TJ-SP condena Ana Maria
Braga e Globo a pagar R$ 150 mil de indenização para juíza
A 2ª Câmara de
Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a rede
Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizarem uma juíza em virtude de
comentários que a apresentadora fez em seu programa, o Mais Você.
"Essa juíza tem que pensar um
pouco", disse a apresentadora ao se referir a uma decisão da juíza Luciana
Viveiro Seabra. Tanto a TV Globo como a apresentadora foram condenadas a pagar
R$150 mil de indenização por danos morais.
Em 20 de
novembro de 2007, a apresentadora, quando noticiava o assassinato de uma
turista italiana no Rio de Janeiro citou o caso da morte de Evellyn Ferreira
Amorim. Ela foi assassinada pelo seu ex-namorado Jilmar Leandro da Silva, no
litoral de São Paulo. Ele já havia sido preso por sequestrar e agredir a
namorada, mas fora libertado pela juíza poucos dias antes do crime.
Ana Maria Braga
afirmou que a morte de Evellyn era uma "tragédia anunciada" e
criticou a decisão da juíza que concedeu liberdade provisória ao ex-namorado.
Ela recomendou, em seu programa, que os juízes deveriam "pensar um
pouco" antes de decidir. "Ele tinha seqüestrado a jovem há menos de
seis meses", disse a apresentadora.
Ao final, Ana
Maria frisou: "eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar
atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".
Ao se sentir
ofendida, a juíza moveu uma ação contra a apresentadora e a emissora com pedido
de indenização. O juiz Alexandre David Malfatti da 7ª Vara Cível de Santo Amaro
acolheu os argumentos da magistrada e condenou as rés ao pagamento da
indenização. "De maneira inadequada, a apresentadora expôs o nome da Juíza
e transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo num gratuito
sentimento de ira (raiva) pessoal", diz trecho da sentença.
Malfatti disse
também, em sua sentença, que se a apresentadora tivesse a intenção de discutir
a decisão da juíza deveria ter convidado especialistas para fazê-lo. O juiz
destaca também que o Ministério Público, na ocasião, tinha dado parecer
favorável a liberdade de Jilmar, no qual afirmaram que o acusado não era
perigoso.
A juíza Luciana
Viveiro Seabra havia pedido também a publicação da íntegra no programa, mas o
juiz Malfatti negou argumentando que já havia passado muito tempo desde os
comentários.
Insatisfeita, a
defesa da Globo e da apresentadora recorreu ao TJ-SP alegando que a
apresentadora não tinha ofendido a juíza, mas apenas dado informações para a
sociedade. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido.
O desembargador
e relator Neves Amorin entendeu que os comentários da apresentadora sobre a
decisão de Seabra foram "tendenciosos", "como se esta tivesse
colaborado para a morte da vítima".
"É certo
que as decisões judiciais, por serem públicas e por vivermos em um estado
democrático de direito, são passiveis de crítica, contudo, estas devem ser
embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos a que
possam causar", diz o voto do relator.
Por fim, o
desembargador negou o recurso da Globo e de Ana Maria Braga e manteve a decisão
de 1ª instância.
O Expresso Vida a par de aplaudir a condenação dos requeridos que, de modo ordinário são
perniciosos há anos para o povo e para o país, por razões notórias e públicas,
não pode ficar quieto e expressar sua perplexidade, pois é sabido que no
país, de um modo geral, por tradicção, com honradas excessões, a Justiça como Poder político, revela ao longo dos tempos estar atrelada a interesses
políticos e econômicos e a sua morosidade é fato.
Condenar a Rede Globo revela coragem. Julgar em grau de recurso em apenas
05 anos, revela agilidade. Também impor pena de 150 mil reais é quase que
inédito. Basta lembrar que as multinacionais das telecomunicações, os bancos e
grandes empresas, costumeiramente fregueses do Judiciário constantemente por
suas ações ilegais, são condenados a ressarcirem danos morais em valores simbólicos
que não chegam a maioria das vezes a 10 mil reais.
Juízes de primeiro grau condenam empresas que repetidamente avançam contra a honra e direitos da população em valores expressivos e os Tribunais, corrigem valores para módicos expressões pecuniárias. E não se sabe porque?
Enfim, apenas quando lembro que o Autor da ação, integrante dos quadros
da Justiça é que se sentiu ofendida e assim, como órgão jurisdicional que é, a
ofensa atingiu todo o Poder Judiciário paulista, entendo porque o valor foi
assim tão elevado, independente de atingir o patrimônio de empresa
multinacional e a decisão ter sido proferida de forma tão célere, se comparado à
questões relevantes, que escorregam lentamente pelas trilhas tortuosas dos
códigos e regulamentos e nunca chegam ao fim...
Esse é o pais que está se modernizando.
Que sirva de parâmetro e faça com que as indenizaçoes, compensações e condenações de empresas poderosas, nem sempre brasileiras, sejam verdadeiramente reais e rápidas...
Roberto J. Pugliese
( fonte Processo: 0124974-31.2008.8.26.0002 -Opera Mundi )
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