Defensoria Pública entra na Justiça para
libertar 50 moradores de rua detidos por vadiagem
( importante lembrar que Santa Catarina não tem Defensoria Pública )
A Defensoria Pública em Franca, Sp, há 401 km da Capital, entrou com habeas corpus coletivo em favor de 50
moradores de rua que têm sido detidos pela PM (Polícia Militar), acusados de
“contravenção penal de vadiagem”.
“A população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da
atividade policial”, argumentam os defensores que assinam a ação. Para eles,
cidadãos têm sido abordados e conduzidos a delegacias policiais “pela mera e
única razão de serem moradores de rua”.
Sem delongas, a nota é esclarecedora para os que estão
inconformados com a situação catarinense e advogam contra a instituição.
Jamais os advogados que firmaram o convenio com a OAB e o Estado
de Santa Catarina tomariam, na condição de defensores público medida
semelhante, pois não está previsto, ou não estava assim discriminado no
convenio, esse tipo de medida, de forma que não seriam remunerados.
Dai porque a Constituição Federal criou a Defensoria Pública.
Para atender também, situações semelhantes a de Franca. Só, que Santa Catarina,
rebelde, não criou a sua e hoje, a situação é singular: Vergonhosamente foi
condenada por unanimidade à cria-la e tem o título inédito de ser o único
Estado da Federação não a te-la.
É lamentável que um dos Estados ricos da Federação com o seu povo mais instruído e culto que muitos
outros do mesmo país, possam ter convivido durante tantos anos, na situação que
hoje é oficialmente declarada VERGONHOSA.
Roberto J. Pugliese
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