As Serventias Extrajudiciais do
Estado do Tocantins possuem um importante acervo cartorial referente à primeira
metade do século XX, documentos históricos que guardam parte da memória do
Estado.
Por entender a necessidade de adotar
medidas para estabilizar ou amenizar os processos de degradação do acervo,
prolongando o tempo de vida e a qualidade de acesso às informações, a
Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Ângela Prudente, publicou a
Recomendação nº 14/2012, aos notários e registradores do Estado para que
observem as orientações técnicas emanadas do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN).
A publicação tem como base, o art.
216, § 1º, da Constituição Federal que preconiza o dever do Poder Público de
promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de
acautelamento e preservação.
A Corregedora solicitou à
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN) no Tocantins diretrizes para o manuseio e conservação do acervo
cartorial das Serventias Extrajudiciais desta Unidade Federativa.
O Parecer Técnico nº 02/2012 do
Instituto apresentado no Anexo Único da Recomendação, auxilia no tocante ao
correto manuseio e armazenamento dos documentos integrantes do respectivo
acervo cartorial.
Para o historiador Eric Ferreira Souza, do IPHAN, “a iniciativa da Corregedoria é de extrema
relevância, por reconhecer a importância e a necessidade de conservação do seu
acervo documental para a história do Tocantins, bem como, por servir de exemplo
para que outros conjuntos documentais recebam das instituições que os guardam
os mesmos cuidados”, afirmou
o historiador.
Importante salientar que os cartórios de notas principalmente e
os demais também, são guarnecedores de acervo de alto valor histórico em todo
país.
Roberto J. Pugliese
( Fonte= Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins )
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