11 outubro 2012

Aposentadoria de notarios e registradores - STF decide !


Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre aposentadorias de Notários e
registradores.

Os titulares de serventias judiciais não estatizadas são obrigados a se
aposentar aos 70 anos de idade, como os servidores públicos em geral? A
questão é debatida num recurso extraordinário (RE 675228) e será analisada
 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do reconhecimento de
sua repercussão geral pelos ministros da Corte, por meio de votação no
sistema Plenário Virtual.

No recurso, cuja decisão servirá de paradigma para todas as ações
judicias em curso no País, o Estado do Paraná questiona
decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) que, ao conceder
pedido no mandado de segurança preventivo impetrado por de uma
escrivã de foro judicial, afirmou que ela não será afetada pela aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

De acordo com a decisão do TJ-PR, embora exerça atividade estatal,
a escrivã não é titular nem ocupa cargo público efetivo, mas sim função
pública delegada, não lhe sendo imponível a aposentadoria compulsória de que
trata o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. O Estado do
Paraná recorreu da decisão ao STF apontando a repercussão geral da questão e alegando afronta ao dispositivo constitucional.

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a controvérsia
constitucional não se restringe ao caso concreto descrito no recurso, cuja solução,
por meio da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, produzirá
entendimento cuja hipótese de incidência abarcará todos os titulares de
serventias judiciais ainda não estatizadas.

“Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados,
haja vista a existência de diversas escrivanias judiciais ainda não estatizadas
espalhadas por nosso País, apresenta também grande relevância jurídica,
sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”,
afirmou o ministro Gilmar Mendes ao se manifestar pela existência de repercussão
geral do tema.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

 

( fonte = STF )

 

 


 

 

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