Florianópolis sofre com danos ambientais.
A fama da ostreicultura
catarinense já atravessou fronteiras. É referencia do bom gourmet, apreciado
pelos mais exigentes paladares principalmente pela especial qualidade, agregada
à tradição do pescado e demais crustáceos colhidos no seu virtuoso litoral.
Por desídia omissiva de
irresponsáveis nas suas atribuições que não impediram o vandalismo de outros, a
cidade sofreu dano ambiental de inimaginável repercussão.
Como amplamente divulgado
pela grande mídia, combustível poluidor,
já condenado pelas autoridades sanitárias, se espalhou pelas águas que banham a
ilha de Santa Catarina, provocando à fauna marítima costeira, prejuízos sócios
ambientais cujos reflexos econômicos atingem a parcela considerável da
população.
O bom nome construído ao
longo de décadas, com apóio maciço do Poder Público e da sociedade civil, no
último Dezembro, obrigou as autoridades sanitárias e ambientais decretarem a
suspensão da colheita generalizada dos frutos do mar, salvaguardando a saúde
dos consumidores e a marca que já é referencia.
Valendo-se da legislação
agentes que fiscalizam a proteção ambiental, aplicaram multas cujos valores são
de tamanha monta que leva a crer em futura anistia.
A Universidade Federal e a
companhia de energia elétrica, a quem se atribui a responsabilidade pelo dano,
não terão capacidade para tanto, sem que suspendam obrigações que lhes são
pertinentes e razão jurídica de suas existências. Puní-las é punir toda a
sociedade que acaba sofrendo duas vezes: Uma pelo incidente e outra pela falta
de investimento na energia elétrica e no ensino público universitário.
A responsabilidade apurada,
após o exercício do devido processo legal e do amplo direito de defesa dos que
forem acusados, exige sim, que os
servidores omissos sejam penalizados de forma rigorosa e exemplar. A lei tem
que ser firme contra quem cabe agir e
não o faz.
De outra parte, aqueles que
diretamente dependem da produção das ostras, mariscos, berbigões, camarões e
toda riqueza do mar, que sofreram prejuízos, devem ser imediatamente
indenizados. Precisam ter respostas concretas, para minorar o prejuízo que
supera a proibição de produção e venda, pois a degradação ambiental e a ampla
divulgação propalada já provocaram suspeitas e põe em duvida o bom nome
construído ao longo do tempo.
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário