Por tradição ainda se
encontra em vigência norma nos estatutos da Advocacia e da OAB que dispõe que
os Conselhos Estaduais devam repassar para o Conselho Federal percentual de
suas respectivas arrecadações para mante-lo.
A Ordem adota o regime
federativo desde a sua criação.
O Conselho Estadual da
Ordem em São Paulo, com maior número de advogados, atingindo mais de 300.000
inscritos, isto é, quase 50% do total dos advogados regularmente inscritos no
país, por óbvio contribui em maior volume de recursos financeiros para o
Conselho Federal.
De outra parte, na
contra-mão da própria OAB, instituição que tem nos seus objetivos a defesa da
democracia, todos os Estados, tem direito a número igual de assentos no
Conselho Federal, de modo que os advogados inscritos nos quadros da OAB SP são
representados por três Conselheiros e igual
número de suplentes. Assim, a bancada paulista de advogados no Conselho
Federal é igual a bancada de Santa Catarina que representa cerca 30 mil
advogados, ou do Tocantins, cujos inscritos não chegam a 4.000 advogados.
Anote-se porém que face
o diferenciado número de advogados, cada um dos Estado, tem volume de
contribuição para mantença do Conselho Federal bem diferenciado.
Assim, creio que chegou
o momento da OAB determinar um limite no repasse, de modo que São Paulo, Acre
ou qualquer outro Conselho, transfira para os cofres do Conselho Federal,
valores iguais, já que iguais são os seus representantes. Ou então, mantendo-se
o critério atual, então altere-se a legislação para que a representação se de
em proporção ao numero de inscritos.
Os advogados paulistas
tem que assumir o movimento em homenagem a justa distribuição de direitos e
obrigações. Em respeito a democracia defendida pela OAB conforme expressam os
próprios estatutos da classe.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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