Decisão tendenciosa exclui direito legal
da advocacia.
A OAB não pode aceitar a sentença de juíza federal
do Rio Grande do Sul que não reconhece como direito do advogado a sucumbência imposta
na sentença. A sentença é expressamente ilegal.
Vale a leitura.
“ OAB repudia decisão que
determinou honorários de sucumbência à parte
A OAB reagiu nesta quarta-feira (12) à sentença da Justiça Federal
de Novo Hamburgo (RS) que destinou os honorários de sucumbência à parte e não
ao seu advogado. Dirigentes da Ordem são contrários ao entendimento da juíza
federal Catarina Volkart Pinto, que, em decisão proferida em setembro, afirmou
que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo
como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado.
“É um total desconhecimento da lei”, afirmou o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O Estatuto da Advocacia, regido
pela Lei Federal 8.906/94, é bastante claro em seus artigos 22 e 23, que dizem
ser do advogado o direito de receber honorários de sucumbência. Vamos batalhar
duramente pela reversão da sentença, que é uma clara violação das prerrogativas
dos advogados.”
O caso foi noticiado pela revista Consultor Jurídico na tarde
desta terça-feira (11). Nela, a juíza federal Catarina Volkart Pinto afirma que
a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como
compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado. Segundo a sentença,
o artigo 20 do Código de Processo Civil determina o pagamento das verbas
sucumbenciais à parte vencedora em um processo, justamente como forma de
ressarcimento dos custos com a defesa.
O vice-presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e o
presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Marcelo Bertoluci, foram à 2ª Vara
Federal de Novo Hamburgo, onde Catarina é juíza substituta, expor o que
consideram ser equívocos na sentença. Lamachia disse à juíza que a sentença
demonstrou desconhecimento da realidade da advocacia. "É muito fácil não
compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado
recebe subsídios todos os meses em sua conta, recebe auxílio-moradia, possui
dois meses de férias anuais, não tem o custo de manutenção de um escritório
profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria",
afirmou.
Os advogados explicaram que, na semana passada, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e
podem ser executados separadamente em precatórios. Por isso podem ser
destacados do valor principal a ser recebido pelo credor e pagos até mesmo em
forma de Remunerações de Pequeno Valor (RPV).
A decisão foi tomada em recurso extraordinário levado ao STF
justamente pelo governo do Rio Grande do Sul. O Executivo gaúcho reclamava da
possibilidade de pagamento de honorários antes do pagamento da verba principal.
Na prática, é ordenar o pagamento de parte de todos os precatórios ao mesmo
tempo. Mas o Supremo entendeu que os honorários não estão vinculados à verba
principal e podem ser destacados, principalmente por serem considerados verba
de caráter alimentar.
Nesse caso, a OAB sustentou no Supremo que os honorários não
pertencem diretamente à parte e, por isso, não pode ser considerado um valor
acessório —o que impediria o destaque para pagamento em separado. Lamachia
ainda disse à juíza que o direito dos advogados à sucumbência é entendimento
pacífico também no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para onde vai o
recurso à sentença da juíza Catarina.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, afirmou que não se pode
"aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às
prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de
sucumbência". O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha,
concorda com os colegas gaúchos. Para ele, a sentença de Novo Hamburgo traz
“uma interpretação equivocada da lei”.
Ibaneis ainda afirma que o caminho a ser percorrido é o da
valorização do honorário de sucumbência, o que diminuiria o valor cobrado pelos
advogados de seus clientes. “O efeito dessa decisão com essa é onerar as
partes, pois com honorários muito baixos, o advogado se vê obrigado a aumentar
o honorário que cobra do cliente.”
Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo pensa do mesmo
jeito. “A decisão é completamente equivocada e demonstra um desconhecimento da
realidade da relação do advogado com seu cliente. Não tem o menor sentido”,
diz.”
Para qualquer magistrado é fácil cassar direitos de uma advogado pois
não sabe e desconhece a dificuldade que a advocacia se apresenta atualmente.
Para a magistratura ao final do mês os proventos chegam às contas bancárias e
agora como brinde mais de quatro mil reais brindam a todos como ajuda IMORAL de
custos para residirem.
Lamentável o que se testemunha no Brasil.
Roberto J.
Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e
seus acrescidos. Letras Jurídicas, 2009. – São Paulo.
( Fonte: revista
Consultor Jurídico )
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