09 fevereiro 2014

Registro de títulos e documentos sem distribuição prévia.


Distribuidor de Registros de Títulos e Documentos.


 

A pedido dos cartórios da Capital paulista, o mercado de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas estavam dividido. O utente protocolava seu pedido e o distribuidor encaminhava a um dos dez cartórios, de forma que era sempre compensado financeira de forma que a cada trinta dias, os dez registradores deveriam ter arrecadados aproximadamente o mesmo valor de emolumentos.

 

Agora não.

 

Doravante a livre concorrência é que irá valer. O interessado escolhe o cartório e pratica os atos pertinentes no cartório de sua preferência.

 

Os cartórios menores, com pouco funcionário, mal atendimento, se darão mal.

 

Mas é a lei vigente que volta a ser exercida na cidade de São Paulo, que não estava face a orientações do Tribunal de Justiça, a pedido dos próprios cartórios.

 

Roberto J. Pugliese

 

( fonte= AASP = boletim )

 

 

 

 

 

 

 

 

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