Além de imprimir maior
agilidade e transparência aos procedimentos disciplinares, as corregedorias
terão de realizar anualmente inspeção em pelo menos 30% das unidades judiciais
que estão sob seu controle. O relatório com os resultados dos trabalhos terá de
ser concluído no prazo máximo de 30 dias contados do término das visitas,
conforme estabelece a Meta 6.
A determinação revela
claramente que o Poder Judiciário, como os demais Poderes Executivos e
Legislativos dos Estados, dos Municípios e da União devem ser fiscalizados pois
entre seus servidores administrativos e políticos também existem péssimos,
corruptos, incompetentes etc e tal servidores.
Sugiro visitarem o quanto
antes o Poder Judiciário, no todo, do Estado de Santa Catarina e em especial a
Comarca de São Francisco do Sul.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte, Conselho Nacional de
Justiça )
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