09 fevereiro 2013

Advogado mais forte x Sociedade mais forte.

ADVOCACIA MAIS ASSISTIDA NO BRASIL

A sociedade tem na atuação dos advogados a garantia do pleno exercício de seus direitos, pois se trata do profissional habilitado para ir buscar, onde for preciso, os direitos e garantias das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive públicas.
Para tanto o advogado tem que ter a plena certeza que estará assistido para evitar que o exercício profissional seja constrangido e não possa atuar com liberdade.

Atuar com liberdade, dentro das normas vigentes, é permitir que o profissional não seja ameaçado física ou moralmente e que possa se valer de todos os meios legais para buscar a jurisdição se necessário e encontrar o melhor direito.
O presidente nacional da OAB, ciente que está das freqüentes violações dos direitos e prerrogativas legais do exercício da profissão, criou a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito no pleito de primeiro de fevereiro e cuja posse se completou no dia seguinte, solenemente oficializou como seu primeiro ato após a sua posse a resolução da criação do órgão que haverá de colaborar sobremaneira na defesa de interesses da sociedade, que tem na pessoa do advogado, seu defensor livre e independente. E desde segunda feira, dia 4 de fevereiro já está atuando, sob a responsabilidade do Conselheiro Federal pelo Amapá, José Luis Wagner.
A OAB terá agora um instrumento forte para atuar em defesa dos interesses da sociedade, já que a defesa das prerrogativas é fundamental para que o profissional possa atuar sem represálias.

A Procuradoria contará com corpo próprio de advogados devidamente preparados a prestar assistência, atuar em todas as instâncias do Judiciário e, ainda, com mobilidade para colaborar no trabalho que as Seccionais realizam para identificar e receber de denúncias de violação às prerrogativas. “É um desafio imenso, temos um número crescente de advogados que a cada dia são obrigados a enfrentar obstáculos ao sagrado exercício de defesa”, afirmou Wagner, lembrando que não são apenas casos de ofensas ou cerceamento da atividade que configuram violações aos direitos dos advogados. O aviltamento dos honorários de sucumbência, conforme destacou, deve ser tratado como grave violação, em alguns casos representando verdadeiro deboche à profissão. “Na medida em que tivermos resultados efetivos nesse sentido, estaremos cumprindo nossa missão de valorizar a Advocacia”, disse. A OAB possui registros como o de um juiz, no município de Cruz Alta (RS), que estipulou como honorários a irrisória quantia de R$ 13,40 numa execução de sentença contra o Instituto de Previdência do Estado. O caso se transformou em paradigma.
O Expresso Vida aplaude a iniciativa e haverá de acompanhar a atuação real da Procuradoria Nacional ora instalada. Parabéns !

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

( Fonte: Conselho Federal da OAB )

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