24 novembro 2012

Ilha do Mel = Restaurante condenado à demolição !


Justiça manda demolir restaurante na Ilha do Mel

Detalhes Técnicos do Ministério Público Estadual irão à Ilha do Mel no dia 16 para conferir se foi feita a demolição de um restarurante localizado na Praia do Farol, na Ilha do Mel.

Em 1999, o MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça de Paranaguá, ingressou com ação civil pública questionando a ampliação de imóvel que abrigava um restaurante, naquela área de preservação ambiental.

Segundo o Ministério Público, a benfeitoria resultou na reconstrução do imóvel, em obra de dois pavimentos, totalizando 192 m2 de área construída. “No entanto, o Plano de Uso da Ilha do Mel estabelece 150 metros quadrados como área máxima de construção por ocupação, em apenas um pavimento com altura máxima de quatro metros”, informa o MP.


“O IAP havia autorizado a obra, em desacordo com o Plano de Uso da ilha, o que motivou o MP-PR a ingressar com a ação contra o proprietário do restaurante e contra o próprio Instituto Ambiental, a fim de que fosse promovida a demolição do andar superior da obra realizada em desacordo com o permitido e que o IAP não mais concedesse autorizações de obra em desconformidade com o Plano de Uso da Ilha. A decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá foi favorável ao MP-PR e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná”, informa o site do MP-PR.

“A informação que temos é que o proprietário reformou o imóvel, que estaria, agora, dentro do previsto pelas normas. A vistoria visa confirmar se a informação procede, dando fim ao processo judicial”, afirma o procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, coordenador da área ambiental do MP-PR.

Infelizmente situações semelhantes a esta estão se proliferando pelo país à fora: Ou porque a lei rigorosa obriga a Justiça deferir demolições ou porque alguns investidores atrevidos, fecham os olhos para a lei... e o resultado é esse.

Lamentávelmente são inúmeras as obras tradicionais, construções já históricas e erguidas há mais de 50 anos que repentinamente estão sendo classificadas de danosas ao meio ambiente e estão sendo objeto de condenação judicial, que determina suas demolições.

É preciso repensar. Refletir bastante.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( fonte: Correio do Litoral, fevereiro 2012 )

Nenhum comentário:

Postar um comentário