A sociedade tem na atuação dos advogados a garantia do pleno
exercício de seus direitos, pois se trata do profissional habilitado para ir
buscar, onde for preciso, os direitos e garantias das pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive públicas.
Para tanto o advogado tem que ter a plena certeza que estará
assistido para evitar que o exercício profissional seja constrangido e não
possa atuar com liberdade.
Atuar com liberdade, dentro das normas vigentes, é permitir
que o profissional não seja ameaçado física ou moralmente e que possa se valer
de todos os meios legais para buscar a jurisdição se necessário e encontrar o
melhor direito.
O presidente nacional da OAB, ciente que está das freqüentes
violações dos direitos e prerrogativas legais do exercício da profissão, criou
a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito no pleito de primeiro
de fevereiro e cuja posse se completou no dia seguinte, solenemente oficializou
como seu primeiro ato após a sua posse a resolução da criação do órgão que
haverá de colaborar sobremaneira na defesa de interesses da sociedade, que tem
na pessoa do advogado, seu defensor livre e independente. E desde segunda
feira, dia 4 de fevereiro já está atuando, sob a responsabilidade do
Conselheiro Federal pelo Amapá, José Luis Wagner.
A OAB terá agora um instrumento forte para atuar em defesa
dos interesses da sociedade, já que a defesa das prerrogativas é fundamental para
que o profissional possa atuar sem represálias.
A Procuradoria contará com corpo
próprio de advogados devidamente preparados a prestar assistência, atuar em
todas as instâncias do Judiciário e, ainda, com mobilidade para colaborar no
trabalho que as Seccionais realizam para identificar e receber de denúncias de
violação às prerrogativas. “É um desafio imenso, temos um número crescente de
advogados que a cada dia são obrigados a enfrentar obstáculos ao sagrado
exercício de defesa”, afirmou Wagner, lembrando que não são apenas casos de
ofensas ou cerceamento da atividade que configuram violações aos direitos dos
advogados. O aviltamento dos honorários de sucumbência, conforme destacou, deve
ser tratado como grave violação, em alguns casos representando verdadeiro
deboche à profissão. “Na medida em que tivermos resultados efetivos nesse
sentido, estaremos cumprindo nossa missão de valorizar a Advocacia”, disse. A
OAB possui registros como o de um juiz, no município de Cruz Alta (RS), que
estipulou como honorários a irrisória quantia de R$ 13,40 numa execução de
sentença contra o Instituto de Previdência do Estado. O caso se transformou em
paradigma.
O Expresso Vida aplaude a iniciativa e
haverá de acompanhar a atuação real da Procuradoria Nacional ora instalada.
Parabéns !
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brAutor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
( Fonte: Conselho
Federal da OAB )
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