Plano de saúde condenado por desídia.
Aplausos.
O Expresso Vida aplaude a
corajosa sentença e o acórdão da 6ª. Camara de Direito Civil da Justiça de
Santa Catarina que condenou a Cooperativa que interrompeu tratamento médico e
fez com que a doença do cooperado voltasse a recrudescer.
Lamentável a atitude médica
empresarial. Aplausos para a Justiça do Estado catarinense.
Vale ler e aplaudir.
“ TJSC – Cooperativa médica condenada por interromper tratamento que
fez doença recrudescer
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da
Capital que condenou uma cooperativa de serviços médicos ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais a retomada do
tratamento quimioterápico e da medicação necessária, em benefício de uma
paciente com câncer de mama.
Consta nos autos que a consumidora recebeu o tratamento por um ano,
quando então a empresa resolveu suspendê-lo. A interrupção fez com que a doença
evoluísse. A empresa, em apelação, sustentou a ausência de abalo anímico, já
que o tratamento era de caráter experimental. De forma alternativa, postulou a
minoração da indenização.
O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, ponderou que a
recusa não tem justificativa, uma vez que o plano de saúde assegurava
assistência médica na especialidade de oncologia e tratamento com
quimioterapia. O médico, ouvido nos autos, expôs com riqueza de detalhes as
razões para a escolha do tratamento.
“Além de injustificada a negativa e de patente a adequação do
medicamento, a interrupção de seu uso trouxe à autora um agravamento da
situação, pois, como bem atestado pela profissional, era o fármaco que vinha
controlando a moléstia, já naturalmente grave”, completou. A decisão foi
unânime”
Roberto J.
Pugliese
Autor de Direito das
Coisas, 2005. -Leud( Fonte = TJSC Apelação Cível n. 2014.020973-5).
Nenhum comentário:
Postar um comentário