TJSC. Mantida multa milionária para empresa por descumprimento de ordem
judicial
A Turma de Recursos de Blumenau manteve sentença da comarca de
Gaspar que fixou multa de R$ 3,6 milhões a uma empresa de telefonia em atuação
naquela região, por reiterado descumprimento de ordem judicial – concedida em
pedido de antecipação de tutela – consistente na obrigação de retirar o nome de
um cliente do cadastro de inadimplentes. O valor já foi bloqueado nas contas
bancárias da empresa, por intermédio do convênio Bacenjud.
Embora o processo tenha iniciado em 2008, com concessão de
liminar em março do mesmo ano, o nome do cliente remanescia no rol dos maus
pagadores até, pelo menos, o início deste ano.
“Infelizmente, hoje o descaso das empresas de telefonia e das
instituições financeiras com as ordens emanadas pelo Poder Judiciário tem sido
reiterado, motivo pelo qual cabe a cada um dos representantes deste Poder, no
âmbito de suas competências, buscar a eficácia e efetividade de suas decisões,
seja fixando as multas pertinentes, seja majorando-as ou não as reduzindo”,
anotou a juíza Ana Paulo Amaro da Silveira, titular da 1ª Vara da comarca de
Gaspar.
A decisão, em seu inteiro teor, determinou a rescisão contratual
entre as partes e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil em
favor da empresa autora
O Expresso Vida parabeniza a atuação firme do Poder Judiciário
de Santa Catarina e espera que sirva de exemplo. Atuações firmes nesse sentido
contra empresas que zombam da população, notadamente multinacionais com sede
bem longe do Brasil, devem ser sempre repetidas para moralizar a atuação no
país.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
(Fonte:
Recurso Inominado n. 2012.200120-7).
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