01 fevereiro 2013

Lei catarinense serve de exemplo !


SANTA CATARINA DÁ EXEMPLO IMPAR!

 

A deputada Luciane Carminatti através do projeto de lei 0332.7-2012 alterou o caput da lei n. 12.118 de 2002 e conseguiu fosse aprovada lei de um único artigo que assim dispõe:

“Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.”

Sanciionada em 14 de janeiro último sob n.15.973 cabe  a sociedade e as entidades que tutelam a legislação, com destaque para  a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria de Justiça do Estado, a Procuradoria da República e demais entes públicos ou particulares com legitimidades pleitearem administrativamente ou na Justiça a mudança de nomes atribuídos a prédios públicos no Estado, de pessoas que praticaram atos violadores de direitos humanos.

O Expresso Vida por oportuno, se antecipa e já dá uma sugestão: Getúlio Dornellas Vargas, o caudilho que durante décadas torturou, matou e prendeu seus opositores.

Parabéns Santa Catarina, que sirva de exemplo !

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário