Edificação tem cerca de 320 m² e fica a quatro metros das margens da
Lagoa da Conceição.
A Justiça Federal determinou
a demolição de uma residência na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A área que
deverá ser desocupada fica às margens da Lagoa da Conceição e é de preservação
permanente. O réu também deverá providenciar, junto com a prefeitura da
Capital, a remoção dos entulhos da edificação de alvenaria.
A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. A sentença foi proferida no último dia 5 de junho em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
De acordo com o MPF, o réu
construiu uma moradia de aproximadamente 320 m² a uma distância de quatro
metros das margens da Lagoa da Conceição, além de uma fossa séptica a 15 metros
e um trapiche.
Segundo a sentença, foi
demonstrado que a área se caracteriza como terreno de marinha e de preservação
permanente (APP), inclusive de acordo com o novo Código Florestal. A nova
legislação protege as áreas nos entornos das lagoas naturais, em faixa com
largura mínima de 30 metros em zonas urbanas.
A juíza também entendeu que,
"quanto ao Município
de Florianópolis, sua responsabilidade decorre de dois fatores: primeiro, por
ter atribuído ao local zoneamento incompatível com a proteção ambiental
decorrente da legislação federal; e, em segundo lugar, por não ter agido para
evitar o dano, omitindo-
se em seu dever de fiscalizar".
A sentença estipula, ainda, a apresentação de um plano de recuperação de área
degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
As informações são da Justiça Federal em Santa Catarina.
As informações são da Justiça Federal em Santa Catarina.
Decisões semelhantes estão
sendo proferidas em diversos outros cantos da ilha de Santa Catarina e ao longo
do litoral deste e de outros Estados. Em Cananéia, no Estado de São Paulo, são
inúmeras as ações demolitórias promovidas pelo Ministério Público Ambiental do
Estado, com sede em Registro, pleiteando demolições de obras realizadas,
algumas antes da legislação específica e outras com alvarás expedidos inclusive
pelos órgãos ambientais competentes.
Bom lembrar que na briga
entre o mar e o rochedo, quem apanha é a ostra. No caso, regras ambientais
impostas pelos interesses internacionais, violam direitos constitucionais
adquiridos e desconhecem a cultura caiçara, tradicional e histórica
preservacionista.
Enfim, a preservação
ambiental desmedida está provocando danos sociais gigantescos por atos inconseqüentes
de autoridades bitoladas na legislação fria e demagógica.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
(
fonte: Justiça Federal em Santa Catarina )
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