27 junho 2012

OAB = SUGESTÃO PARA ANÁLISE !

PROPOSTA PARA DEMOCRATIZAR A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !

Por tradição ainda se encontra em vigência norma nos estatutos da Advocacia e da OAB que dispõe que os Conselhos Estaduais devam repassar para o Conselho Federal percentual de suas respectivas arrecadações para mante-lo.

A Ordem adota o regime federativo desde a sua criação.

O Conselho Estadual da Ordem em São Paulo, com maior número de advogados, atingindo mais de 300.000 inscritos, isto é, quase 50% do total dos advogados regularmente inscritos no país, por óbvio contribui em maior volume de recursos financeiros para o Conselho Federal.

De outra parte, na contra-mão da própria OAB, instituição que tem nos seus objetivos a defesa da democracia, todos os Estados, tem direito a número igual de assentos no Conselho Federal, de modo que os advogados inscritos nos quadros da OAB SP são representados por três Conselheiros e igual  número de suplentes. Assim, a bancada paulista de advogados no Conselho Federal é igual a bancada de Santa Catarina que representa cerca 30 mil advogados, ou do Tocantins, cujos inscritos não chegam a 4.000 advogados.

Anote-se porém que face o diferenciado número de advogados, cada um dos Estado, tem volume de contribuição para mantença do Conselho Federal bem diferenciado.

Assim, creio que chegou o momento da OAB determinar um limite no repasse, de modo que São Paulo, Acre ou qualquer outro Conselho, transfira para os cofres do Conselho Federal, valores iguais, já que iguais são os seus representantes. Ou então, mantendo-se o critério atual, então altere-se a legislação para que a representação se de em proporção ao numero de inscritos.

Os advogados paulistas tem que assumir o movimento em homenagem a justa distribuição de direitos e obrigações. Em respeito a democracia defendida pela OAB conforme expressam os próprios estatutos da classe.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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