02 fevereiro 2013

Tentativa de fraude eleitoral gera processo crime.


LUXEMBURGO É CONDENADO.

Vanderlei Luxemburgo Condenado no Estado do Tocantins.
Prática de crime eleitoral levou o bem conhecido treinador de futebol vir a ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O Tribunal negou seguimento ao recurso interposto.
Assim, o ex técnico do Real Madrid foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, cuja pena foi substituída por pena restritiva de direito que impõe a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
O crime pela mudança de domicilio eleitoral de modo fraudolento, previsto pelo art. 289 do Código Eleitoral é o fundamento da condenação. No entanto, impõe-se lembrar que domicilio eleitoral perdeu sentido, depois que Dario Berger, ex prefeito de São José, Sc. E de Florianópolis, SC, ainda na condição de prefeito da primeira se candidatou a prefeito da outra e foi absolvido. Insta lembrar também que na condição de presidente da República o atual Senador José Sarney transferiu seu domicilio eleitoral para Macapá, no AP, Estado criado pela Constituição de 1988.
O réu Luxemburgo ainda pode recorrer ao TSE.
O Expresso Vida divulga com base na fonte que lhe dá sustentação, ou seja  o processo n. 22792.2010.627.0029 do TER-TO.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.


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