Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre aposentadorias
de Notários e
registradores.
Os titulares de serventias judiciais não estatizadas são
obrigados a se
aposentar aos 70 anos de idade, como os servidores públicos em
geral? A
questão é debatida num recurso extraordinário (RE 675228) e será
analisada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do reconhecimento de
sua
repercussão geral pelos ministros da Corte, por meio de votação no
sistema
Plenário Virtual.
No recurso, cuja decisão servirá de paradigma para todas
as ações
judicias em curso no País, o Estado do Paraná questiona
decisão do
Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) que, ao conceder
pedido no mandado de
segurança preventivo impetrado por de uma
escrivã de foro judicial, afirmou que
ela não será afetada pela aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
De acordo com a decisão do TJ-PR, embora exerça atividade
estatal,
a escrivã não é titular nem ocupa cargo público efetivo, mas sim
função
pública delegada, não lhe sendo imponível a aposentadoria compulsória de
que
trata o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. O
Estado do
Paraná recorreu da decisão ao STF apontando a repercussão geral da
questão e alegando afronta ao dispositivo constitucional.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que
a controvérsia
constitucional não se restringe ao caso concreto descrito no
recurso, cuja solução,
por meio da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, produzirá
entendimento cuja hipótese de incidência abarcará todos os
titulares de
serventias judiciais ainda não estatizadas.
“Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de
interessados,
haja vista a existência de diversas escrivanias judiciais ainda
não estatizadas
espalhadas por nosso País, apresenta também grande relevância
jurídica,
sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da
matéria”,
afirmou o ministro Gilmar Mendes ao se manifestar pela existência de
repercussão
geral do tema.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( fonte = STF )
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