõe a própria CF.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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