16 abril 2014

Decisão corajosa contra plano de saúde.


TJGO – Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência.


 

O desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível, determinou que o plano de saúde Unimed arque com a cirurgia bariátrica de Larissa Silva Santos. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência, já que aderiu ao plano em junho de 2013, e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.

 

A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos, locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Larissa também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.

 

Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed “autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia”.

 

O Expresso Vida parabeniza o corajoso desembargador que proferiu a decisão isolada liminarmente, sem temer ou se curvar para o capital empresarial que a Ré representa.

 

O Estado de Goiás, através de seu Egrégio Tribunal de Justiça proferiu decisão merecedora de aplausos e de ser seguida pelos magistrados do país.

 

Roberto J. Pugliese
( foi presidente da OAB-TO – Gurupi – 2 mandatos )

 

( Fonte: TJGO Centro de Comunicação Social do TJGO)

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