SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA
ILHA DO CARDOSO - PEIC
ROBERTO J. PUGLIESE
CURITIBA
2007
ROBERTO J. PUGLIESE
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA
ILHA DO CARDOSO - PEIC
CURITIBA
2007
ROBERTO J. PUGLIESE
A SUSTENTABILIDADE DO PARQUE ESTADUAL DA
ILHA DO CARDOSO - PEIC
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Senac-PR como requisito para obtenção do título de Especialista em Educação Ambiental.
_______________________________________
Prof. Dra. Inês Azevedo
Orientadora – Senac
_______________________________________
Prof.
____________________________________
Prof.
Esta monografia é dedicada às inúmeras
famílias de humildes
Ilhéus que foram expulsos de maneira
arbitraria e violenta de suas terras tradicionais, que por varias gerações as
habitavam, sem qualquer condição de exigir os direitos mínimos que lhes foram
violados, para ceder lugar a
implementação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.
Agradeço a equipe de professoras e tutoras
do Curso de Especialização em Educação Ambiental do Senac - Paraná, pelo
elevado empenho e dedicação demonstrado no
sentido de transmitirem o conhecimento
que permitiu a elaboração deste trabalho.
&
Agradeço a querida Ivone Cláudia pela
costumeira dedicação, estimulo e paciência durante as
infindáveis e constantes horas de estudos
roubados de seu dileto e precioso convívio.
Non Ducor, Duco
(conduzo, não sou conduzido)
RESUMO
O presente trabalho visa revelar
ao leitor visão do conteúdo cultural do Parque Estadual da Ilha do Cardoso,
PEIC, situado no Estado de São Paulo. O Parque apresenta inúmeras e
diversificadas formações geográficas relevantes, um histórico cultural
tradicional e uma fauna e flora que realmente merecem ser preservadas. Busca
expor o papel da Educação Ambiental realizado ao longo do tempo, que difundiu a
responsabilidade aos habitantes e demais freqüentadores, indispensável para a
sua efetiva preservação. São abordados assuntos que mostram como funciona a
unidade de conservação do Parque Estadual da llha do Cardoso (PEIC), e
finalmente, a abordagem especial sobre a sua exploração sustentável. O trabalho
tem como objeto principal, os estudos e as pesquisas a respeito da
sustentabilidade daquele ambiente apoiada sempre na Educação Ambiental,
principalmente aos ilhéus tradicionais, que exerceram e ainda exercem
fundamental condição para o êxito da proposta de implementação da unidade de
conservação objeto.
Palavras-chave: Parque Estadual da Ilha do Cardoso;
Sustentabilidade; Educação Ambiental
ABSTRACT
The present work of
conclusion of post graduation in “Environmental Education” aims to give the
readers a simple vision of the cultural content of the “ State Park of the
Cardoso Island ( Parque Estadual da Ilha
do Cardoso) PEIC, situated in the
state of São Paulo.The park has countless, diversified and significant
geographical formations and a graceful fauna and flora, that deserve
respect.The objective of the work is to show the importance of the”
environmental education” in the diffusion of the responsibility of the
population and visitors, essential to the efficient preservation of the
PEIC.Divided into five chapters, there is a brief introduction and simple
conclusion. The other chapters give the readers condition to understand the
function of the “units of conservation” especially of the unit in question, and
in particular, the work deals with the sustainable exploration of the
park.Finally, this work focuses the studies and researches about the
sustainability of that environment, always based on the “environmental
education” given to the traditional
islanders, important condition to the implementation of the unit of
conservation in question.
Kew-words: State Park - Sustainability - Environmental
SUMÁRIO
O Estado de São Paulo mantém em
obediência a legislação vigente inúmeras unidades de conservação, com destaque
para parques de sua própria e direta administração.
Os parques são os sítios naturais
que por sua relevância ambiental, histórica, tradicional, cultural e
paisagística, devem ser preservados para que a sociedade contemporânea e
gerações futuras mantenham intactas essas condições especiais.
Será objeto deste estudo o Parque
Estadual da Ilha do Cardoso
O território é parte integrante da
União Federal que por força de convênio celebrado, a ocupação e a exploração se
dá diretamente pelo Estado de São Paulo, provocando situação jurídica peculiar
em relação à titularidade dominial.
Convém expor, que o valor cultural
decorrente da preservação ambiental do complexo insular que constitui o Parque
é fundamental para a concretização da educação popular visando a preservação e
proteção do meio ambiente bem assim igualmente da peculiar biodiversidade,
motivando assim, justificar-se o elevado investimento da Fazenda Pública do
Estado, na inversão de condições para visitação pública de tão precioso acervo
natural.
Nesse rumo, insta salientar que a
educação ambiental dos habitantes tradicionais principalmente e dos demais
freqüentadores regulares ou não, trata-se de condição indispensável para o
êxito da proposta inicial objetivada.
Ajunte-se nesta quadra que o
principal objetivo do PEIC - Parque Estadual da Ilha do Cardoso, que motivou a
sua criação, como bem exara a justificativa consignada no decreto de sua
criação, é a preservação dos valores culturais e naturais e a educação
ambiental. (PUGLIESE, 1983).
Será objeto de estudo no presente
trabalho o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, situado no litoral sul do
Estado, dentro dos limites do município de Cananéia, na divisa do Estado do
Paraná, com quem confronta na face oeste, junto ao canal que divide com a ilha
artificial de Superagüi e ao sul, com a ilha Deserta. Com relevo acidentado,
cobertura vegetal preponderantemente florestal, abriga fauna distinta e
peculiar, cercada de maciços rochosos, praias, manguezais e extensa área de
restinga, ocupados por diversas comunidades tradicionais de interesse turístico
e núcleos administrativos do Parque já instalados.
O estudo proposto será apresentado
através de cinco partes, nas quais, serão expostas noções gerais a respeito das
unidades de conservação à luz do ordenamento jurídico em vigor, bem assim,
minuciosa descrição do Parque e sua destinação jurídica, econômica e
institucional, abordando-se aspectos que revelam condições de sua
sustentabilidade a par da exploração econômica da coletividade tradicional ali
existente.
Enfim, a proposta do presente
trabalho é a de expor, a importância da Educação Ambiental para que se efetive
a preservação do patrimônio natural e cultural ali existentes, mas
principalmente para salientar que a sustentabilidade econômica deste sitio
sempre haverá de depender da conscientização de seus freqüentadores esporádicos
ou regulares, inclusive seus moradores tradicionais.
2 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
2.1 Competência
O federalismo moderno que vigora no
país estabeleceu nova forma de relacionamento entre os níveis de governo. (MUKAI,
2005). Pelo federalismo cooperativo as competências materiais e territoriais
entre os entes que compõe o Estado, agem sob o signo da cooperação recíproca
visando o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal que
estabelece competências privativas e competências comuns, de ordem
administrativa e legislativa, expressa pelos artigos 21,22 e 23. Nesse leque,
abriu espaço também para permitir a suplementação de normas dos entes maiores
para os menores, estabelecendo a competência concorrente, como faculta o artigo
24 do mesmo diploma político.
A literatura jurídica informa que a
Constituição Federal, em matéria ambiental, estabelece competências de natureza
privativa da União, (sic artigo 21XVIII etc.) dos Estados, (sic artigo 25, §
1º) e Municípios (sic artigo 30, I). Há igualmente competências de natureza
concorrente dessas mesmas entidades políticas; (sic artigo 24,§ 1º ) de
natureza comum ( sic artigo 225,§ 4º ) e também de natureza supletiva dos
Municípios ( sic artigo 30, nº. II ) Quanto ao Distrito Federal, o artigo 32,§
1º da Constituição, defere a competência legislativa própria dos Estados e
Municípios. (MUKAI, 2005).
Está claro que a proteção do meio
ambiente, conforme apresenta o regime jurídico vigente, é de responsabilidade
de todas as unidades administrativas e políticas da federação, atribuindo-se
assim a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, efetivarem medidas
administrativas e legislativas com o objetivo maior de implementar o que dispõe
o texto constitucional, inclusive deferindo-se-lhes no âmbito do respectivo
território, o indispensável Poder de Polícia Ambiental.
Nesse sentido, Pugliese (2005, p.129) explicou:
Para o cumprimento
de sua função tuteladora do meio ambiente, da vida, da vida digna, da saúde pública
e até da função social da propriedade, o Poder Público, em suas quatro esferas
políticas, está autorizado e igualmente tem o dever de instituir, através de
mecanismos previstos na Constituição Federal e no ordenamento ordinário,
condições para a educação e cultura efetiva em defesa do meio ambiente
sustentável, inclusive impondo restrições das mais diversas e variadas, sobre a
propriedade particular ou sobre o imóvel público, para atingir a finalidade
lembrada. O Poder Público, de modo coletivo, difuso ou individualmente tem a
faculdade de impor restrições a bens móveis, imóveis, Direitos Reais, Direitos
Pessoais e até sobre res nullius, para essa finalidade, que transcende
os interesses particulares ou de grupos sociais.
Decorre da lição exposta que o Poder
Público indistintamente tem o dever de policiar o território nacional
objetivando a tutela ambiental e, facultativamente criar meios para essa
concretização que o sistema constitucional lhe impõe. A criação, instalação e
administração de Unidades de Conservação estão calcadas na Constituição Federal
e na ampla legislação editadas pelas diversas unidades da federação. (DEEBEIS,
1999).
Esses espaços territoriais
protegidos vêm a se constituírem nas referidas Unidades de Conservação.
A Educação Ambiental, com o discurso
aprovado pelo artigo 225,§ 1º,VI da Carta Constitucional, se tornou obrigação
do Poder Público, impondo-se ainda o dever de conscientização coletiva para a
preservação ambiental. Todas as pessoas se submetem à ordem de preservação para
as presentes e futuras gerações, impondo-se o mister de se aplicar esse múnus
inclusive no interior das Unidades de Conservação, para que a par de serem
sítios ecologicamente equilibrados e protegidos, se tornem centros de
referência de estudo do meio ambiente idealmente pretendidos e igualmente entre
seus habitantes naturais e àqueles que ali freqüentem fonte de saberes para
melhor divulgação.
Com fundamento nessa competência que
se lhe atribui o Estado de São Paulo mantém diversas Unidades de Conservação,
destacando-se entre outras classes, os Parques Estaduais.
2.2 Conceito
A legislação brasileira basicamente
seleciona dois tipos jurídicos de proteção ambiental. Um diz respeito às áreas
naturais protegidas em razão de suas características peculiares, que se
destacam no âmbito de determinado território indistintamente por apresentarem
características biológicas e físicas, mas sem definição de sua situação
geográfica e limites precisos.
Magalhães (1998,
p.71) leciona que nesse âmbito encontram-se:
[...] as florestas, as nascentes, as margens de rios,
as encostas de morros e terrenos acima de 1.800 metros de
altitude, os manguezais, as cavernas e locais de pouso de reprodução e de
abrigo de espécies de animais ou que assegurem a qualidade de vida de populações
residentes.
De outra parte a Lei Federal nº.
9985 de 18 de Julho de 2000 regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e
organiza o sistema nacional de Unidades de Conservação, criando outra categoria
de unidades protegidas por suas características ambientais e culturais.
Distinguem-se, no entanto, das anteriores, pois são áreas naturais com limites
e extensão territorial definidos por ato jurídico de natureza política ou
administrativa próprio. Magalhães (1998, p.70)
explica:
São as Unidades de Conservação – Ucs, as quais, pelo
novo Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC, foram classificadas em
duas diferentes categorias: As Unidades de Proteção Integral, aquelas cujo
objetivo básico é o da preservação da natureza, com restrições à visitação
pública e outras interferências humanas, entre as quais a exploração de seus recursos, que só podem
ser utilizados indiretamente; e as Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é
compatibilizar a conservação dos recursos com o seu uso sustentável.
Para a legislação referida as
Unidades de Conservação tratam-se de territórios com atributos naturais
relevantes, facultando-se pertencer a particular ou se encontrar sob o domínio
público, instituídas pelos Poderes Públicos de quaisquer das unidades da
federação, com objetivos e limites definidos por regimes especiais para a sua
administração.
As Unidades de Conservação tratam-se
de espaços geográficos delimitados, dotados de atributos naturais excepcionais,
objeto de indispensável preservação, especialmente destinadas à proteção
ambiental, instituídos pelo Poder Público, através de atos legislativos ou
administrativos, em território situado na área geopolítica de competência da
Pessoa Jurídica de Direito Público autor do ato político criador. (CASTRO E
RODRIGUES, 2004).
Novamente vale destacar a lição
exposta por Magalhães (1998, p.72):
Entre os muitos motivos que levam à decretação de uma
área como UC, pode-se dizer que os principais sejam a busca da conservação da
biodiversidade, dos recursos naturais e das belezas cênicas, a preservação da
vida silvestre, a proteção de sítios de valores físicos, arqueológicos e
paleontológicos, a melhoria de qualidade de vida das populações tradicionais e
a promoção de atividades educativas.
Pela lição transcrita observa-se que
as promoções de atividades educativas se destacam constituindo-se em motivos
para a criação de Unidades de Conservação, revelando assim a percepção
legislativa da elevada importância da educação ambiental no contexto geral da
tutela do meio ambiente.
A União dispõe de faculdade para
criação dessas unidades em todo o Estado brasileiro, aí incluído o mar
territorial, as ilhas oceânicas e a base comandante Ferraz na Antártida
brasileira; o Distrito Federal; os Estados Federados e os Municípios, dentro
dos respectivos limites de seus territórios.
2.3 Natureza jurídica
O Poder Público quando decide
definir determinada área para sua proteção, procura salientar as
características naturais e estabelecer diretriz e os principais objetivos de conservação,
delimitando conseqüentemente, o grau de restrição à intervenção antrópica.
Segundo Castro e Rodrigues (2004, p.57):
Meio Antrópico – Compreende todas as atividades
relativas aos seres humanos: alimentação, cultura, economia, educação, laser, saúde,
instituições, trabalho, habitação, infra-estrutura, nível tecnológico,
transporte, psicologia, endemias, sítios arqueológicos, potencial de utilização
dos recursos naturais.
A Constituição Federal fundamenta
através do artigo 225, § 1º, III, as condições jurídicas para que a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal, procedam a ações concretas nesse
sentido, levando em consideração a intervenção humana, de modo que a área
protegida será classificada em uma das categorias legalmente existentes,
segundo grau estabelecido pela legislação ambiental editada por essas unidades
da federação.
Parque Nacional, Parque Estadual,
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Área de Proteção
Ambiental, Reserva Extrativista e Área de Relevante Interesse Ecológico, são
exemplos notáveis que se espalham pelo território brasileiro. Para ilustrar,
vale salientar que só no Estado de São Paulo, são mais de vinte categorias
dessas unidades, com objetivos distintos de proteção e estratégias de manejo
peculiar, atingindo cerca de dez por cento da área da aludida unidade
federativa, sob a administração da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
(CASTRO E RODRIGUES, 2004).
Essas Unidades de Conservação podem
ser tidas como áreas publicas ou privadas, pertencentes a pessoas jurídicas de
direito público ou de direito privado, bem assim, pessoas físicas de direito
privado, que mesmo se mantendo na condição de proprietários, se submetem a
restrições de ordem publica, no que tange ao aproveitamento econômico do espaço
territorial nela compreendido.
A literatura especializada estampa
que a primeira Unidade de Conservação, abrangendo o território de diversos
municípios, criada no país, foi o Parque Nacional de Itatiaia, em 1937. A partir de 1970, as Unidades de Conservação
passaram a receber maior atenção por parte do governo federal, motivado pelo
próprio contexto mundial em favor da preservação ambiental. Atualmente, as
estatísticas indicam que mais de 33 milhões de hectares por todo o país estão
protegidos pelas diversas categorias dessas Unidades de Conservação federais,
não sendo contabilizadas aqui as várias áreas criadas nos níveis estaduais e
municipais[1].
Para finalizar insta salientar pelo
exposto que a natureza jurídica das Unidades de Conservação varia em razão da
condição do domínio da área onde se encontram, bem como da categoria em que se
enquadram, com objetivos e finalidades especificas de destinação.
2.4 Parques
Da infinidade de categorias de
Unidades de Conservação, o direito positivo brasileiro reconhece a existência
de Parques, que se classificam em Nacional, Distrital, Municipal e Estadual.
Com fundamento no Código Florestal,
(sic Decreto Federal nº. 84.017, de 21.9.79) os ambientalistas ensinam que
essas unidades são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de
atributos excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas às
condições de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo, onde é proibida
qualquer forma de exploração de seus recursos naturais. (MUKAI, 2005).
Deebeis, (1999,
p.59) com apoio na Lei nº.
4.771/ 65, artigo 5º, A, leciona:
Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, são criados
com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando
a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, para utilização
de objetivos educacionais, recreativos, científicos e turísticos.
Merece destaque mais uma vez, que
nessas unidades os objetivos educacionais se encontram presentes revelando a
importância da Educação Ambiental.
Os parques nacionais se encontram
espalhados por todo o território da União, o que vale dizer estarem presentes
nos territórios dos diversos municípios brasileiros, situados nos Estados, no
Distrito Federal e também nas áreas oceânicas do Brasil. O Parque Nacional
Marinho de Abrolhos, no litoral sul da Bahia, situado aproximadamente há 70 quilômetros da
costa, criado em 06 de Abril de 1983 é um exemplo nesse sentido. (BRANCO, 2004).
O Distrito Federal igualmente mantém
parques situados em seu espaço geográfico. Exemplo notável é o Parque das
Águas, situado entre o Jardim Zoológico e a Estação Asa Sul do Metro, com
aproximadamente 83
hectares , mantido pela Companhia Metropolitano do
Distrito Federal – Metro, em razão de compensação pelo impacto ambiental causado
pela construção do sistema metroviário naquela capital.
Alguns Municípios mantém também
essas unidades de conservação. Curitiba, exemplificando, tem aproximadamente 18
milhões de metros quadrados de áreas verdes e praças, inclusive parques, nem
todos municipais.Merecem destaques, no entanto, entre os que se encontram sob a
administração local, Parque Municipal do Passaúna, com seis milhões e meio de
metros quadrados; o Parque Municipal da Barreirinha, com duzentos e setenta e
cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados; o Parque Municipal Iguaçu, com
mais de oito milhões de metros quadrados.(CORREA, s/d).
O
Parque Natural Municipal de Porto Velho foi criado através do Decreto Nº 3.816
de 27 de dezembro de 1989, e tem área de 390,8216 ha . Situa-se
ao norte de Porto Velho, em área do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba
Belmont, à cerca de 7 km
do bairro Alphaville e 15 km
do centro da cidade, no final da estrada que é o prolongamento da Avenida Rio
Madeira. Metade da área do Parque foi doada à Prefeitura Municipal pelo
ambientalista Raimundo Paraguassú, que exerce atualmente a função de
vice-presidente desta Fundação. Ao longo dos últimos quarenta anos ele lutou
para preservar a região onde hoje se instala o Parque. Esforço que pode ser
melhor avaliado quando se observa que, associada a área onde se instala a
Colônia Penal Ênio Pinheiro e a outras, de vários particulares, perfazendo um
total de aproximadamente 1.600
ha , é hoje a única mancha verde com dimensões
significativas na área do citado projeto fundiário. O Parque Natural Municipal
foi criado para proteger uma significativa amostra desses ecossistema[2].
É preciso salientar que as áreas
consideradas Parques institucionalizadas pelos municípios, nos termos da
legislação que os criou, tem objetivos institucionais dos mais variados. Tem
destinação especial, como lazer, educação e cultura como se dá com o
tradicional Parque Ibirapuera em
São Paulo , na Capital do Estado de São Paulo; administração
pública, como se dá com o Centro Administrativo de Campo Grande, Capital do
Estado do Mato Grosso do Sul; centro de cultura e ciência como o espaço onde se
encontra instalada a Universidade Federal de Santa Catarina.
Nos Estados, de outra parte são
criados Parques com a finalidade de preservação ambiental de determinados
espaços territoriais e objetivos amplos, inclusive educacionais, turísticos,
científicos e recreativos. São inúmeras as Unidades de Conservação assim
classificadas, espalhadas pelo território brasileiro, sob a administração
direta das respectivas unidades federativas que os criou.
Para o Conselho Estadual do Meio
Ambiente, do Estado de São Paulo (Separata, 1985), as
unidades de conservação devem ser manejadas de forma a poder comportar educação
ambiental e recreação em uma base controlada, preservando o estado natural.
Mukai (2005,
p.114) com didática leciona a respeito:
Parques Estaduais – São bens dos Estados, criados para
a proteção e preservação permanente de regiões dotadas de excepcionais
atributos da natureza, ou de valor científico ou histórico, postos à disposição
do povo.
Em 1993 foi criado o Parque Estadual
Marinho da Laje de Santos, por obra do governo do Estado de São Paulo,
compreendendo um retângulo com cerca de cinco mil hectares, abrangendo parceis,
ilhotas e rochedos.Antes, no mesmo Estado, o Parque Estadual de Ilhabela
abrangendo parte da ilha de São Sebastião e algumas ilhotas ao largo; o Parque
Estadual da Ilha Anchieta, abrangendo a totalidade da referida ilha, no
município de Ubatuba e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, abrangendo a
integridade da referida ilha, no município de Cananéia, constituíam-se em
parques estritamente insulares marítimos (BRANCO, 2004).
Ainda no Estado de São Paulo,
existem sob responsabilidade dos órgãos estaduais próprios, especialmente a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Parque Estadual Turístico do Alto
Ribeira; Parque Estadual do Ara; Parque Estadual de Campos de Jordão; Parque
Estadual da Cantareira; Parque Estadual Carlos Botelho; Parque Estadual de
Jacupiranga; Parque Estadual da Serra do Mar; Parque Estadual do Jaraguá;
(Separata,1985) Parque Estadual Campina do Encantado; Parque Estadual Alberto
Lofgren; Parque Estadual das Furnas do
Bom Jesus; Parque Estadual do Juquery; Parque Estadual do Jurupará;
Parque Estadual dos Mananciais de Campos de Jordão; Parque Estadual de Porto
Ferreira; Parque Estadual de Vassununga.[3]
3 PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO
3.1 Aspectos geofísicos
Situado nos limites do município de
Cananéia, Estado de São Paulo, o Parque Estadual da Ilha do Cardoso - PEIC
compreende o território da ilha de igual nome, excluído os terrenos de marinha,
(PUGLIESE, 1983) e assim também a integridade do território insular da Ilha da
Casca, a noroeste, junto a Baia de Trapandé e a ilha do Cambriu, a leste, no
mar aberto, e outras ilhas menores situadas ao largo, encerrando a área de
aproximadamente 151 Km
2, entre as coordenadas 48º05′42” W, 25º03′05” e 48º53′48”, 25º18′18”S (OLIVA,
1995; 2001).
A
Ilha do Cardoso é considerada costeira ou marítima, (PUGLIESE, 1983) se
encontra no mar territorial brasileiro, separada do continente pelo canal do
Ararapira e pela baia de Trapandé (OLIVA, 1995;2001).
Sua
amplitude altitudinal é de zero a novecentos e cinqüenta metros, com uma
topografia predominantemente montanhosa, com a parte central dominada por
elevações acima de 814 m .
A Ilha do Cardoso se encontra na região
central do Complexo Estuarino – Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá, com o
relevo montanhoso, no centro e norte e planices costeiras nas suas bordas,
tendo um estirancio arenoso de grande desenvolvimento do centro para o
sudoeste, formando a restinga do Marujá (OLIVA, 1995; 2001).
No
seu interior há grande abundância de cursos de águas, devido às inúmeras
cachoeiras que se precipitam dos incontáveis morros, dando lugar a riachos,
rios e ribeirões que na maior parte, deságuam no Canal de Ararapira.
Da barra de Cananéia para o interior
da baia de Trapandé e acompanhando o canal, até alcançar a barra de Ararapira,
os rios mais importantes são: Perequê, Córrego do Ipaneminha e Rio Japaguareu,
que deságuam dentro da baia, sendo este último conhecido pelo nome de rio Sítio
Grande. Todos eles se acham próximo da barra de Cananéia (ALMEIDA, 1963).
Seguindo
para o sul, deságuam no mesmo canal, também conhecido por Mar de Ararapira, os
rios Jacareú, Assungui-assu, Canudal, Sabiacó, Trapandé, Barreiro, Pedro Luis,
Cachoeirinha, Cachoeira Grande, Bupeva, das Pedras e Tapera. O rio Cambriu é o
único que lança suas águas diretamente no oceano Atlântico. (ALMEIDA, 1963).
São inúmeras
lagoas de pouca expressão espalhadas pelas montanhas e vales da região norte do
PEIC. Destaca-se a Lagoa do Pico do Cardoso, pois suas águas são mornas e
salobras (ALMEIDA, 1963).
A
mesma literatura registra também a existência de inúmeras cachoeiras e saltos,
destacando-se o Salto do Jacareú, do Cardoso, do Canudal, a Cachoeira do
Barreiro, Pedro Luis, Barreirinho, Boipeva, Cachoeira Grande e Tapera.
(ALMEIDA, 1963) Algumas quedas superam 40 m . de altura (OLIVA, 1995; 2001).
Quanto aos morros, é notável a serra
do Cardoso, que percorre da barra de Cananéia até as proximidades de Ararapira,
(ALMEIDA, 1963) sendo projeção da Serra do Mar, separada apenas pelo canal
(PUGLIESE, 1983). Com frente para o Mar Grosso ou Mar de Fora, como é chamado o
Oceano Atlântico pelos habitantes do lugar, o morro da Avenca é notabilizado
pela existência de cavernas e o ribeirão que no seu interior tem as águas
mornas (ALMEIDA, 1963).
Fundado em dados extraídos de pesquisas
geológicas, Pugliese (1983 p.52) leciona: “Porção da Serra do Mar, desligada do
continente por movimento tectônico remoto, acha-se separada do mesmo pelo Canal
de Ararapira, cuja largura varia de 100 m . a 800 m . em média”.
O clima é megatérmico superúmido,
sem estação seca definida é caracterizado por apresentar as médias térmicas
anuais oscilando entre 20º e 22º e as amplitudes térmicas relativamente baixas.
Alguns dias do inverno, as temperaturas são inferiores a 10º C. e nos meses de
verão, chegam a atingir 40º (OLIVA, 1995 - 2001).
A precipitação pluviométrica média
anual é em torno de 3.000
mm . (MONTEIRO, 1973). Grande parte da ilha é formada por
rochas pré - cambrianas, com depósitos quaternários na periferia (FALKENBERG,
1982).
Oliva (1995; 2001,
p.28) cita que:
Na geologia destaca-se
uma faixa setentrional, onde predominam rochas de natureza sienito-monzoníticas
intrusivas em rochas metamórficas de baixo grau, representadas por
metarritmitos xistoso-quartzoso intercalados por lentes de quartzitos, e
depósitos sedimentares em ambiente flúvio-marinho-lagunar e de retrabalhamento
eólico.
Já dito no parágrafo anterior a Ilha
do Cardoso é coberta no seu interior setentrional pela floresta atlântica e no
ístmo que se projeta ao sul, por restinga arenosa. Este acidente geográfico é
de elevada importância para o ecossistema e assim, é de relevância para o seu
estudo a perfeita conceituação. Nesse sentido, aponta Freitas (2006, p.64) cita que os estudiosos trazem
definições jurídicas, geológicas, náutico, fitogeográfico, botânico, ecológico:
Restinga – Depósito arenoso paralelo à linha da costa,
geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram
diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades
edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A
cobertura vegetal nas restingas ocorre em mosaico, e encontra-se em praias,
cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio
sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e arbóreo, este último mais
interiorizado.
As demais ilhas, bem menores, têm
cobertura vegetal idêntica ou são apenas que afloram do leito dos mares.
Na face oceânica e da baia de
Trapandé, são inúmeras as praias existentes. Merecem registro as praias do
Perequê, Pereirinha, Cambriu, Foles, Foles Grande e Marujá. Costões e penhascos
atingem alturas elevadas junto ao mar grosso, ou mar de fora, já dito na página
anterior.
Nesta quadra merece registro o
contraste existente nos levantamentos efetuados pela Secretaria do Meio
Ambiente e pelo Instituto Florestal, com as informações fornecidas pelo CONSEMA
em relação a perfeita situação geofísica do Parque. O Conselho Estadual do Meio
Ambiente assevera que o PEIC se encontra dentro das coordenadas geográficas
latitude 25º, 5’
S. e Longitude 47º,53’ a 48º,06’ W., com a área de 22.500 ha ., discrepando
portanto das informações anteriores.
3. 2 Situação jurídico-dominial e objetivos institucionais específicos
O Parque situado na ilha cujo
território pertence ao domínio político e civil da União Federal, por força de
cessão de direitos autorizada através Portaria do Ministro da Fazenda de nº.
139, de 21 de Março de 1994, pertence ao domínio do Estado e por ele é
administrado, através do Instituto Florestal, órgão da Secretaria Estadual do
Meio Ambiente[4].
Espalhados pelos diversos sítios e
comunidades perdidos pelo interior e ao longo das praias e da restinga, há
também proprietários particulares tradicionais e exóticos como será visto à frente
(OLIVA, 1995; 2001).
O Estado e o Município de Cananéia
mantém diversos prédios próprios, à serviço da comunidade, espalhados pelos
aglomerados de moradores mais importantes, bem como funcionários públicos e
conveniados para prestação de serviços de utilidade e necessidade pública, escolas rurais, postos de saúde, postos
telefônicos etc. (PUGLIESE, 1983).
Idealizado
pelo professor Paulo Duarte, da Universidade de São Paulo, o PEIC foi criado
para servir de tutela socioambiental do complexo insular do Cardoso, de forma a
conter as ações e os empreendimentos imobiliários iniciados tempos antes e
assim paralisar imediatamente a exploração de sambaquis, da fauna e da flora;
estabelecer um centro de estudos da Comissão de Pré-história e uma estação de pesquisa
do Instituto Oceanográfico da mesma universidade (OLIVA 1995; 001).
Por força do Decreto nº. 40.319 de 3
de julho de 1962 assinado pelo então governador Carlos Alberto de Carvalho
Pinto, foi criado o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, posteriormente
denominado Parque Dr. Raul Ximenez Galvão.
Por resolução do Conselho de Defesa
do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado,
CONDEPHAT, órgão colegiado da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São
Paulo, foi incluída a ilha na área objeto de tombamento da Serra do Mar,
conforme resolução nº. 40/85. Integra também a Zona Núcleo da Reserva da
Biosfera da Mata Atlântica, deliberada pela UNESCO, em 1.991. Ajunte-se que por
deliberação da mesma agência da Organização das Nações Unidas, destinada a
Educação e Cultura, UNESCO, em 1.999, foi declarada Sítio do Patrimônio Natural
Mundial (OLIVA, 1995; 2001).
É entre outros, objetivos
institucionais do PEIC, a preservações dos atributos naturais expressos no seu
prodigioso território, a tutela para as gerações futuras, de todo rico
patrimônio cultural inerente dos povos que ali viveram e os remanescentes que
ainda por lá se encontram, bem como, a preservação do aventurado patrimônio
turístico e a flora e a fauna tão abundante e peculiar. Visa também à ampla
proteção dos diversos ecossistemas e do patrimônio arqueológico, bem como a
divulgação de Educação Ambiental.
É importante salientar que a
condição jurídica dominial da ilha do Cardoso, das ilhotas que a rodeiam e do
próprio Parque não é pacifica, mesmo com a definição disposta através de V.
Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que atribuiu a União Federal o domínio da
ilha[5].
Para parcela de estudiosos do
direito contemporâneo e histórico, com fundamento na posse imemorial e no texto
constitucional vigente e anterior, o complexo insular destacado pela Ilha do
Cardoso é considerado pertencente ao domínio do Estado de São Paulo (PUGLIESE,
2005).
Os estudos revelam com apoio na
primeira Carta da República e na doutrina tradicional, que sendo considerada
costeira para uns ou marítima para outros, não há razões jurídicas plausíveis
para que seja excluída do patrimônio dominial do Estado como assim não são
excluídas diversas outras ilhas em situações geográficas idênticas, como a ilha
de Cananéia, ilha de Santa Catarina e ilha Anchieta entre outras tantas
(BRANCO, 2004).
Sem discussão, entretanto, as
cavidades naturais, os manguezais, as praias e os terrenos de marinha são do
domínio da União, consoante se extrai do que dita o artigo 20 da Magna Lei e
diversos outros da bem ampla legislação ordinária em vigência. Não resta
dúvida igualmente, consoante impõe o artigo 225 da Constituição Federal que, a
cobertura vegetal, constituída pela Mata Atlântica, igualmente integra
patrimônio da União. João Celso Neto apud Pugliese,
(2005, p.311) cita:
Pertencem igualmente à União Federal as florestas e a
flora natural de um modo geral: São as formas de vegetação, naturais ou
plantadas, constituídas por um grande número de árvores minimamente espaçadas
entre si. É a mata cerrada. Nossa flora, composta de um riquíssimo e
variadíssimo conjunto de espécies vegetais, nas mais diversas regiões do imenso
território nacional, tem suas florestas uma das suas mais importantes razões
para exercer o domínio eminente.
O mesmo erudito professor acrescenta
também que a partir da Lei Federal nº.5.197/67, passou a integrar o patrimônio da União, a fauna
silvestre, os ninhos, abrigos e criadouros naturais de seus componentes,
cabendo concorrentemente aos Poderes Públicos a preservação, permitindo-se pois
afirmar que todo esse patrimônio vivo que habita a ilha, pertence pois a União
(PUGLIESE, 2005).
Quanto aos cursos hídricos, a
interpretação melhor é a de que, pertencerão ao domínio a que se submeter o território
onde se encontram, provocando aí, o conflito de interpretação aludido. Se a
ilha for paulista, o destino dominial desses cursos será integrar o domínio do
Estado. Se a ilha permanecer titulada em favor da União, esses cursos hídricos
pertencerão a ela (PUGLIESE, 2005).
Finalmente o Centro de Pesquisas
Cientificas implementado ao longo dos anos, desde a criação do Parque, tem
papel fundamental no desenvolvimento de projetos de estudos dos mais variados,
colaborando para a finalidade institucional seja concretamente realizada.
3.3 Patrimônio cultural
Regiões que apresentam construções,
monumentos, objetos, documentos, considerados importantes por razões
históricas, artísticas, tecnológicas, ou afetivas, bem como, por serem de
especial valor turístico, paisagístico, geográfico, físico ou ambiental,
merecem a tutela da comunidade e do Poder Público, pois se constituem em
patrimônio cultural, ora, na maioria das vezes, materializado por coisas, como
se dá com os sítios de sambaquis, ora por valores morais, como ocorre com a
manifestação de característica própria designada por Fandango.
Com serenidade, Falkenberg (1982, p.17) afirmou:
Hoje, o conceito de Patrimônio Cultural, além de
outros elementos ligados aos usos, costumes, técnicas e conhecimentos em geral,
também arrola e seleciona toda uma outra produção incluindo papeis, escritos,
fotos, bens móveis e imóveis, isto é, construções, não só as excepcionais ou
raras como também aquelas normais do dia-a-dia, de uma comunidade, verdadeiros
documentos sociais, comprovando o saber e fazer do homem cujo estágio cultural
se deseja conhecer e preservar com o fito de guardar sua memória.
Para Fiorillo, (2002) patrimônio
cultural integra o meio ambiente cultural e trata-se de espécie do gênero meio
ambiente, sugerindo-se a sua integral preservação.
Através do Decreto-Lei nº. 25, de 30
de Novembro de 1937 e da Lei Federal nº. 3.924, de 26 de julho de 1961, o
patrimônio cultural brasileiro tem normatizadas condições para sua preservação. Silva (1994, p.721) cita:
Este diploma além de definir alguns conceitos básicos
a respeito da práxis da disciplina (tipos de registros arqueológicos, por
exemplo ) delineou as competências institucionais relativas à pesquisa de
sítios arqueológicos, introduzindo vários procedimentos administrativos (
autorizações, comunicações prévias e permissões ) a serem exaradas
exclusivamente pelo órgão federal competente, hoje o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
O arquipélago do Cardoso
constitui-se em rico patrimônio de cultura ampla que levou pesquisadores e
estudiosos a pressionar as autoridades promover a edição de atos visando a sua
proteção e preservação.
A história revela que a região, bem
antes de 1.500 já era cobiçada e servia de palco para civilizações que deixaram
marcas cuja importância exige sua preservação. Há registros de que navegadores
europeus, entre os quais comprovadamente Américo Vespúccio, André Gonçalves,
Cristóvão Jacques entre outros tenham passado pelo arquipélago antes mesmo de
Martin Afonso de Souza, inclusive aportando na ilha do Cardoso. A presença do
enigmático Bacharel de Cananéia é uma prova contundente das visitas européias
por aqueles mares e ilhas, antes da chegada de Pedro Álvares Cabral e outros
navegadores portugueses (ALMEIDA, 1963).
Não só na ilha do Cardoso, Bom
Abrigo e Cananéia, as maiores do arquipélago, mas toda a região do Lagamar
sofreu variada sorte de visitas àquele tempo.
Magalhães (1998,
p.54) destaca que:
Uma outra história não comprovada, conta que em 1498,
um grupo de espanhóis teria desembarcado na região e dado origem a um pequeno
povoado chamado Iguape, em referência ao nome que os índios davam a plantas
comuns naquele lugar.
O Vale do Ribeira, região por onde
atravessa o rio Ribeira, com suas cabeceiras na região metropolitana de
Curitiba - PR e foz na extremidade norte do município de Ilha Comprida, junto a
Iguape - SP com diversidade ampla e larga extensão territorial constitui uma
única unidade sob o ponto de vista natural e cultural, nela encontrando-se
caiçaras, indígenas, quilombolas, caboclos ribeirinhos e ainda povos de origem
européia como suíços, franceses, alemães, italianos e norte americanos entre
outros, que se influenciaram mutuamente e na mesma proporção, trocaram
conhecimentos cujo valor cultural deve ser preservado, inclusive como impõe a
Constituição Federal (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).
A Ilha do Cardoso, inserida nos
limites territoriais dessa unidade cultural dispõe igualmente de incomensurável
riqueza cultural ali exposta, justificando motivos suficientes das autoridades
em preservá-la das conseqüentes incursões decorrentes da presença humana
exótica, e sugerindo assim, razões de todas as ordens para criação e
implementação do Parque, como já salientado antes (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA,
2005).
No interior do PEIC foi encontrado
Padrões de pedra com as armas Lusitanas erguidos pelos primeiros descobridores.
(ALMEIDA, 1963). Dispostos em promontório pedregoso, conhecido como a Ponta de
Itacurussá, na ilha do Cardoso, atualmente ali se fixa réplica da famosa
Testemunha, que para alguns, apenas revela a posse política portuguesa,
enquanto para outros, (ALMEIDA, 1963) a passagem da linha demarcatória do
Tratado de Tordesilhas, celebrado entre os Reis Católicos da Espanha e de
Portugal (PUGLIESE, 2005).
Alguns valores, dentre tantos, que
constituem o acervo cultural da região e em especial da ilha do Cardoso,
merecem destaques: os sítios arqueológicos e todas as manifestações existentes
e assim igualmente as contribuições folclóricas de seus habitantes em diversas
épocas.
O acervo cultural do PEIC inclui
valores arqueológicos dos mais valiosos, merecendo destaque à diversidade de
formações artificiais que revelam a presença humana imemorável. Nesse sentido,
impõe-se registrar que o arquipélago também tem entre tantas ilhas, algumas
ilhotas, como a Ilha da Casca, destituída de água própria e a ilha do Berbigão,
integrantes do PEIC, que devem sua formação aos chamados restos de cozinha, ou seja, pequenas formações artificiais constituídas
por restos de conchas, ostras, mariscos e frutos do mar generalizados, que se
constituem em sambaquis (ALMEIDA, 1963).
Essas peças autenticam a presença
humana desde tempos remotos na região.
São formações arqueológicas, também conhecidas por casqueiros, que se
constituem em monumentos históricos. Na ilha do Cardoso, entre outros sambaquis
catalogados, destacam-se o de Cachoeira-Grande e do Japajá (ALMEIDA, 1963).
No interior do Parque existem também
jazidas pré-históricas que comprovam a presença na região do primitivo homem
americano há aproximadamente quinze mil anos atrás, com marcas ali deixadas,
especialmente nas grutas e cavernas existentes na Serra do Cardoso (ALMEIDA,
1963). No local também são encontradas ruínas de antigas sedes de fazendas que
durante séculos foram exploradas pelos colonizadores que viveram na ilha.
O rico patrimônio cultural insular
também inclui manifestações folclóricas e artesanais. Seus habitantes
tradicionais, ainda na atualidade, mantêm o hábito peculiar de construírem
pequenos instrumentos para o uso próprio e comercialização rudimentar. São
cestos, redes e varais de tamanhos e condições diversas, valendo-se de material
extraído da viçosa flora do Parque e das imediações. Palha seca e vime são as
matérias primas. Destacam-se instrumentos musicais, remos e canoas. Os cercos
de varas de bambus, colhidas nas proximidades, destinados à pesca artesanal são
próprios da região e se espalham ao longo do canal de Ararapira e margens de
rios.
Insta salientar também que o
vocabulário próprio, fluente na região do Lagamar constitui-se em rico e
pitoresco acervo cultural oral, com expressões inéditas e outras expressões
vivas, faladas desde o inicio da colonização do país e ainda mantendo-se
compreensivas entre os habitantes do lugar. A culinária local embasada nos
frutos do mar e nos peixes da variada fauna, inclusive marinha, é também
valiosa expressão cultural.
No interior do PEIC são mantidas
vivas festas religiosas tradicionais, notadamente, promovidas pela Igreja Católica
Romana. Em Janeiro, na Enseada da Baleia, se comemora a Festa de São Sebastião;
no final do ano, no Pontal, a Festa de Nossa Senhora da Graça; na primeira
semana de Julho, no Marujá a Festa de São Victor; em Novembro, a Festa de Santo
André, em Itacurussá (MAGALHÃES, 2003). Outras festas que se realizam na ilha,
são as da Tainha, em Julho, também no Marujá e inúmeros festejos que surgem de
situações fáticas do dia a dia brasileiro, como carnaval ou comemorações
desportivas (PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).
Importante manifestação cultural
popular, que reúne dança, música e regras estéticas próprias, com
características especificas regionais, com grande variação de estruturas
musicais e coreográficas, que tornam a arte peculiar, rica e variada é o Fandango,
também praticado no arquipélago e por todo interior da Ilha do Cardoso
(PIMENTEL; GRAMANI; CORREA, 2005).
Os habitantes do PEIC são
reconhecidamente fandangueiros, com diversos grupos existentes, como os Jovens
Fandangueiros de Itacurussá e a Família Neves, e reconhecidamente alguns
mestres como Antonio Mendonça, com fama na confecção de instrumentos. No Marujá
há fandangueiros tradicionais, liderados pelos irmãos Salvador Barbosa,
violeiro e José Roberto Rodrigues, rabequeiro; na Praia do Laje, no Pontal e no
Perequê também se encontram adeptos dessa expressão folclórica (PIMENTEL;
GRAMANI ; CORREA, 2005).
3. 4 Patrimônio natural: fauna, flora, e praias
O PEIC foi instituído com o
principal objetivo de proteger sua valiosa fauna, flora, praias e demais
valores naturais e que se constituem num rico patrimônio ambiental.
Das inúmeras formações vegetais que
afloram no Parque, destacam-se, as pioneiras de dunas; as formações de
restinga; a floresta pluvial tropical da planice litorânea, a floresta tropical
da Serra do Mar e a vegetação de mangue (OLIVA, 1995 - 2001).
No arquipélago é encontrado o
jatobá, a copaíba, o cedro e o jequitibá, o tapiá, a figueira branca, o
palmito-juçara, jerivá entre tantas espécies que formam a cobertura vegetal
(ALMEIDA, 1963)
Os valores de produção para os
bosques de mangue nas ilhas ali situadas são catalogados entre os ecossistemas
mais produtivos do mundo, contribuindo sobremaneira para a produtividade
pesqueira das águas que rodeiam o PEIC e igualmente todo o Lagamar (OLIVA,
1995; 2001).
A fauna exuberante tem um acervo de
436 espécies de aves, considerando-se o sítio lagunar Iguape - Cananéia –
Paranaguá e aí, o PEIC, como sendo o que apresenta maior concentração de
espécies diversificadas.
Decorre dessa fartura a freqüente
visita de animais para se alimentar ou cumprir o ciclo de vida, como ocorre com
os camarões e botos de várias espécies, inclusive o boto cinza. Cinco espécies
de tartarugas marinhas em extinção no hemisfério sul têm naquelas águas,
proteção que incentiva a sua reprodução e constante visitação (OLIVA, 1995;
2001).
São inúmeras as espécies de animais
ameaçados de extinção, endêmicas ou raras, salientando-se o mono-carvoeiro, o
papagaio da cara roxa, a jacutinga, o jacaré de papo amarelo, o jacu-guaçu, a
onça-pintada, o veado-mateiro, entre outras que tem ali seu habitat natural ou
mesmo a visita constante. (OLIVA, 1995 - 2001).
Alguns animais, são objeto há muitos
anos, de estudos especiais, como se dá com o morcego, o pássaro
maria-da-restinga, a sarcura-do-mangue e o mico-leão-de-cara-preta-do mangue.
Aves migratórias vindas dos Andes e
dos Estados Unidos da América são encontradas com freqüência no interior do
Parque, entre outras a mariquita-de-perna-clara, e beija-flores oriundos do
Mato Grosso. A ilha do Cardoso, assim também a do Castilho, são responsáveis
pela ocorrência de população de aves marinhas, como albatrozes, trinta-réis,
pomba-do-cabo e fragatas (OLIVA, 1995; 2001).
Enfim, observa-se que as belezas
naturais formam igualmente um patrimônio ambiental importante. São inúmeras as
praias ali existentes, formadas junto a costões, barrancos e enseadas, bem como
também valiosos os cursos hídricos que constituem o acervo natural da ilha do
Cardoso e demais que formam o exuberante arquipélago.
4 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
4.1 Das comunidades existentes no PEIC
Histórica e tradicionalmente a ilha
do Cardoso, dentre as que formam o arquipélago no qual se encontra o PEIC é a
única que atualmente é habitada. No entanto é sabido que a região sempre o foi,
sendo certo que no início do século XX, a população era superior à sede
municipal, em razão das condições serem mais favoráveis à produção agrícola
devido à fertilidade de suas terras.
A presença humana é caracterizada
por ocupantes tradicionais, veranistas, visitantes, pesquisadores, e agora mais
recentemente pelos indígenas da nação Guarani-Mbyá e funcionários públicos
diversos, encerrando cerca de 459 pessoas, de acordo com a pesquisa realizada
por Oliva (1995; 2001).
As comunidades tradicionais com a
implantação do Parque foram paulatinamente se extinguindo, restando atualmente
apenas sete espalhadas por todo seu território, sempre junto às diversas praias
e rios, de modo a facilitar o acesso e oferecer melhores condições de
habitabilidade.
A maior delas, na qual habita maior
número de ilhéus e é mais freqüentado por turistas é o Marujá, situado no
lugar, outrora chamado Praia do Meio, mas também conhecido por Puleiro do Pato,
onde existem alguns equipamentos públicos: posto de saúde, posto telefônico,
escola ensino fundamental, centro social, diversas igrejas, pequeno cais,
pousadas, áreas destinadas a campings, um hotel e residências de turistas, além
das residências dos moradores tradicionais. O local é servido por rede de água
encanada e serviço de esgoto canalizados das construções para fossas sépticas.
O lixo urbano do pequeno aglomerado urbanizado, depois de selecionado, é levado
de barco para a sede do Município.
A comunidade da Enseada da Baleia
menos dotada de infra-estrutura tem a população de ilhéus que vivem da pesca e
da exploração sustentável do turismo. Lá existem ainda algumas residências de
turistas. No Pontal do Leste, na extremidade sul, prevalecem famílias de
pescadores. Na praia dos Foles e no Cambriu, vivem uns poucos agricultores e
pescadores. No Itacurussá e no Pereirinha não é exagero afirmar ser
inexpressiva a população residente. Existem ainda alguns sítios isolados,
notadamente na face lagunar setentrional.
Na praia do Pereirinha e no Pereque,
um único aglomerado situado na face norte da ilha, junto a baía de Trapandé,
onde estão localizadas as instalações destinadas a pesquisas, com prédios para
alojamento, centro de palestras e estudos, museus e destinações culturais, a
presença humana se destaca, notadamente com os inúmeros cientistas,
pesquisadores, professores, turistas e estudantes que ali convivem com alguns
ilhéus tradicionais, cujas moradias se espalham ao longo das praias.
Nessa área existe um cais e no sopé
de um morrete, a usina hidroelétrica, que por ter falhas na sua construção,
nunca chegou a funcionar. Anote-se que os habitantes da ilha desfrutam de
energia eólica, solar e proveniente de motores a diesel, para alimentar suas
residências e estabelecimentos comerciais.
Os Guaranis que habitam a ilha desde
1992, oriundos do Paraguai e do Mato Grosso, instalaram sua aldeia nas
imediações do Pereque, próximo a sitio Santa Cruz (OLIVA, 1995; 2001). A
exploração do turismo faz com que o PEIC seja visitado por pessoas oriundas de
diversos pontos do mundo. A maioria, da região do Vale do Ribeira, da Capital
do Estado do Paraná. A presença de turistas e cientistas estrangeiros,
principalmente da Europa, encantados com a rica biodiversidade ali existente e
a beleza é bem freqüente.
Durante o período de férias, nos
meses de verão e nos feriados, a população turística da ilha aumenta
sobremaneira, colocando em risco a sustentabilidade de sua biodiversidade
bastante frágil.
Se outrora a ilha fora bastante
povoada e um grande celeiro, com fazendas, fábricas de aguardente, olarias e
estaleiros destinados à construção naval, atualmente restam poucos habitantes
espalhados pelas aludidas comunidades, sendo certo que raros são os que exercem
atividades agrícolas (OLIVA, 1995; 2001).
Contemporaneamente os ilhéus exercem
atividades voltadas para a exploração turística e a pesca artesanal ou
embarcada. Poucos se dedicam ainda a agricultura, salvo pequenos roçados de
mandioca brava, cultivados junto as próprias casas, a maioria das vezes pelas
mulheres, já que os homens se prendem a outras atividades pesqueiras.
A exploração econômica do turismo se
dá através de aluguéis de embarcações para esporte, recreio e transporte;
atividades de guias e guardas; exploração de pousadas, campings e restaurantes
e bares rústicos e modestos.
4.2 Os núcleos administrativos do Parque
O PEIC dispõe de três núcleos
administrativos, situados na comunidade do Perequê, na ilha da Casca e no
Marujá. Em Cananéia, outra ilha integrante do arquipélago do mesmo nome, porém
não integrante do PEIC, existe a base de apoio e sede administrativa do Parque
(OLIVA, 1995; 2001).
O Núcleo Perequê está razoavelmente
estruturado para apoiar os objetivos do parque. Lá se encontram as instalações
do antigo Centro de Pesquisas Aplicadas em recursos Naturais
da Ilha do Cardoso, CEPARNIC, edificado em meados de 1970 em área aterrada
sobre banhado e de arquitetura inadequada, com suas construções destoantes e
agressivas à paisagem natural, superdimensionadas, de utilização minimamente
aproveitada, dentre tantos fatores, principalmente pela deficiência energética,
o qual durante alguns períodos se encontrou em situação de completo abandono.
O Perequê dispõe de cais e mantém
permanentemente um trator para realização de diversas atividades. Quando há
necessidade, são levados caminhonetes, caminhões ou utilitários para atividades
temporárias (OLIVA, 1995; 2001).
Atualmente o Núcleo é destinado à
visitação pública, principalmente direcionado ao uso de estudos ambientais, com
adaptações realizadas nos alojamentos, no refeitório, nas casas e centro de
visitantes. O sistema de abastecimento de água é feito por gravidade, obtido
dos leitos existentes nas encostas e a energia elétrica se vale de geradores a
diesel e por sistemas fotovoltaicos, além da utilização de aquecimento de água
a gás.
Com todas as deficiências, porém, as
instalações do Centro de Pesquisas são bastante utilizadas por pesquisadores e
estudantes.
A ilha da Casca, situada ao largo do
canal de Ararapira e da baia de Trapandé, na região setentrional do PEIC, é
reconhecida por ser um antigo casqueiro de grandes dimensões. A água potável é
recolhida da chuva ou trazida por embarcações. A energia é proveniente de
geradores à diesel. As construções são de madeira em harmonia com a cobertura
vegetal ali abundante. Esse núcleo é à base de fiscalização do Canal.
O Núcleo do Marujá é uma base de
apoio com objetivo principal de recepcionar os visitantes e promover a
infra-estrutura de fiscalização. Está situada no interior da restinga, entre o
Oceano Atlântico e o canal. A construção é de madeira e não agride a paisagem
local.
Cabe salientar que o sistema de
comunicação existente atende satisfatoriamente as necessidades administrativas,
sendo, no entanto, deficiente em relação às demandas de campo (OLIVA, 1995; 2001).
A rádio transmissão encontra diversos lugares
conhecidos como “zonas de sombra” prejudicando a fiscalização eficiente.
O PEIC dispõe de frota de automóveis
que permanecem na ilha de Cananéia. Há utilitários, caminhonetes, caminhões e
trator. A frota náutica se apresenta com número de embarcações suficientes,
dispondo de bateiras de alumínio e lanchas movidas por motores de centro e de
popa.
A estrutura descrita é suficiente
para acolher interessados e implementar-se a contento a educação ambiental
proposta na criação do PEIC.
5 SUSTENTABILIDADE DO PEIC
5.1 Economia sustentável: uma análise
O Parque Estadual da
Ilha do Cardoso está aberto ao público para visitação e assim também a
moradores tradicionais que ali residem há várias gerações. Sua existência
objetiva a proteção do rico meio ambiente e da biodiversidade local, de forma
que há indispensável necessidade de se harmonizar os interesses decorrentes das
tutelas propostas e do desenvolvimento econômico do lugar e de seus habitantes
tradicionais.
A visitação ao PEIC
demonstra claramente que essa harmonia está racionalizada. Se não é a ideal,
pode se afirmar estar próxima aos melhores objetivos propostos pela doutrina
ambientalista.
Ao longo dos anos, desde a implantação
do Parque a economia do lugar foi paulatinamente se alterando, e sendo
conduzida de forma equacionada para atividades menos agressoras ao meio
ambiente. Aos poucos, os agricultores, que então agrediam a flora natural para
cultivarem, foram abandonando suas lavouras. A conscientização levou aos
moradores tradicionais suspenderem definitivamente qualquer atividade destinada
à caça, antes rotineira e tradicional aos que ali residiam.
As atividades pesqueiras são
mínimas. Por incrível que possa parecer, os pescadores na sua grande maioria se
afastaram da ilha em razão das restrições impostas pelos órgãos ambientais do
Estado e da União. Raros os que sobrevivem da pesca.
A indústria acabou por completo,
salvo as atividades persistentes de alguns pacíficos artesões que restaram e ainda se valem da
caxeta para construírem artefatos domésticos e instrumentos musicais. Outrora
eram os construtores de canoas e embarcações de porte, os proprietários de
engenhos e também os oleiros que fomentavam a prospera indústria da região
(ALMEIDA, 1963).
Restou praticamente a exploração do
turismo local, através de seus diversos segmentos: turismo rural, turismo
educacional e o turismo ambiental. Essas atividades estão propiciando a
movimentação econômica do Parque, gerando recursos financeiros aos seus
habitantes, que permanecem ali vivendo, adaptados às condições contemporâneas
que lhes foram impostas, comungando com antepassados que ainda sobrevivem e
optaram por permanecerem lá e com os seus sucessores que constituem uma nova
geração de ilhéus visivelmente conscientes da situação jurídica social e
política daquelas comunidades.
Sem agredir a natureza e o
patrimônio cultural incalculável, a economia dos habitantes espalhados pelas
diversas comunidades ainda existentes no interior do PEIC está em movimento
harmoniosamente compassada com os objetivos institucionais que levaram à sua
criação. É notória e digna de exemplo a sustentabilidade econômica muito bem
ordenada e vigente.
Durante as quatro décadas que o
Poder Público levou para transformar a ilha do Cardoso e as ilhotas ao seu
redor em verdadeiro santuário ecológico, implementando de forma racional o
Parque Estadual. No mesmo passo, através de atividades patrocinadas pelas
autoridades públicas, mas principalmente pela conscientização ambientalistas
divulgadas e executadas por organizações não governamentais e outros agentes
privados isolados, foram transmitidas através de projetos, noções fundamentais
aos seus habitantes, esclarecedoras da importância da sustentabilidade
econômica em harmonia com a preservação ecológica.
Com isso, as gerações que se
sucederam ao longo do tempo tomaram consciência ampla e são, sem qualquer
exceção, atualmente os principais guardiões do rico patrimônio natural ali
preservado. Assim, as inúmeras atividades relacionadas ao turismo, não esbarram
em qualquer violação a preservação pretendida e os agentes envolvidos nesse
nicho econômico, tornaram-se de forma natural, os primeiros agentes da polícia
administrativa indispensável para o êxito da proposta, a par do mesmo modo,
constituírem-se em educadores ambientais, legando conhecimento adquirido, aos
próprios habitantes do lugar e da região e principalmente aos turistas e demais
freqüentadores do Parque.
Percebe-se claramente o contínuo e
incessante fiscalizar e educar nas ações rotineiras dos guias turísticos, dos
exploradores de camping e pousados, dos artesões e dos demais profissionais que
compõe a cadeia indispensável para execução dessas atividades.
Enfim, assinale-se que a tutela
ambiental do PEIC se dá pelas formas tradicionais aplicáveis as Unidades de
Conservação, mas principalmente pela conscientização de seus habitantes, que
sem abdicarem de suas atividades econômicas, promovem suas ações sem desprezo a
essa proteção indispensável para o sustento próprio e de seus sucessores.
5.2 Educação Ambiental
A maioria dos habitantes da ilha
professa a religião Católica Apostólica Romana, mantendo nas diversas
comunidades capelas consagradas a santos louvados pela fé Cristã, propiciando a
esses moradores a comunhão em festejos tradicionais às datas festivas da
Igreja.
Nesses festejos tradicionais
referentes às datas da igreja católica e nos demais que ocorrem nas diversas
comunidades ali existentes, são realizados jogos e competições diversas, bingos
e bailes, com a apresentação de grupos de Fandangos da própria ilha e de outras
localidades.
Em 1974, o Padre João Van der
Haidin, foi nomeado vigário da Paróquia de Cananéia, iniciando o trabalho de
evangelização cristã, com fundamento nas lições colhidas dos teólogos da
Libertação, implementando verdadeira revolução cultural nos habitantes da
região, especialmente nos moradores periféricos, isolados nas comunidades
situadas no interior da Serra do Mar, em sítios e ilhas distantes, que até então
jamais haviam recebidos visitas de padres católicos.
A partir de então, com freqüência
regular passou a visitar as comunidades perdidas pelo interior e litoral do
município, trazendo as palavras de Jesus Cristo numa interpretação política
voltada para o exercício da cidadania, de forma a aliar a fé de seu credo à
educação como instrumentos da libertação e propiciar aos humildes moradores dos
bairros esquecidos das autoridades públicas, conscientização de seus mínimos
direitos.
O
Padre João XXX, como carinhosamente é conhecido, teve atuação fundamental na
educação ambiental dos habitantes da ilha do Cardoso e toda a região em que
freqüentou até vir se aposentar, cansado e doente, do cargo que soube
prestigiar e honrou até 02 de maio de 2006.
Sem perder de vista outros agentes
que igualmente também ministraram lições voltadas à instrução ecológica aos
ilhéus e ribeirinhos do entorno do PEIC, vale salientar que a perseverança e o
exemplo, foram de indiscutível valia para
que se concretizasse a indispensável transformação do pensamento dos que
mantinham vínculos na área do Parque e seu entorno, propiciou ainda através de reflexões que a população se
voltassem suas ações para a defesa do patrimônio natural e, assim o mantendo,
pudessem vir a explorar esse acervo natural extrair o sustento de todos que
passaram depender dele.
Sutilmente ao longo dos anos, foram
promovidas incontáveis palestras, conferências, cursos dos mais variados motes,
ministrados por ambientalistas, agentes de turismo, jornalistas, agrônomos,
veterinários, cientistas sociais, historiadores, sociólogos, geógrafos,
juristas, ministros religiosos dos mais diversos credos, incentivados ora pela
administração do PEIC, e na maioria das vezes pelo padre João XXX, com o
objetivo de mostrar aos ilhéus principalmente a importância da sustentabilidade
do lugar a par de instruir-lhes para que tivessem condições mínimas para
mudarem suas vocações econômicas tradicionais habilitando-os ao enfrentamento
das exigências das atividades turísticas.
A Educação Ambiental propiciou a
sustentabilidade exigida e a preservação da biodiversidade singular da ilha e
seu entorno. O habitante tradicional consciente se transformou num agente em
constante vigilância, obedecendo as diversas regras de habitabilidade e convivência
impostas pela administração do PEIC e zelando para que a preservação do
patrimônio natural permaneça, já que ciente estão das dificuldades que haverão
de enfrentar, numa trágica eventualidade de virem a ser despejados do Parque.
Sabem que o destino será a periferia de qualquer centro urbano, sem as mínimas
condições de dignidade, inflando ainda mais, os anéis de pobreza que circundam
a maior parte das cidades brasileiras.
Nesse sentido, são os próprios
habitantes da ilha que impedem os turistas e demais freqüentadores desavisados
tomarem qualquer atitude agressiva a biodiversidade local. São eles que
contabilizam a ocupação das pousadas e campings, evitando assim que a
superpopulação sazonal que possa ocorrer nos picos de férias e feriados prolongados,
venha a poluir o Lagamar e todo o ecossistema do lugar.
Caso contrário não haveria
guarda-parques suficientes para fiscalizar o PEIC, e a ilha estaria vulnerável
a ação de caçadores, comerciantes de palmitos e flores nativas ou mesmo de
excesso de turistas que a freqüentam, se os próprios ilhéus, seus maiores
interessados direto, não fossem conscientes e tivessem educação suficiente para
ininterruptamente promoverem o exercício da polícia ambiental do lugar.
Enfim, assinalando que a Educação
Ambiental nas dependências do Parque trata-se de constante ação, fomentada
oficialmente pela administração, mas principalmente pelos agora já conscientes,
próprios habitantes, preocupados com a qualidade ambiental do complexo insular
local.
Está saliente que os investimentos
destinados à Educação Ambiental, direitos humanos e cidadania, ao longo de
tantos anos, resultaram, como se expôs, numa harmônica conscientização dos
moradores e freqüentadores habituais do PEIC. Propiciou assim, a postura
generalizada indistintamente de ações preservacionistas visando guarnecer de
qualquer investida agressiva a biodiversidade regional, todo o patrimônio
cultural e natural latente no âmbito daquela circunscrição e de seu entorno.
Observa-se pela exposição que os
funcionários de todas os níveis lotados na administração do Parque,
especialmente àqueles da própria ilha do Cardoso ou da região, ao longo dos
anos foram educados a dedicaram-se a implementar a política no sentido de
transmitir coletivamente a importância da preservação natural do Parque e da
região, notoriamente considerada uma das maiores diversidades biológicas e
culturais do litoral brasileiro, com paisagem de rara beleza, com rico sistema
estuárino, enfeitada pela Serra do Mar, inúmeros cursos d’água, mares, canais,
baias e enseadas pontilhados de acidentes geográficos (MAGALHÃES, 1998).
Com destaques para infinidade de
ilhas e ilhotas, coberta pela maior reserva de Mata Atlântica e o sistema de
manguezal cuja biodiversidade e riqueza alimentar constitui-se no berçário
natural de espécies incontáveis de seres vivos. (PIMENTEL; GRAMANI ; CORREA,
2005).
O esforço voluntário de agentes
integrantes de organizações não governamentais, igrejas e sociedades de
pesquisas no sentido de difundirem a cultura preservacionista as pessoas da
região e especialmente do PEIC, colhendo e aplicando saberes dos povos
tradicionais espalhados pelos incontáveis bairros, sítios e comunidades
dispersas ao longo do litoral e isoladas pelo interior. A fim de preservar tão
importante patrimônio, provocou o desenvolvimento da Ilha do Cardoso de forma
harmoniosa e equilibrada, sustentado de maneira a propiciar condições para que
os caiçaras moradores no Parque, conscientizados, possam explorar
economicamente a potencialidade existente, mantendo inesgotadas e à disposição
das gerações atuais e futuras.
Como já salientado, se não fossem os
habitantes do PEIC e demais freqüentadores habituais instruídos da relevante
necessidade da qualidade ambiental, e da importância do Parque no eco-sistema
regional, não seria possível a manutenção, por tantos anos do indescritível e
inigualável patrimônio que se constitui todo arquipélago, pois não haveria
legislação e agentes policiais suficientes para evitar a especulação imobiliária
e a exploração econômica desmedida inerente ao regime capitalista.
Enfim, finalmente resta apenas
expressar que a sustentabilidade do Parque Estadual da Ilha do Cardoso é a
realidade palpável e concreta que serve como paradigma para outros projetos
semelhantes, sempre calcados na indispensável e persistente e Educação
Ambiental.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Antonio Paulino de.
Memória Histórica de Cananéia.
Vol. I. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São
Paulo: USP, 1963.
BRANCO, Joaquim Olinto. Aves
Marinhas e Insulares Brasileiras: bioecologia e conservação. Itajaí:
Universidade do Vale do Itajaí, 2004.
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1988.
BRASIL. Lei Federal
nº. 9985 de 18 de Julho de 2000.
BRASIL. Código
Florestal. Decreto Federal nº. 84.017,
de 21 de Setembro de 1979.
BRASIL. Lei Federal
nº. 4.771/ 65.
BRASIL. Lei Federal
nº.5.197/67.
BRASIL. Decreto-Lei
nº. 25, de 30 de Novembro de 1937.
BRASIL. Lei Federal nº. 3.924, de 26 de julho de
1961.
BRASIL. Portaria do
Ministro da Fazenda de nº. 139, de 21 de Março de 1994.
ESTADO DE SÃO PAULO.
Decreto nº. 40.319 de 3 de julho de
1962.
MUNICIPIO DE PORTO VELHO, RONDONIA. Decreto Nº 3.816 de 27 de dezembro de 1989.
BRAZIL ECO ADVENTURE TOURS. Áreas Protegidas: parque estadual intervales. Disponível em:
http://www.brazadv.com/brasil/intervales.htm. Acesso em: 13 fev.2007.
CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloísa Lutero. Inspeção Ambiental Imobiliária: detectando restrições ambientais em imóveis. São Paulo :
Leud, 2004.
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ DF.
Disponível em: http://www.metro.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=6929.
Acesso em: 11 fev.2007.
CORREA, Maria Celeste. Turismo
& Aventura Mares do Sul, Florianópolis, ano 03, n. 08. sem data.
DEEBEIS, Toufic Daher.
Elementos de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Leud, 1999.
EMBRAPA. Unidade de Apoio, Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação
Agropecuária. Unidade de Conservação.
Disponível em: http://www.apadescalvado.cnpm.embrapa.br/unidade.htm.Acesso em:
08 fev. 2007.
FALKENBERG, Lúcia F. de Mello. Encantos, Lendas, Mitos & Curiosidades das Cidades Históricas
Paulistas. Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga. Obra Coletiva
Artística.São Paulo, 1982.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro.São Paulo: Saraiva, 2002.
FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente: aspectos jurídicos. Curitiba: Juruá,
2006.
MAGALHÃES, Nicia Wendel de. Descubra o Lagamar.São Paulo: Terragraph, 1998.
MONTEIRO, Carlos Augusto de Figueiredo. A Dinâmica Climática e as Chuvas no Estado de São Paulo.São Paulo,
IGEOG/USP, 1973.
MORAES, José Luis de; MOURÃO, Henrique Augusto; VAZ, Audrey
C.; SILVA. O Direito Ambiental e a Arqueologia de Impacto. In: Bruno Campos
(Org.). Direito Ambiental: enfoques
variados.São Paulo: Lemos & Cruz, 2004.
MUKAI, Toshio. Direito
Ambiental Sistematizado.Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
NETO, João Celso. Domínio Público: os bens que todos usamos
e a questão ecológica. Jus Navigandi,
Teresina, ano 2, n. 25, 1998.Disponível em:
.Acesso em: 13
fev.2007.
OLIVA, Adriana (Org.). Plano
de Manejo: Parque Estadual da Ilha do Cardoso (Fase 2). Governo do Estado
de São Paulo, 1995 -2001 Multimídia.
PIMENTEL, Alexandre; GRAMANI, Daniella; CORREA, Joana
(Orgs.). Museu Vivo do Fandango.Rio
de Janeiro: Associação Cultural Caburé, 2005.
PORTAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Unidades de Conservação Gerenciadas pelo
Instituto Florestal. Disponível em:
http://www.iflorestal.sp.gov.br/unidades_conservacao/index.asp.Acesso em: 25
fev.2007.
PUGLIESE, Roberto J. Direito
das Coisas.São Paulo: Leud, 2005.
PUGLIESE, Roberto J. Aspectos políticos e jurídicos de ações
sobre a Ilha do Cardoso. O Estado de São
Paulo, São Paulo, 13 nov. 1983.
RONET. Parque Natural
Municipal de Porto Velho. Disponível em: http://www.ronet.com.br/fima/pknat.html#pknat.
Acesso em: 11 fev.2007.
SÃO PAULO. Ação
discriminatória da Ilha do Cardoso (Acórdão nº 315 – 6 SP)/ Ação de Oposição
(Acórdão nº 317-2 SP), São Paulo, 2002.
SEPARATA.Áreas Naturais do Estado de São Paulo. Conselho Estadual do Meio Ambiente. São
Paulo, 1985.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. São
Paulo: Malheiros Editores, 1994.
[1]
Informação obtida no site http: //
www.apadescavaldo.cnpm.embrapa.br/unidade.html.Acesso em: 08/fev.2007
[2]
Informação obtida no site: http://www.ronet.com.br/fima/pknat.html#pknat.
Acesso em: 11 fev.2007.
[3]
Informações obtidas nos sites:
http://www.iflorestal.sp.gov.br/unidades_conservacao/index.asp.Acesso em
25 fev.2007.
http://www.brazadv.com/brasil/intervales.htm.Acesso
em: 13 fev.2007.
[4]
http://www.iflorestal.sp.gov.br/unidades_conservacao/index.asp.Acesso: 25 fev.
2007.
[5] Ação
Discriminatória da Ilha do Cardoso.(Acórdão nº 315 -6 SP) Ação de Oposição.
(Acórdão nº 317- 2 SP).
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