SERVIDORA
CONDENADA POR ASSÉDIO SEXUAL.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve sentença
de Primeira Instância que condenou a servidora federal M. P. S., 47, à pena de
dois anos e três meses de detenção, convertida por duas penas restritivas de
direito, por assédio sexual. O Juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação
de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica,
no valor de R$ 100 reais por mês.
“Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima,
fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou
ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em
questão”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda
Dantas.
O ASSÉDIO - A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região
(PRT/6ª Região) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias da
auxiliar de serviços M.G.L., 41. De acordo com a auxiliar, ela era
constantemente assediada pela Chefe do Setor de Serviços Gerais M.P.S. que lhe
perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período
de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade
de devolução da servidora M.P.S. ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional
de Abastecimento (CONAB).
O Ministério Público Federal indiciou M.P.S. pela prática do
crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal: constranger alguém com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função.
"No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe
mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava.
Noutro dia, na hora do almoço, na presença de Claudete e Gomes, salvo engano, a
ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio,
deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a
procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de
realizar o seu serviço”.
De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam
margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então
chefe, ora acusada, com conotação sexual. “Ela era chamada pela ré para saber
sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria
o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu
demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação
também sexual”, afirmou a magistrada.
A magistrada concluiu, pelo que se apurou durante toda a
instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas
duas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da
PRT/6ª Região e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele
órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte= Tribunal
Regional Federal da 5ª Região )
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