21 novembro 2014

Plano de saúde condenado pela Justiça de Santa Catarina.


Plano de saúde condenado por desídia. Aplausos.

 

O Expresso Vida aplaude a corajosa sentença e o acórdão da 6ª. Camara de Direito Civil da Justiça de Santa Catarina que condenou a Cooperativa que interrompeu tratamento médico e fez com que a doença do cooperado voltasse a recrudescer.

 

Lamentável a atitude médica empresarial. Aplausos para a Justiça do Estado catarinense.

 

Vale ler e aplaudir.

 

 

 

“ TJSC – Cooperativa médica condenada por interromper tratamento que fez doença recrudescer

 

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou uma cooperativa de serviços médicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais a retomada do tratamento quimioterápico e da medicação necessária, em benefício de uma paciente com câncer de mama.

 

Consta nos autos que a consumidora recebeu o tratamento por um ano, quando então a empresa resolveu suspendê-lo. A interrupção fez com que a doença evoluísse. A empresa, em apelação, sustentou a ausência de abalo anímico, já que o tratamento era de caráter experimental. De forma alternativa, postulou a minoração da indenização.

 

O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, ponderou que a recusa não tem justificativa, uma vez que o plano de saúde assegurava assistência médica na especialidade de oncologia e tratamento com quimioterapia. O médico, ouvido nos autos, expôs com riqueza de detalhes as razões para a escolha do tratamento.

 

“Além de injustificada a negativa e de patente a adequação do medicamento, a interrupção de seu uso trouxe à autora um agravamento da situação, pois, como bem atestado pela profissional, era o fármaco que vinha controlando a moléstia, já naturalmente grave”, completou. A decisão foi unânime”

 

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005. -Leud

 

 

( Fonte  = TJSC Apelação Cível n. 2014.020973-5).

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