TJSC. Juiz não homologa acordo
por considerá-lo atentatório à Justiça
O magistrado não só deixou de
homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da
causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias.
Por considerar atípico o
comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu
direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou
também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para
conhecimento e providências que entender necessárias.
“Sendo o réu um banco,
dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas
bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de
ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe
em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da
sentença
Muito sereno e corajoso o
Magistrado decretou justiça. Que sirva de exemplo.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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