16 junho 2012

Justiça determina demolição de residência.


Edificação tem cerca de 320 m² e fica a quatro metros das margens da Lagoa da Conceição.


A Justiça Federal determinou a demolição de uma residência na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A área que deverá ser desocupada fica às margens da Lagoa da Conceição e é de preservação permanente. O réu também deverá providenciar, junto com a prefeitura da Capital, a remoção dos entulhos da edificação de alvenaria.

A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. A sentença foi proferida no último dia 5 de junho em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
De acordo com o MPF, o réu construiu uma moradia de aproximadamente 320 m² a uma distância de quatro metros das margens da Lagoa da Conceição, além de uma fossa séptica a 15 metros e um trapiche.
Segundo a sentença, foi demonstrado que a área se caracteriza como terreno de marinha e de preservação permanente (APP), inclusive de acordo com o novo Código Florestal. A nova legislação protege as áreas nos entornos das lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros em zonas urbanas.
A juíza também entendeu que, "quanto ao Município de Florianópolis, sua responsabilidade decorre de dois fatores: primeiro, por ter atribuído ao local zoneamento incompatível com a proteção ambiental decorrente da legislação federal; e, em segundo lugar, por não ter agido para evitar o dano, omitindo-
se em seu dever de fiscalizar".
A sentença estipula, ainda, a apresentação de um plano de recuperação de área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

As informações são da Justiça Federal em Santa Catarina.
Decisões semelhantes estão sendo proferidas em diversos outros cantos da ilha de Santa Catarina e ao longo do litoral deste e de outros Estados. Em Cananéia, no Estado de São Paulo, são inúmeras as ações demolitórias promovidas pelo Ministério Público Ambiental do Estado, com sede em Registro, pleiteando demolições de obras realizadas, algumas antes da legislação específica e outras com alvarás expedidos inclusive pelos órgãos ambientais competentes.
Bom lembrar que na briga entre o mar e o rochedo, quem apanha é a ostra. No caso, regras ambientais impostas pelos interesses internacionais, violam direitos constitucionais adquiridos e desconhecem a cultura caiçara, tradicional e histórica preservacionista.
Enfim, a preservação ambiental desmedida está provocando danos sociais gigantescos por atos inconseqüentes de autoridades bitoladas na legislação fria e demagógica.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( fonte: Justiça Federal em Santa Catarina )


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