01 fevereiro 2014

Punição à empresa poluidora.


Magistrado condena empresas que violam o meio ambiente.

 

A violançao ao meio ambiente é uma tradição em todos os cantos do mundo, notadamente no Brasil, com a silenciosa aquiescência dos Poderes e autoridades Públicas.

O Expresso Vida transcreve nota recente de condenação de empresa por ato de ordem contrária a legislação ambiental em São Paulo.

“ TJSP – Justiça pune empresas por construção irregular em área de proteção ambiental.


15 de janeiro de 2014

Duas empresas da área de construção civil terão de ressarcir a sociedade por danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção de conjuntos residenciais na zona sul de São Paulo. A determinação é da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.



O Ministério Público relatou em ação civil pública que as rés promoveram os empreendimentos em área de preservação permanente, violando normas ambientais, devendo ser condenadas ao ressarcimento integral dos danos causados. Em defesa, as empresas alegaram, em suma, que os conjuntos habitacionais foram aprovados pelos órgãos públicos competentes e edificados em consonância com as normas ambientais vigentes.



Para o juiz Ricardo Dal Pizzol, as provas nos autos apontam que houve danos ambientais relacionados à construção dos condomínios – em 1988 foi lavrado auto de infração contra as rés em razão da construção e venda de unidades habitacionais sem a licença ambiental necessária.



“Importante considerar que as requeridas tiveram mais de 20 anos para regularizar o empreendimento, porém não o fizeram, apenas se utilizando de expedientes protelatórios no presente feito e nos procedimentos administrativos instaurados”, afirmou o magistrado. “Apesar de a legislação superveniente conferir oportunidades de regularização ao empreendimento (a exemplo da lei 12.233/06, que trata especificamente da ‘Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga’, prevendo medidas de compensação do dano ambiental), não demonstraram as requeridas qualquer interesse efetivo em resolver a questão.”



O valor da condenação será apurado em posterior liquidação e revertido a um fundo gerido pelo Poder Público destinado à reconstituição do que foi lesado.

Cabe recurso da decisão. Processo nº 0515397-39.2000.8.26.0100 ”



O Expresso Vida parabeniza o Magistrado pelo bom senso em não mandar demolir o empreendimento ilegal, como a maioria de seus colegas dispõe em sentenças que decorrem de casos semelhantes.



Roberto J. Pugliese


presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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