SANTA CATARINA DÁ EXEMPLO IMPAR!
A deputada Luciane Carminatti através do projeto de lei 0332.7-2012
alterou o caput da lei n. 12.118 de 2002 e conseguiu fosse aprovada lei de um
único artigo que assim dispõe:
“Art. 1º Fica
proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado
ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público,
de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da
Administração Indireta.”
Sanciionada em 14 de janeiro último sob n.15.973 cabe a sociedade e as entidades que tutelam a
legislação, com destaque para a Ordem
dos Advogados do Brasil, a Procuradoria de Justiça do Estado, a Procuradoria da
República e demais entes públicos ou particulares com legitimidades pleitearem
administrativamente ou na Justiça a mudança de nomes atribuídos a prédios
públicos no Estado, de pessoas que praticaram atos violadores de direitos
humanos.
O Expresso Vida por oportuno, se antecipa e já dá uma
sugestão: Getúlio Dornellas Vargas,
o caudilho que durante décadas torturou, matou e prendeu seus opositores.
Parabéns Santa Catarina, que sirva de exemplo !
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brAutor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
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