Os Tribunais
Regionais Federais foram criados pela Constituição de 1988, concretizando uma
ideia lançada em 1921. O antigo Tribunal Federal de Recursos dividiu-se em
cinco, a fim de atender melhor a demanda sempre crescente. As 2ª (RJ e ES), 3ª
(SP e MS) e 4ª (RS, PR e SC) Regiões obedeceram critérios razoáveis de
proximidade geográfica, uniformidade cultural, características econômicas e
volume de processos. À 5ª Região (PE) correspondeu o Nordeste do Brasil,
todavia sem o Piauí e a Bahia.
O problema
ficou com a 1ª Região. A partilha de competência atribuiu ao TRF-1, sediado em
Brasília, uma enorme porção do território nacional. Foram nomeados 14 juízes
para administrar e distribuir Justiça a 13 estados da Federação, alguns deles
absolutamente diferentes entre si, do ponto de vista de território, economia e
cultura.
O tempo
passou e o Brasil mudou. A 1ª Região cresceu na sua primeira instância,
passando de cerca de 30 para mais de 300 juízes. A população aumentou não
apenas pelos nascimentos de rotina, como também pela migração de agricultores
do sul para o norte. A economia se expandiu e as distâncias diminuíram, fruto
da interligação por meio da malha aérea.
Conseqüentemente,
o número de processos multiplicou-se. E não apenas os da Justiça Federal de 1ª
instância, como também os da Justiça dos Estados (ações previdenciárias e
execuções fiscais da União e suas autarquias) que, por força de delegação
constitucional, são julgados nas comarcas com recurso para o TRF.
Enquanto esta
explosão de vida, de economia e de processos suscedia, o TRF da 1ª Região
continuou o mesmo, com um pequeno aumento do número de seus membros, elevado a
27. E mais, o número de seus servidores também não teve crescimento
correspondente, ficando muito aquém do mínimo necessário.
Paralelamente,
a primeira instância continuou a expandir-se. Mais recentemente, instalaram-se
Varas Federais em cidades distantes, algumas pequenas e sem nenhuma expressão
econômica. Estas escolhas, sem critério técnico, foram fruto de emendas aos
projetos de leis no Legislativo e, via de regra, provocadas por um parlamentar
local, zeloso por aumentar seu prestígio na região.
O fato é que
a administração judiciária da 1ª Região passou a exigir atenção não apenas de
13 estados, mas de dezenas de cidades do interior, algumas em locais com poucos
recursos da vida moderna (p. ex., Laranjal do Jari, AP), outras distantes e de
acesso exclusivo por avião (Tabatinga, AM).
Nem todos
imaginam ou se preocupam com as peculiaridades da administração judiciária e da
sua relevância para o sucesso na administração da Justiça. Mas imagine-se a
dificuldade de um Conselho de Administração, em Brasília, ao ter que examinar
centenas de procedimentos sobre reformas de prédios, licitações, remoção de
servidores (poucos querem ficar em cidades distantes) e providências afins. As
Seções Judiciárias são autônomas, mas a maioria das decisões é do TRF.
E que dizer
da Corregedoria inspecionar todas as Varas da Região? Como percorrer cidades do
sul de Minas Gerais ao interior do Pará? Só a Bahia tem 14 subseções
judiciárias. Nem que o Corregedor tenha o maior interesse e boa vontade isto
será possível. E o resultado, evidentemente, será a falta de controle da
efetividade das Varas, já que o acompanhamento pela internet não traz o mesmo
resultado. Nada substitui a visita da equipe da Corregedoria, mesmo que todos
os processos sejam eletrônicos. É indispensável ver as instalações, ouvir os
interessados, sentir o clima de aceitação ou rejeição da unidade judiciária.
Do ponto de vista
do volume de trabalho, o problema é até maior. Submerso em milhares de recursos
e ações penais originárias, o TRF1 amarga altos índices de congestionamento. O
gabinete do desembargador Néviton Guedes, de nomeação mais recente, acusa
25.520 processos em abril de 2012. Registre-se que se trata de magistrado
oriundo do MPF, onde tornou-se conhecido pela dedicação e operosidade. Consta
que há gabinetes com cerca de 30 mil processos. Quantos serão julgados?
A solução no
caso não pode ser o simples aumento do tribunal. Passar para 40 ou 50
desembargadores não resolverá. A questão é mais complexa, é estrutural. A única
saída é o desmembramento.
O critério
geopolítico recomenda atenção especial à Amazônia. Não é dela que chega o maior
número de processos. Mas é nela que se apresentam as maiores preocupações, como
a estratégica fronteira com sete países, o tráfico internacional de
entorpecentes, a questão ambiental relacionada com a preservação da floresta, a
biodiversidade e a questão climática e as intrincadas ações envolvendo direitos
indígenas.
A Região
Amazônica tem permanecido, por dezenas de anos, à margem do desenvolvimento
nacional e das decisões políticas. No âmbito do Poder Judiciário, basta ver a
carência de seus representantes nos Tribunais Superiores. Sem nenhum no STF,
somados todos os Tribunais nacionais, quiçá não se encontrem três ministros do
Norte do país (excluído o Maranhão, por sua proximidade maior com o Nordeste).
A criação de um TRF para a Amazônia seria uma forma de recompor esta injusta situação,
desafogar o TRF1 e possibilitar uma administração da Justiça Federal mais
próxima e por quem conhece e vive aquela realidade tão diferente do resto do
Brasil.
Minas Gerais,
por motivos absolutamente diversos, também está a merecer tratamento à altura
de seu desenvolvimento econômico, político e social. A distribuição de seus
processos é a mais significativa do TRF1. Hoje com Varas Federais espalhadas em
diversas subseções judiciárias de seu vasto território, um TRF a administrar
esta unidade federativa e mais uma ou duas que a acompanhassem , seria uma
significativa via de agilização e efetividade da Justiça Federal.
Resumindo, a
CF/88 foi pródiga na expansão da Justiça do Trabalho, hoje existindo TRTs em 24
unidades da Federação, que prestam uma jurisdição rápida e eficiente. Mas a
nova Carta foi avara com a Justiça Federal, permitindo apenas cinco TRFs e
aumentando os seus quadros com excessiva parcimônia ao longo dos anos. O
resultado é que o movimento forense ficou excessivo, a administração da Justiça
por demais complexa e os prejudicados são os que buscam a Justiça.
Assim, é
chegado o momento de redimensionar o quadro e, sem prejuízo da análise da
situação das demais regiões (v.g., a justa aspiração do Paraná em ter a sua
Região), é preciso dedicar atenção máxima à 1ª. Região¸ que está chegando a um
índice de congestionamento de processos sem retorno. O louvável esforço de seus
dirigentes nunca será suficiente para suprir o que é insuprível, ou seja,
administrar a Justiça em um território enorme, diversificado e cada vez mais
interiorizado.
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