Distribuidor de Registros de Títulos e Documentos.
A pedido dos cartórios da
Capital paulista, o mercado de registro de títulos e documentos e registro
civil das pessoas jurídicas estavam dividido. O utente protocolava seu pedido e
o distribuidor encaminhava a um dos dez cartórios, de forma que era sempre
compensado financeira de forma que a cada trinta dias, os dez registradores
deveriam ter arrecadados aproximadamente o mesmo valor de emolumentos.
Agora não.
Doravante a livre
concorrência é que irá valer. O interessado escolhe o cartório e pratica os
atos pertinentes no cartório de sua preferência.
Os cartórios menores, com
pouco funcionário, mal atendimento, se darão mal.
Mas é a lei vigente que volta
a ser exercida na cidade de São Paulo, que não estava face a orientações do
Tribunal de Justiça, a pedido dos próprios cartórios.
Roberto J. Pugliese
( fonte= AASP = boletim )
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