20 outubro 2012

Empresa pública indeniza danos causados a particular -

CEDAE É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES QUE TIVERAM CASA INUNDADA POR ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO.




A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a dois clientes. Márcio Silva de Souza e Irani Eugênia de Souza tiveram sua casa inundada devido a um rompimento de tubulação e, por causa disso, perderam móveis, objetos pessoais e tiveram que se mudar para um hotel.

Na madrugada houve uma explosão da tubulação de água da empresa, inundando a residência de Márcio e Irani e destruindo todos os seus bens. Em contestação, a Cedae afirmou que fez todo o possível para restabelecer a situação à normalidade e que o rompimento se deu pelas construções desenfreadas em locais proibidos, que pressionaram a tubulação, fazendo com que ela se rompesse.

Para o desembargador Roberto Ribeiro, relator do processo, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa, pois, como prestadora de serviços públicos, a Cedae tem o dever de manter suas tubulações em perfeito estado, para evitar danos a terceiros.

“Por ser uma prestadora de serviços públicos, dispensa-se a prova de culpa, devendo reparar os danos causados em decorrência de sua atividade. Os fatos narrados foram comprovados, eis que foram surpreendidos, de madrugada, por uma torrente de água, que invadiu a sua residência, causando inundação e destruindo os móveis e objetos pessoais, restando evidente que sofreram danos morais”, afirmou Ribeiro.

A empresa já pagou aos autores os danos materiais e arcou com as despesas de hospedagem. A Cedae ainda poderá recorrer da decisão.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( Fonte: www.tjrj.jus.br )

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