Imoralidade!!!
O Expresso Vida lamenta a
decisão dos magistrados brasileiros aceitarem o auxilio moradia como definido
pelas autoridades competentes.
O texto, muito bem elaborado
pelo professor ALfonsin, merece leitura e reflexão. Mostra bem o período desastroso da história
do país que estamos vivendo.
“Juizas/es que recebem auxílio moradia, vão condenar
multidões pobres a ficarem sem-teto e sem-terra?
No dia
15 de setembro passado, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
concedeu “tutela antecipada” a uma ação originária proposta por juízes federais
do Distrito Federal, à qual aderiu posteriormente a Associação dos juízes
Federais, reconhecendo o direito de as/os magistradas/os federais receberem o
auxílio moradia, em todos aqueles casos nos quais elas/es exercem suas funções,
sem que residência oficial lhes seja franqueada. Posteriormente, o benefício
foi estendido a juízas/es estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça
Militar.
Entre
as razões para essa complementação pecuniária, foi lembrada a redação do art.
65, inciso II da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o qual dá sustentação
legal ao que foi decidido.
Passado
quase um mês desde que isso aconteceu, alguns jornais, sites e redes sociais
abriram seus espaços para explicações, críticas, justificativas, onde foi
possível ver-se quanta polêmica, e até indignação o tal pagamento está criando.
Não se trata de um auxílio pequeno. Ele sobe acima de quatro mil reais mensais,
sem dúvida um valor a que muita/o brasileira/o sonha não como “auxílio” mas sim
como salário bruto mesmo.
O nível
da discussão vem aumentando a temperatura das opiniões, especialmente depois
que a Ministra Eliana Calmon, negou pedido da Associação dos Juízes/as Federais
para que o pagamento fosse feito a todas/es elas/es. Ela não usou meias
palavras. Segundo o site Jus Brasil, “ela
afirmou em seu voto que entende a aflição dos magistrados federais, com
vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais. Mas
considerou errado corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei,
criando um puxadinho para acomodar angústias. Ou, como reforçou, dando um
jeitinho para aplacar o sentimento de injustiça.”
Se um
juízo desse tipo for comparado com o voto do Ministro Luiz Fux, o princípio
constitucional da moralidade, por esse invocado como um dos fundamentos da sua
decisão favorável às/aos juízas/es, pode ser gravemente questionado, ainda mais
levando-se em consideração a média do nível de renda da população e o quanto de
“aluguéis sociais”, “bônus moradia” e outras políticas sociais habitacionais
poderiam ser beneficiadas com o dinheiro que vai ser gasto no referido
“auxílio”.
O
acontecido serve para todo esse povo pobre do país tomar consciência de que,
mais uma vez se comprova como algumas causas da injusta desigualdade social que
o oprime e reprime, fere sua dignidade e cidadania, seus direitos humanos
fundamentais, os mais ligados a vida, como moradia e alimentação por exemplo,
se encontram na própria aplicação da lei.
O Poder
Judiciário é tão bem remunerado que os vencimentos das/os ministras/os do
Supremo Tribunal servem de parâmetro, um “teto” para a fixação da remuneração
devida a uma série de outras categorias de profissionais do Poder Público.
A
ironia dessa denominação não pode deixar de ser lembrada, quando se analisam os
efeitos dessa verba a ser paga a integrantes do Poder Judiciário, por sinal,
como agora se sabe, já presente no contracheque de magistradas/os, integrantes
do Ministério Público de de vários Estados da Federação.
A
garantia do “teto” pago às/aos juízas/es, agora reforçado por esse substancial
auxílio-moradia vai lhes dar mais segurança e tranquilidade para, em suas
doutas sentenças sempre baixadas “por respeito à lei” (!), deixar sem teto e
sem terra muita gente pobre brasileira, sem dinheiro para pagar aluguel,
plantar, comer, vestir e viver enfim. Para esse povo todo nenhum “puxadinho” ou
“jeitinho” para construir ou aumentar seus casebres e malocas é permitido do
ponto de vista estritamente legal, por mais que se mostre a necessidade de se
conceder uma “tutela antecipada” para isso, como aconteceu com o pedido das/os
juízas/es.
O escândalo maior para essa parcela pobre e miserável do
Brasil, com fatos como esse, aumenta ainda mais considerando-se, primeiro, como
tais privilégios alcançam facilmente força de lei e segundo, como toda essa
injusta desigualdade, por si só inconstitucional, fica sepultada sob uma
indiferença quase generalizada, um conformismo só lá de quando em vez acordado
do seu torpor, e, assim, mesmo, se o despertar partir das vítimas, reprimido a
pau, gás e bala pela força pública .
Essa é uma herança antiga e maldita do Brasil. Desde
colônia e império, os chamados “estamentos”, com raras exceções, mandam na
nação. Que isso acontecesse naquela época, era compreensível, mas que se repita
em plena democracia, é um escárnio. Raymundo Faoro continua atual, quando
examina o que isso tem significado na nossa história: “… a tradição não se
alimenta apenas da inércia, senão de fatores ativos, em movimento e renovação,
mas incapazes de alterar os dados do enigma histórico. Sobre as classes que se
armam e digladiam, debaixo do jogo político, vela uma camada político-social, o
conhecido estamento, burocrático nas suas expansões e nos seus longos dedos.
Nação, povo, agricultura e comércio obedecem a uma tutela, senhora e detentora
da soberania.” (in “Os donos do poder", vol. 1, Rio de Janeiro: Ed. Globo,
1989, p. 387) ( Jacques Távora Alfonsin )
O Expresso Vida dentro
dos limites de sua percussão vaia e repudia.
TODOS OS DIAS SÃO DIAS DO ADVOGADO
Roberto J. Pugliese
Presidente
da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário