24 agosto 2012

Portico da Vergonha


O jornal eletrônico O Primeiro Online, noticia (08.08.12) que sua reportagem encontrou na rede social Facebock , maquete virtual do pórtico de acesso a Cacequi, para quem chega ao município vindo de cidades vizinhas como São Vicente do Sul, São Pedro do Sul e Santa Maria da Boca do Monte. Também informa o veículo que o pórtico contará a história da ferrovia aos ditos turistas.

Em notícia publicada em seu portal, a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Cacequi, em 26.06.12, informa que o pórtico custará a bagatela de R$ 113.880,00 (cento e treze mil oitocentos e oitenta reais. Tudo isso graças a aprovação de um projeto aprovado junto ao Ministério do Turismo, do Governo Federal.
Gastar mais de R$ 100 mil na construção de um pórtico para a quarta cidade mais miserável do Rio Grande do Sul, precisaria, pelo menos, de uma certa dose de autocrítica. Ainda que essa autocrítica fosse mínima.

Agora dizer que uma tralha dessas vai “melhorar a qualidade de vida e a autoestima dos cacequienses”, já é gozação ou falta de bom senso.
Será que a incompetência dos mandatários municipais é tanta que não tiveram nenhuma outra idéia criativa para enviar ao Ministério do Turismo? Ou será que essa obra faz parte do projeto de autopromoção do Executivo Municipal? Ou é alguma benesse para a empresa privada responsável pela obra?

O cinismo é cada vez mais peculiar nas administrações que passam ou estão passando em Cacequi. Foi assim com o ginásio de esportes, o “remodelamento” das praças; com o esgoto, instalado primeiro no centro, para causar “boa imagem” aos que chegam ao município. Tudo isso sempre foi anunciado, pelos alcaides de hoje e de outrora, como a grande virada de Cacequi. E a virada nunca aconteceu. Pelo contrário: a cidade tem crescido como rabo de cavalo, ou seja, para baixo. E em todos os casos, com a aprovação de todos os que ainda estão na cidade pousando de “benfeitores do progresso” cacequiense.
Sua população, por exemplo, diminui a cada ano. As possibilidades de trabalho e vida digna para os cacequienses é cada vez mais uma quimera.

Mas, nada disso parece preocupar demais os legisladores e administradores da cidade de Cacequi. Para um prefeito que ganha mais de 10 mil reais ou de um vereador que ganha em torno de 3 mil reais, o que é gastar uma merreca de 100 mil reais com um amontoado de pedras e cimento, não é mesmo?

É bom sempre lembrar que os adágios populares podem e devem mudar. Há tempos atrás se dizia que “em terra de cego quem tem um olho é rei”. Mas, para os viajantes do presente a história já é outra: em terra de cego quem tem um olho é, simplesmente, caolho. Nesse jogo, também é preciso ecoar a ironia do velho e bom Raul Seixas: “quem não tem visão, bate a cara contra o muro”.

 ( Vitor Hugo Noroefé - vhnoroefe@hotmail.com - o autor é jornalista )
 
Roberto J. Pugliese

São Paulo - Desabafo da cidade por Celso Russomanno


O video é propaganda política muito bem elaborado. Mostra a grandeza da cidade mais cidade de todas as cidades do país. A cidade vibrante, pujante, que pulsa sucesso e coragem de um povo que seu natural, generosamente, há séculos cede com carinho espaço à gentes vindaa de todos os cantos do mundo e a ajuda construir.

Não tenho palavras para revelar São Paulo, a cidade única que surgiu da choupana erguida pelos Jesuitas para catequizar, ensinar e se tornou berço esplendido da cultura, pela qual passaram eroditos literatos e deram com o tom de suas penas o toque candido à selva então de Mata Atlantica no século XVI se tornou de pedra, cinza que brilha pelas luzes de seu povo.

Parabéns ao idealizador do video.

Roberto J. Pugliese
www´.pugliesegomes.com.br

18 agosto 2012

" Coisas do Judiciário - Inacreditável !

QUANTO VALE A VIDA DE UM JUIZ

Quanto você acha que um juiz é seguro? Quanto você acha que vale o trabalho de um ser humano? Quanto você acha que vale a vida de um funcionário público? Pois para o Tribunal de Justiça do Amazonas não vale nada.
Tenho mostrado por aqui as mazelas do sistema penitenciário, mas o que aconteceu comigo essa semana é o cúmulo dos absurdos de um outro sistema tão defasado quanto o das nossas prisões: o sistema jurídico.
Vejam o que aconteceu: o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu um ofício de um órgão policial dizendo que havia uma investigação dando conta de um plano “almejando assassinar o magistrado Luís Carlos Honório de Valois Coelho”, isso mesmo o presidente do Tribunal onde eu trabalho foi comunicado que havia uma investigação que indicava estarem querendo me assassinar, ofício encaminhado em janeiro de 2012.
O presidente do meu tribunal, tranquilamente e sem pressa nenhuma, assinou um despacho em maio de 2012 mandando me comunicar, pasmem, por ofício também, que eu estava ameaçado de morte, ofício que só me foi entregue anteontem, em agosto de 2012.
Ou seja, se eu tivesse que morrer já teria morrido, apesar do carimbo do presidente do TJAM da época e de toda a formalidade oficial.
São 19 anos de magistratura que parecem não significar nada para o Tribunal onde eu trabalho. Me sinto totalmente desprotegido, desprezado, em uma situação de fragilidade que ninguém gostaria de estar. Meus filhos, minha família, todos poderiam estar em perigo, enquanto o presidente do meu tribunal assina um ofício em maio para que eu o receba em agosto me informando do perigo de vida ocasionado pelo meu trabalho.
Nunca esperei convocação, acúmulo de vara, nada para acrescentar valores no meu salário, mas o mínimo que podia esperar da direção do tribunal onde trabalho era consideração pela minha vida e da minha família.
Se fosse para pedir algo ou até para me advertir, teriam me telefonado, exigido minha presença no gabinete de quem quer que seja, mas como é a minha vida, mandaram um ofício protocolado e lacrado.
Vou tentar não desanimar e continuar meu trabalho que, por ser ligado ao sistema penitenciário, deve ter menos valor para a cúpula de um poder que cada vez mais se demonstra distante da sociedade.
Estou triste, muito triste. Vejam a foto do ofício. Eu retirei o nome da autoridade que comunica a minha vida ameaçada, porque nem sequer o TJAM pediu explicações sobre a forma ou os indícios investigados.
Para terminar, o que foi mais absurdo, o Tribunal do Amazonas manda eu tomar as medidas pertinentes. Agora, que medidas seriam estas? Parar de trabalhar? Me esconder em um buraco? Morrer? Será que o Tribunal não teria nenhuma medida para sugerir?
Desprotegido, desprezado, sem consideração é como me sinto. Absurdo!
( Luis Carlos Valois, Juiz de Direito, Manaus, Am.)
 
Roberto J. Pugliese

COISAS DO JUDICIÁRIO - (palhaçada institucionalizada )


"A pior audiência da minha vida"


A minha carreira de Promotor de
Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse
princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da
quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até
porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós
fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de
bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não
iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia
(crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc).


Era simples. Não há outro meio de você
conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente,
interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se
trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de
Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu
colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os
processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei,
me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os
processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando
ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava
ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos
membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz.


E eis que veio a primeira audiência do
dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz:

Ato obsceno

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao
público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.


O detalhe era: qual foi o ato obsceno
que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o
Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei?
Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do
juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos
oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele,
literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em
palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o
guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa,
incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu
que ele fez aquilo como for ma de deboche da figura do segurança, de sua
autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca,
trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer
audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E
mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo
relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro
com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser
punido nas “penas da lei”.


Ponderei com o juiz que aquilo não
seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de
educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra
na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você
tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se
transfor masse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário.


Imagina se todo pum do mundo se
transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável.

O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo
aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me
divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela
era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está.

O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade
avançada, aproximadamente, uns 70 anos.

Eis a audiência:


Juiz – Consta aqui da denúncia
oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a
tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade
livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade
intestinal, dep ois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor
insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só,
impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro
da fila.

Esses fatos são verdadeiros?


Réu – Não entendi essa parte da
ventosidade…. o que mesmo?


Juiz – Ventosidade intestinal.


Réu – Ah sim, ventosidade intestinal.
Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho.


Juiz – Quem tem que me explicar aqui é
o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou
não os fatos?

O juiz se sentiu ameaçado em sua
autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se
explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que
ele estava dizendo.

Réu – O guarda estava lá, eu estava na
agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei
ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador,
doutor juiz “meretrício”.

Na altura da audiência eu já estava
rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples
ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra
camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de
ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E
mais: o juiz
se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência.

Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em
segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma
ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo?

Réu ¬– Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando
de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador.

E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de
trabalho.

Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos.


Réu – Quais fatos?


O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu.


Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me
ouvindo?


Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem
atenção.


O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal
da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer.
Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela
denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer.


EU â “ Excelência, pela ordem. Permite uma observação?

O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de
gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha
manifestação.


Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade.


Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não
esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos:
soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o
senhor.

O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu
aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao
réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão.


Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer.


O juiz o interrompeu e corri giu na hora.

Juiz – Meretrício não, meritíssimo.


Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo
(meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a
audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz.


Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que
o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São
verdadeiros ou não?

Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade,
sei lá do que.


Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o
meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí
do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela
altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência).< br />

O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali
estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime.

Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha
bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele
pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada.
Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí
ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por
último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta
continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas
que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só
entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder
entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando , passando a
mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele
e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não
fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento
das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou
um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto.


O réu prestou o depoimento
constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o
defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o
que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar
a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a
prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado
ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não
tinha o que faze r junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os
clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que
fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao
banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né?

No fundo eu já estava me solidarizando
com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por
colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade
intestinal.

É o cúmulo da falta do que fazer e da
burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como
instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de
uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está
sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas
o judiciário parou para julgar um pum.


Resultado : pedi a absolvição do réu
alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos,
processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a
denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas
ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo
em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer
peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo.

É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem
medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce,
engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como
se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz.


Moral da história: perdemos 3 horas do
dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com
certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha…
Você sabe.

 ( escrito pelo Desembargador Paulo Rangel:
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012. )

Colaboração de Celina Mascarenhas, de São Paulo.



 

TRF 5a. condenada servidora por assédio sexual.


SERVIDORA CONDENADA POR ASSÉDIO SEXUAL.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve sentença de Primeira Instância que condenou a servidora federal M. P. S., 47, à pena de dois anos e três meses de detenção, convertida por duas penas restritivas de direito, por assédio sexual. O Juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica, no valor de R$ 100 reais por mês.

“Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima, fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O ASSÉDIO - A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT/6ª Região) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias da auxiliar de serviços M.G.L., 41. De acordo com a auxiliar, ela era constantemente assediada pela Chefe do Setor de Serviços Gerais M.P.S. que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade de devolução da servidora M.P.S. ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

O Ministério Público Federal indiciou M.P.S. pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

"No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de Claudete e Gomes, salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço”.

De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe, ora acusada, com conotação sexual. “Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual”, afirmou a magistrada.

A magistrada concluiu, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas duas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da PRT/6ª Região e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( Fonte=  Tribunal Regional Federal da 5ª Região )

12 agosto 2012

Função social da profissão de advogado !

A advocacia, o advogado e a função social da instituição.

 A proliferação irresponsável de cursos jurídicos que desde os anos de chumbo, a par de mercantilizar o ensino, tem colaborado sobremaneira no sentido da desmoralização do saber, ao longo dos últimos quarenta anos, paulatinamente houve transformar a qualidade de parcela considerável dos profissionais do direito, na realidade indisfarçável que de um modo geral, tem provocado nas classes jurídicas, o empobrecimento cultural cada vez mais saliente afastando esses agentes das mínimas condições para servirem ao bom direito e a melhor distribuição da justiça.

Muitas escolas mais se assemelham a gráficas que imprimem certificados sem qualquer preocupação com a formação de seus alunos, que após alguns anos freqüentando esses inescrupulosos estabelecimentos, munidos de suas becas, togas e canetas, enveredam-se na inocente ilusão de buscarem espaços nas tantas profissões que o ensino de qualidade permite alçar.

Frustram-se esses bacharéis, como igualmente a sociedade desiludida pela triste realidade do ensino jurídico contemporâneo. Carradas despreparadas de bacharéis, inescrupulosamente tornam-se depredadores da Última Flor do Lácio, desconhecendo a pureza do bom vernáculo, da melhor expressão de comunicação social e jurídica e o que é pior, articulando formas para que se valha de suas habilidades para promoção de atos censurados pelo bom direito, provocando situação nem sempre aprovada pelo consenso social e desmoralizando toda a classe jurídica.

Na tentativa de minorar os efeitos que advém da desqualificação do ensino, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem criticado severamente as autoridades que concedem autorizações para cursos sem mínimas condições de funcionamento regular, bem assim, pela omissão contumaz de não agirem com rigor e deixarem de fiscalizar as escolas nessas situações, impondo também regras severas para que o bacharel ingresse nos seus quadros, exigindo mínimo conhecimento apurado em exames cada vez mais rigorosos e perfil compatível, consoante verificação de documentos que exige.

O advogado, deve cumprir função na sociedade, bem estampada pelos artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB,que superam o exercício regular das atividades processuais e de assessoria, tratando-se de encargo coletivo da própria profissão. Nesse diapasão, percebe-se que numa deplorável conivência, as autoridades públicas em conluio com as Faculdades que não se prestam a dignidade do ensino jurídico, violam regras impostas pelo sistema político vigente, provocando assim, evidentes lacunas que enfraquecem as condições para a defesa individual dos cidadãos em todos seus segmentos e da própria sociedade indistintamente, que não encontra profissional hábil e muitas ocasiões tem suas reivindicações mal orientadas ou mal postuladas por desconhecimento desses agentes.

Enfim, na data que se comemora a inauguração do ensino jurídico no Brasil, é preciso clamar as autoridades sejam ultimadas medidas que promovam adequação das exigências do regime democrático, fortalecendo através do saber a profissão de advogado, propiciando instrumentos de defesa da cidadania e aprimoramento da democracia.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

Meirinhos e advogados condenados.


Tribunal de Justiça usa rigor e condena funcionários e advogados.


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica – ela tem cerca de novecentos funcionários.

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.

Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que “constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores”.

Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. “Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei”.

A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como “ressarcimento” de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores

O Expresso Vida lembra que é notório e prática usual em diversos foros e tribunais nacionais o recebimento de propinas pelos meirinhos, estando aculturada a prática de pedir e dar ou oferecer e aceitar. Basta freqüentar os balcões dos fórum de justiça para entender como funciona.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

([ Fonte: Ap. Cív. n. 2010.010499-0).




Tribunal aumenta valor de honorários advocaticios.


Tribunal de Justiça de Santa Catarina dá exemplo.



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos. Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único cheque pré-datado.

A câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.

Para a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam “astronômicos”.

A câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima, as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou, consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime

Insta salientar que a Magistrada relatora, Dra. Denise Volpato, agora no cargo de Desembargadora substituta quando magistrada em São Francisco do Sul, deixou de julgar processo contra banco, concluso que ficou mais de ano, seguindo sem julgamento, para a conclusão do magistrado que a substituiu na vara. Interessante agora o discurso proferido pela Magistrada.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

 (Fonte: Ap. Cív. n. 2007.057432-4).

CNJ derruba regra do TJSC


Conselho Nacional de Justiça derruba norma judiciária de Santa Catarina.



O segredo de Justiça deve ser decretado apenas como exceção. A regra é a publicidade dos atos processuais. Com essa justificativa, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que conferia sigilo a ações de busca, apreensão e reintegração de posse decorrentes de contratos de leasing ou com alienação fiduciária em garantia.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, responsável pela decisão, as medidas adotadas pelo TJ-SC estabelece “injusta e indevida desigualdade” entre autores e réus. As operações em questão são normalmente promovidas por instituições financeiras, em contratos onde há alienação fiduciária do bem como garantia.

A Corregedoria do TJ-SC sustentou que a postura adotada buscava garantir efetividade às liminares de busca e apreensão ou reintegração de posse, pois a parte devedora, ao saber da distribuição da ação, poderia desaparecer com os bens dados como garantia. A imposição prévia de segredo de Justiça nestes casos, defendeu, atenderia ao interesse público.

No entanto, para Campelo, cabe ao juiz apreciar o pedido inicial e deliberar sobre a necessidade ou não de segredo de Justiça. “Jamais poderia um ato da Corregedoria definir o segredo como regra, em ações onde estão presentes somente os interesses privados dos devedores e credores em contratos de leasing ou contratos com alienação fiduciária em garantia”, afirmou.



Roberto J. Pugliese
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( Fonte  Assessoria de Imprensa do CNJ. )

Defensoria Pública de Santa Catarina

DEFESA DE CARENTES

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou o projeto que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. Ele foi apresentado pelo governo estadual e aprovado na quarta-feira (18/7) pela Assembleia Legislativa. Gurgel afirmou que o texto descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em março, deu prazo de um ano para o Estado implantar a instituição.
O chefe do Ministério Público Federal aponta como principais problemas a criação de número reduzido de cargos de defensores públicos estaduais, a ausência de escalonamento para provimento desses cargos e a possibilidade de profissionais de fora da carreira exercerem cargos de administração superior da instituição.
Gurgel lembrou que a decisão do STF considerou inconstitucional o sistema de advocacia dativa que funciona no Estado por meio de parceria entre o governo e a OAB-SC. O projeto da Defensoria Pública prevê o convênio com a OAB de forma suplementar, mas cria apenas 60 cargos de defensor público para cobrir 111 comarcas. Para o procurador-geral da República, é “inevitável concluir que a assistência jurídica aos necessitados, em Santa Catarina, continuará a ser prestada mediante convênio com a OAB, modelo claramente proscrito pelo STF”.
As críticas, motivadas por representação de procuradores da República em Santa Catarina, estão em ofícios encaminhados ao governador do Estado, Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio. Nos documentos, com data de 16 de julho — portanto, antes da votação do projeto no Plenário da Assembleia —, Gurgel solicita que as duas autoridades se manifestem sobre os questionamentos no prazo de 10 dias.

O projeto foi transformado em lei, com a sanção do governador, sem qualquer alteração.

Roberto J. Pugliese

( Fonte: Assessoria de Imprensa da DPU-SC. )




Ato de cidadania !


Ato público de cidadania

Marcha de protesto realizada no Rio de Janeiro pediu a retirada de nomes de torturadores ou representantes da ditadura de qualquer monumento público e defendeu a necessidade de se criar programa de proteção as testemunhas que deponham na Comissão da Verdade instalada recentemente.
A ação popular deveria seguir e ser repetida em todas as cidades do país. É um absurdo uma das principais avenidas de São Paulo, ser Getúlio Vargas e em Bonito, a cidade turística de Ms, ter o nome de Felinto Muller... e assim por diante.

Fora agentes do mal.

O Expresso Vida não aceita essa passividade popular.

Roberto J. Pugliese
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Notas de arripiar - Judiciário brasileiro


Pitoresco Forense -

A Justiça paulista condenou o Jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Eliana Catanhede, a pagar R$100.000,00 ao Magistrado Luiz Roberto Ayoub, que se sentiu ofendido em matéria publicada.

Sem entrar no mérito se o Juiz de Direito merecia ou não ser indenizado ou se a jornalista se excedeu ou não, o que merece destaque é que a ação fluiu com certa celeridade e o valor atribuído foi bem robusto se compararmos outras ações de reparação de danos morais, envolvendo acidentados e trágicos eventos, que ao final, não atingem se quer 50% desse valor.

Outro pitoresco, merecedor de divulgação, diz respeito a decisão de Emerson Luiz Pereira, juiz de direito da Comarca de Barra do Garça, que embasado na lei federal n. 6454-77, julgou procedente ação civil pública e proibiu o prefeito municipal dar nome de pessoa viva a bens públicos. Não vamos esquecer que neste mesmo tempo, os estádios de futebol de Uberlandia, o conhecido Recanto dos Sabiás, permanece com o nome de João Havellange, o picareta da FIFA e o Engenheão, do Rio de Janeiro, também... O  presidente de honra da FIFA é bom salientar que sempre foi muito bem aplaudido e sempre incentivado pelas Organizações plim plim Globo.

Também merece registro a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a empresa bancar honorários em causa que envolveu R$5 milhões. A empreiteira foi condenada a pagar meio milhão de reais de honorários aos seus advogados que venceram processo administrativo. A Desembargadora Denise Volpato, substituta no Tribunal quando juíza em  São Francisco do Sul, engavetou e não julgou lide movida por mim, contra banco, pleiteando danos morais. Interessante o comportamento lá, em primeiro grau e aqui, em grau de recurso.

Interessante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida". A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça. Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".
 
A proibição decretada pelo maior Tribunal Judicial do mundo e mais respeitado do pais revela o quanto é pitoresca a Justiça no país, com ilegalidades e inconstitucionalidades freqüentes em todas as Cortes.

Enfim merece registrar que o argentino,Carlos Alberto Quagiia, um dos acusados do mensalão, por falta de recursos financeiros, recorreu a Defensoria Pública para se defender do processo que está sendo julgado pelo STF

Notas colhidas por diversas fontes que revelam o quanto é pitoresco o que tramita nos foros brasileiros.

Roberto J. Pugliese
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11 agosto 2012

A Independencia dos Advogados

A INDEPENDENCIA DOS ADVOGADOS. 



O exercício da advocacia exige a par da coragem e da cultura jurídica a plena liberdade de atuação, visto que a função de seu ministério, ainda que privado, tem a repercussão pública, com efeitos sociais reconhecidamente relevantes, exigindo-se do profissional atuação dinâmica e independente, limitada  à própria consciência, livre de qualquer  subordinação estranha a profissão que possa inibir condições indispensáveis para a concretização do múnus social da profissão.

Não é suficiente a aplicação da lei. O exercício da profissão tem como fim a  aplicação do direito que se materializa pelo conhecimento técnico edificando o anseio coletivo ou individual de justiça que  fica subordinado à liberdade de consciência e de ação, cuja censura, só permite o regime democrático, se aplicada pela própria organização institucional que rege a advocacia.

Fiscalizar a atuação do advogado é amputar condições para que a advocacia cumpra sua função social, pois, a autoridade que submeter ao jugo do direito o comportamento do profissional que serve de instrumento para a conquista do justo, poderá valer-se dessa condição para impor limites a atuação do advogado e impedi-lo de valer-se dos meios adequados para postular em juízo ou fora dele, em detrimento da jurisdição ideal.

A importância é tal, que o texto constitucional dispôs acertadamente que o advogado é indispensável para a administração da justiça, sendo peça estratégica, para que se decrete jurisdição. Nesse prumo, certo, pois que a liberdade é a maior garantia que a sociedade como um todo e individualmente os utentes dispõe que  terão seus direitos apurados, pois no cumprimento do dever, o advogado  esta amparado destas injustas manifestações e ações truculentas de autoridades déspotas,  que ainda agem sob o histórico  costume herdado da tradição colonial de submeter pela força a sociedade e em especial os menos favorecidos.

Amparados pela tutela legal exercida pela OAB, os advogados se safam do autoritarismo radical dos donos do Poder, tão freqüentes nas esquinas, repartições e palácios estatais, permitindo que  exerçam o múnus que lhes é próprio de modo independente.

Decorre pois que a OAB tem que ser forte, firme e independente. Não pode se atrelar ao Poder, seja de autoridades, seja político, administrativo, judiciário. A Ordem, como bastião da independência do advogado igualmente assim tem que estar e agir.

Na defesa dos interesses que lhes são confiados, o advogado sabe que poderá agir sem qualquer receio de desagradar qualquer autoridade, pois está amparado juridicamente, para esse mister que é inerente as suas atividades e próprio do singular exercício profissional que revela a grandeza da profissão  que exige essa independência para o seu fiel cumprimento.

Na data em que se comemora o dia do advogado oportuno lembrar que a sociedade justa e democrática exige a atuação proba, consciente e independente dos advogados, para que o sentido amplo de justiça se efetive como assinala o preâmbulo da Magna Carta  revelando o anseio da coletividade, impondo-se para tanto a regular fiscalização da OAB no exercício da profissão  para que as obrigações que competem ao corpo de 700 mil advogados sejam rigorosamente cumpridas.

Roberto J. Pugliese
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Membro do I TED- OAB SC –


Lembrança saudosa !

Lembrando o bom amigo !
 
Faz muito tempo... Bem mais que cinqüenta anos. Acho que foi em 1955, um pouco antes talvez.
Com o entusiasmo de sua juventude e o amor indisfarçável, atravessou a rua com a pequena bicicleta numa das mãos e as minhas pequeninas na outra, e na calçada iniciou a explicação.
Mais uma lição.
- Não tenha medo. Pedale sem parar que terá maior equilíbrio. Vai, estou aqui do seu lado.
E assim foi. Sem as rodinhas de apoio, após algumas tentativas, consegui aprender andar de bicicleta.
Consegui, sob a sua carinhosa orientação, equilibrei-me o suficiente e dei a volta no quarteirão.
E do mesmo modo, não muito tempo depois, na Prainha dos Pescadores, em Itanhaém, tendo sua segurança de estar ao meu lado, ele que não sabia, me ensinou a nadar.
Passaram-se os anos e lá estava ele, como sempre ao meu lado, parceiro, companheiro e amigo, me ensinando a dirigir automóvel... Que beleza, 1963 ou antes... e sob seu olhar, já dava umas voltas ao redor do quarteirão...
Mas não foi só isso. Aprendi muito. Bem mais que andar de bicicleta, nadar, dirigir automóvel... a ser gente, ser homem...  A ser leal e ter coragem. Através de seu exemplo sou corajoso e com segurança enfrento as dificuldades da vida mentalizando suas lições.
Vasculhando seus pertences, após o óbito, me deparei com um livro Saudades - que há anos atrás ganhara de um cliente. Um dos inúmeros tantos outros clientes que, na sua forma de ser, de expor seu conhecimento e respeitar o próximo ajudara.
E no verso da primeira folha, a dedicatória do autor, o texto manuscrito, assim dizia:
“ Ao ilustrado e benquisto amigo Francisco Pugliese, o competentíssimo escrivão tabelião, em quem não se sabe que é mais cérebro ou coração, a homenagem de admiração e gratidão de Tales C. Andrade. Ano Bom, 1956, São Paulo “
Nos dias dos pais... resta-me suas lições, exemplos e SAUDADES !
Roberto J. Pugliese
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04 agosto 2012

Homenagem aos pais - Hélio Ribeiro !


A crônica falada por Hélio Ribeiro, saudoso comunicador inesquecível emociona bastante.

Roberto J. Pugliese

Homenagem saudosa !



Estamos em Agosto, mes que comemoramos o dia dos pais. Particularmente, a saudades é muito grande !

Roberto J. Pugliese
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Homenagem a um grande e inesquecível amigo !

TRIBUNAL CARIOCA CONDENA O ESTADO DE SÃO PAULO

Estado de São Paulo é condenado a indenizar ex-militante presa em 2003
Mais uma forma de denunciar violações de direitos humanos na ditadura. Assim foi recebida pela ex-militante política Vânia Amoretty Abrantes a sentença que condenou o estado de São Paulo a indenizá-la em R$ 20 mil.
Ela foi presa em 2003  porque tinha contra si um mandado de prisão expedido ainda pelo regime militar e que foi incluído, indevidamente, em um banco de dados, mesmo após ter sido beneficiada pela Lei da Anistia.  Na época da luta pela democracia, ela conta que foi torturada e ficou presa por dois anos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou São Paulo a pagar a indenização por danos morais porque Vânia, aos 61 anos, foi presa injustamente e ainda passou uma noite na 12º Delegacia de Polícia em Copacabana, na zona sul. Ao prestar queixa do extravio de um talão de cheques, ela foi surpreendida quando os agentes encontraram o mandado.
"Claro que voltou para minha cabeça o horror da tortura de antes", declarou. "Embora tenha sido tratada com respeito na delegacia, ficar presa em uma cela depois de passar  por tudo que você possa imaginar, de choque elétrico, pau de arara, pancada à  afogamento, a minha prisão foi muito grave. Tive que retomar a análise, os pesadelos com a tortura voltaram", relatou.
De acordo com a sentença, o Estado de São Paulo foi o responsável pela inclusão do nome de Vânia indevidamente no banco de dados Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça. Porém, o Judiciário  recusou os pedidos de indenização contra o Estado do Rio de Janeiro e a União pela prisão indevida. Vânia não pretende recorrer da decisão, divulgada quarta-feira (11/7).
Em nota  na página na internet do tribunal, o desembargador do caso, Mário Assis Gonçalves,  disse que "a responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos". No processo de Vânia, avaliou que a prisão era injusta, ilegal e se deu "por cumprimento de mandado de prisão de pena já cumprida".
A geógrafa aposentada Vânia Amorrety foi condenada pelo regime militar a 13 anos de reclusão por participar da organização VAR-Palmares, a mesma a que pertenceu a presidenta Dilma Rousseff. Foi presa e torturada na sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna), na Tijuca.
"Fui apanhando da rua onde fui presa até o quartel. Fiquei muito apavorada porque sabia, pelos companheiros, o que acontecia lá dentro”, contou. "Quando eu cheguei, fui  torturada ininterruptamente por 15 dias, por todos os métodos. Depois, me puseram com outras companheiras, e nos torturavam por qualquer razão como, sei lá, se o Flamengo perdesse", revelou.
Procurado, o governo de São Paulo não respondeu à Agência Brasil.
O Tribunal carioca não condenou o Estado do Rio de Janeiro a despeito da vítima ter ficado presa injustamente em dependências oficiais daquela unidade da federação. Nem tão pouco a União, que por ordem de suas autoridades militares, impunha à época o terror e o medo que era executado por autoridades estaduais por suas determinações.
O Expresso Vida não concorda que somente São Paulo seja condenado.
Roberto J. Pugliese

( Fonte Agência Brasil - 12/07/2012 -  )

Ribeira de Iguape x Enchentes x Indenizações.


Reparação dos danos decorrentes de enchentes –
 
As cidades espalhadas ao longo do Ribeira de Iguape, de tempo em tempo, por omissão das autoridades públicas, vem sofrendo enchentes que provocam entre outros, danos sociais, econômicos e ambientais que merecem reparação.

Não é uma graça, tão pouco favor, mas com esteio no ordenamento jurídico vigente, reparar danos é obrigação dos responsáveis por sua causa. E esta se dá também por omissão.

Povo ordeiro e trabalhador, assentados em municípios com vocação agrícola e elevado potencial turístico, o ribeirinho não pode conviver com cheias regulares que não se limitam apenas a estragos nas bordas marginais do caudaloso rio, tendo o direito de exigir que os Poderes Públicos ultimem medidas para que não se repitam as tragédias constantes, em que, alguns perdem suas casas e pertences nelas guarnecidos e outros, suas plantações e empreendimentos fruto de trabalho árduo.

Situação traumática que se repete com as cheias regulares ignoradas pelos Poderes Públicos que nada fazem para evitar as tragédias que provocam danos incalculáveis.

Os municípios têm o direito de pleitear reparação financeira das estradas que pelas cheias são destruídas, pontes que são levadas pelas correntezas e prédios públicos que alagados, tornam-se inservíveis para os fins que se destinam.

Vilas, bairros, povoações ficam isoladas e, não são poucas as mortes que direta ou indiretamente advém das cheias do Rio Ribeira as quais, por omissão dos responsáveis, estão se tornando freqüentes de modo a provocar pânico em toda bacia do maior rio que deságua no litoral paulista.

Rio Federal com suas nascentes no Paraná recebe afluentes paulistas e paranaenses que vão engrossando o caudal e permitindo inclusive sua navegabilidade desde Sete Barras até sua foz. Rio Federal, que é parte da história viva de uma região que se identifica por cultura própria e se destaca pela preservação ambiental, com a maior cobertura vegetal de Mata Atlantica viva que restou. Rio que alimenta o Lagamar.  Rio que é fonte de renda para pescadores que vivem tradicionalmente ao longo de suas margens. Rio que já foi rota de bandeirantes e caminho único entre o Vale e o mundo...

Enfim, trata-se de patrimônio que deve ser preservado. Que deve ser cuidado para que ao invés de se tornar inimigo cruel de seus vizinhos, continue a história de ser o símbolo maior do Vale que leva seu nome.

Enfim, os responsáveis pela sua preservação, omissos que são, devem ser chamados a responder pelos danos morais e financeiros decorrentes das cheias que provocaram trágico e inesquecível quadro de horror as populações indefesas.

Unidos os habitantes da bacia do Ribeira, as autoridades municipais e toda a população que de modo direto ou indireto sofreu algum prejuízo moral ou econômico deve provocar a Justiça e buscar reparação pelos danos sofridos. Provavelmente só assim, pagando pela omissão, os responsáveis atenderão os reclamos do Vale do Ribeira e farão as obras necessárias indispensáveis para evitar enchentes como as de 2011.

Roberto J. Pugliese
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Demolições em Cananéia é o presente de aniversário ofertado pelo Ministério Público !

Cananéia, síntese de Pindorama. Feliz aniversário.

Para tristeza do povo sofrido do arquipélago de Cananéia, lugarejo bucólico, sede de Comarca, ao sul do Estado de São Paulo, ao longo de seus  quinhentos e tantos e tantos anos, por falta de visão e seriedade, a cidade, aos trancos vê seu povo empobrecido e largado a esmo, sob a tutela de coronéis que comandam política e financeiramente, impondo medo e castrando alternativas.

Não há biblioteca pública descente, a despeito do cabedal herdado de Paulino de Almeida e outros vultos do rico sitio histórico. O museu municipal ora fechado, ora em reforma, ora esquecido, está desprezado. A cidade permanece suja, sem qualquer brilho que possa cativar, trazer e fazer retornar visitantes que se encantam não apenas com os golfinhos da sua orla, mas com a preservação ambiental e o colorido permanente do Mar de Dentro, dos canais, dos furados, cachoeiras e tantas e tantas belezas naturais.

Lamentável a cidade abandonada. A prefeitura cercada por muros  encardidos, escondendo o estacionamento de veículos num paço enlameado, com lixo espalhados onde deveria estar o jardim formoso, cartão postal da histórica cidade. São salas empoeiradas revelando o descaso daqueles que deveriam zelar pela aparência, nas quais, teias de aranhas penduradas nos tetos e cantos, contrastam com máquinas de escrever que semi destruídas, enferrujadas pela corrosão do tempo, tão lerdas, como lerdos alguns desmotivados funcionários, atendem no mau cheiroso ambiente, o público perplexo por tantos e tantos paradoxos.

Que tristeza.

A cidade pequenina tem tudo para se alinhar e de modo elegante cativar curiosos. Tudo lhe é favorável. Mas não acontece.

A cidade permanece inerte aos fatos que lhes são favoráveis. O povo desapercebe sua vocação e aceita pacificamente o destino que seus representantes lhes impõe.

E o que é pior: De uns dez anos aos dias de hoje, por razões das mais injustificáveis, os órgãos ambientais alinham-se em determinar demolições de construções erguidas, tempos antes, que hoje, na forma da lei, violam as garantias jurídicas que se aplicam ao meio ambiente.

O Ministério Público não perdoa. Pede a derrubada e numa lógica perversa, ignorando-se histórico local, a Justiça complacente com a bitola dos requentes, deferem pedidos absurdos nas ações civis públicas cujo mote é a demolição. Não tem perdão.

Lamentável. Uma síntese perversa de Pindorama. Uma pipeta do que é o pais. Que tristeza.

Cananeia é a própria Pindorama menor, que acolhe indígenas oriundos do Paraguai no seio do parque do Cardoso, e ignorando o histórico social, ao mesmo tempo expulsa caiçaras e turistas do mesmo parque, numa contradição própria do Brasil que não honra seu povo.

Lamentável. Drama de insucesso constante.

Enfim, mais um ano de vida. Mais uma eleição. Mais tempo de esperança na terra do Bacharel...

Enfim, para não dizer que não cumprimentei, aceno para os ilhéus, caiçaras, turistas e  a todos que amam aquela recanto do litoral paulista, parabenizando a todos pelo aniversário da então povoação de São João Baptista de Cananéia.

Parabéns !  Muitas felicidades.

Roberto J. Pugliese
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Aniversário da cidade mais antiga do Brasil !

Cananéia: Feliz aniversário!
Durante o mês de Agosto o povo de Cananéia vive diversos festejos, cívicos e religiosos.  Dia 12 comemora o aniversário de sua fundação e no dia 15, com a procissão marítima, celebra com os pescadores a tradicional festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a Imaculada Conceição dos Pescadores.
É grande a movimentação na cidade, cuja economia há boa data, se prende ao turismo e a pesca, sem desprezo à produção de suas saborosas e conhecidas ostras.
Situado junto a divisa do Estado do Paraná, o município está encravado entre a Serra do Mar e o  Atlântico, com inúmeras ilhas e ilhotas  formando  charmoso arquipélago, com destaque para o Castilho, o Tumba, o Bom Abrigo, Cardoso, a Casca e a própria ilha de Cananéia entre tantas. Ilha Comprida já não integra o município, mas pela distancia e o encanto provocado pela beleza também enriquece a região.
Quase quinze mil almas vivem espalhadas pela sede urbana e a zona rural, que abriga dentro de parques florestais, zonas de amortecimentos ecológicos, restrições ambientais e o Lagamar, área protegida pela ONU, através da UNESCO, dado atributos singulares que classifica como o mais importante roteiro ecológico do mundo. São praias, penhascos, cordilheiras, trilhas, manguezais, dunas e acidentes geográficos outros contrastando com a preservada Mata Atlântica que enfeita e perfuma.
Histórica é reconhecida  como a primeira povoação erguida na costa brasileira,sendo prova de sua importância o testemunho de granito deixado por Martin Afonso de Souza na ponta do Itacoatiara.A presença do enigmático bacharel, que por ali se radicou por aproximadamente 30 anos, revela também que exerceu posição estratégica no século  XVI para consolidação dos domínios lusitanos.
O centro urbano se encontra tombado pelo CONDEPHAAT– Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico da Secretaria de Estado da Cultura em razão da arquitetura de suas casinhas de taipas e poucos sobrados erguidos há mais de duzentos anos que formam o sítio singular, na qual a Igreja de São João Baptista desponta ao lado da praça, onde descansam canhões ingleses recuperados de piratas que visitavam o arquipélago com freqüência.
Berço de vultos marcantes da vida paulista, Cananéia é  a mais autentica CIDADE ILUSTRE do BRASL, como carimbado em seu brasão armas. Não basta conhecê-la, pois a pequenina cidade tem que ser vivida e entendida para que se aprecie e se deixe envolver na imensidão de seus contrastes pitorescos e especiais.
Parabéns: Viva seus 511 anos !
Roberto J. Pugliese






 

Santa Catarina condenada a fornecer remédio -


Tribunal Federal condena Santa Catarina !

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.
Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.
O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento.
“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.
O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.
Roberto J. Pugliese