Carta destinada aos advogados
catarinenses
" Escrevo esta missiva para reparar uma grave injustiça que vem sendo sistematicamente cometida contra um de nossos colegas, o advogado - e candidato à presidência da OAB/SC - Tullo Cavallazzi Filho.
Faltando poucos meses para as eleições da OAB de 2009, foi protocolada na OAB/SC uma representação disciplinar contra Tullo. A acusação: ter feito carga de um processo e demorado a devolver os autos ao cartório. Mesmo diante de uma certidão da escrivã do cartório em que tramitava o feito, reconhecendo que Tullo não fizera carga do processo, o Conselho Pleno da OAB/SC decidiu abrir processo disciplinar, em acórdão que foi integralmente reformado por decisão unânime (8 votos) do Conselho Federal da OAB, que determinou o arquivamento da representação. Extrai-se do acórdão do CFOAB: "Portanto, estando diante de prova irrefutável acerca da inocência do Representado, no sentido de estar transparentemente comprovado que o mesmo não realizou infração alguma, este Conselho estaria consolidando a mais absurda injustiça ao permitir que um advogado inocente, fosse constrangido a participar de um Processo Ético Disciplinar que já o sabe inocente, por ofensa ao princípio da legalidade e pela evidente ausência de justa causa".
Agora, faltando apenas 3 meses para as eleições da OAB/SC, Tullo tornou-se vítima de nova representação. A diferença, no entanto, é que desta vez o representante não possui rosto ou nome - é um anônimo. É compreensível que este não queira se identificar, pois sua representação anônima, além de ser absolutamente fantasiosa, infundada e eivada de mentiras, é também criminosa. Ou seja, o denunciante escondeu-se sob o manto do anonimato para não sofrer condenações nas esferas cível e criminal.
Embora nosso Código de Ética proíba, na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24 horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente, primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que desconhecia a existência do processo.
Embora os processos disciplinares da OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos mais tristes episódios - quiçá o mais triste - da história da advocacia catarinense.
Na qualidade de advogada constituída por Tullo Cavallazzi Filho, informo que, por tratar-se a denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram arquivados pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual.
Conclamo todos os(as) Colegas a refletir sobre os fatos narrados, por entender que não podemos permitir que nosso órgão de classe se transforme num tribunal de exceção. Precisamos reagir. Afinal, a vítima, amanhã, poderá ser qualquer um de nós.
Atenciosamente,
Gisela Gondin Ramos
OAB/SC 3.900 "" Escrevo esta missiva para reparar uma grave injustiça que vem sendo sistematicamente cometida contra um de nossos colegas, o advogado - e candidato à presidência da OAB/SC - Tullo Cavallazzi Filho.
Faltando poucos meses para as eleições da OAB de 2009, foi protocolada na OAB/SC uma representação disciplinar contra Tullo. A acusação: ter feito carga de um processo e demorado a devolver os autos ao cartório. Mesmo diante de uma certidão da escrivã do cartório em que tramitava o feito, reconhecendo que Tullo não fizera carga do processo, o Conselho Pleno da OAB/SC decidiu abrir processo disciplinar, em acórdão que foi integralmente reformado por decisão unânime (8 votos) do Conselho Federal da OAB, que determinou o arquivamento da representação. Extrai-se do acórdão do CFOAB: "Portanto, estando diante de prova irrefutável acerca da inocência do Representado, no sentido de estar transparentemente comprovado que o mesmo não realizou infração alguma, este Conselho estaria consolidando a mais absurda injustiça ao permitir que um advogado inocente, fosse constrangido a participar de um Processo Ético Disciplinar que já o sabe inocente, por ofensa ao princípio da legalidade e pela evidente ausência de justa causa".
Agora, faltando apenas 3 meses para as eleições da OAB/SC, Tullo tornou-se vítima de nova representação. A diferença, no entanto, é que desta vez o representante não possui rosto ou nome - é um anônimo. É compreensível que este não queira se identificar, pois sua representação anônima, além de ser absolutamente fantasiosa, infundada e eivada de mentiras, é também criminosa. Ou seja, o denunciante escondeu-se sob o manto do anonimato para não sofrer condenações nas esferas cível e criminal.
Embora nosso Código de Ética proíba, na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24 horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente, primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que desconhecia a existência do processo.
Embora os processos disciplinares da OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos mais tristes episódios - quiçá o mais triste - da história da advocacia catarinense.
Na qualidade de advogada constituída por Tullo Cavallazzi Filho, informo que, por tratar-se a denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram arquivados pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual.
Conclamo todos os(as) Colegas a refletir sobre os fatos narrados, por entender que não podemos permitir que nosso órgão de classe se transforme num tribunal de exceção. Precisamos reagir. Afinal, a vítima, amanhã, poderá ser qualquer um de nós.
Atenciosamente,
Gisela Gondin Ramos
As eleições serão dia 19 de Novembro
de 2012.
Roberto J.
Pugliesewww.pugliesegomes.com.br
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