Justiça manda demolir restaurante na Ilha do Mel
Detalhes Técnicos do
Ministério Público Estadual irão à Ilha do Mel no dia 16 para conferir se foi
feita a demolição de um restarurante localizado na Praia do Farol, na Ilha do
Mel.Em 1999, o MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça de Paranaguá, ingressou com ação civil pública questionando a ampliação de imóvel que abrigava um restaurante, naquela área de preservação ambiental.
Segundo o Ministério Público, a benfeitoria resultou na reconstrução do imóvel, em obra de dois pavimentos, totalizando 192 m2 de área construída. “No entanto, o Plano de Uso da Ilha do Mel estabelece 150 metros quadrados como área máxima de construção por ocupação, em apenas um pavimento com altura máxima de quatro metros”, informa o MP.
“O IAP havia autorizado a obra, em
desacordo com o Plano de Uso da ilha, o que motivou o MP-PR a ingressar com a
ação contra o proprietário do restaurante e contra o próprio Instituto
Ambiental, a fim de que fosse promovida a demolição do andar superior da obra
realizada em desacordo com o permitido e que o IAP não mais concedesse
autorizações de obra em desconformidade com o Plano de Uso da Ilha. A decisão
do Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá foi favorável ao MP-PR e confirmada pelo
Tribunal de Justiça do Paraná”, informa o site do MP-PR.
“A informação que temos é que o
proprietário reformou o imóvel, que estaria, agora, dentro do previsto pelas
normas. A vistoria visa confirmar se a informação procede, dando fim ao
processo judicial”, afirma o procurador de Justiça Saint-Clair Honorato
Santos, coordenador da área ambiental do MP-PR.
Infelizmente situações
semelhantes a esta estão se proliferando pelo país à fora: Ou porque a lei
rigorosa obriga a Justiça deferir demolições ou porque alguns investidores
atrevidos, fecham os olhos para a lei... e o resultado é esse.
Lamentávelmente são inúmeras
as obras tradicionais, construções já históricas e erguidas há mais de 50 anos
que repentinamente estão sendo classificadas de danosas ao meio ambiente e
estão sendo objeto de condenação judicial, que determina suas demolições.
É preciso repensar. Refletir
bastante.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( fonte: Correio do Litoral,
fevereiro 2012 )
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