OAB-Sp e AASP saem à frente.
A OAB-Sp juntamente com a AASP, a tradicional associação de advogados paulistas impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para que seja suspensa a Resolução 185-2013.
A referida portaria “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.
De acordo com os autos, a resolução impugnada dá prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem cronograma de sua implantação. E veda, a partir de sua vigência, a criação, o desenvolvimento, a contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, admitindo exceções apenas em restritas hipóteses.
A Associação de Advogados e a Ordem não aceitam a portaria que é muito centralizadora e traz grandes prejuízos ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aos advogados paulistas principalmente.
As duas entidades alegam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. E, um ano depois, o CNJ impede o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.
As entidades lembram que o TJ-SP é o maior tribunal do país e, como tal, “enfrentou inúmeros percalços para conseguir informatizar toda a sua estrutura e alcançar o estágio em que se encontra no momento”. Por fim, afirmam que a corte paulista não tem previsão orçamentária para implantação do PJe neste ano de 2014.
O Expresso Vida diante dos fatos anota mais uma vez que a federação no país tem urgentemente de ser reformada e fortalecida.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB,Sc.
( Fonte: Processo MS 32888 - STF )
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