23 novembro 2013

Limitação à remuneração dos Delegados Notariais e Registrais.


Titulares interinos dos cartórios tem remuneração limitada.

 

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, corregedor permanente do foro extrajudicial da Comarca, deu dez dias para que os tabelionatos da capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos interinos ao subsídio de desembargador.

O descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório que fizer resistência”, adiantou.

As exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mandados de segurança a respeito.


Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.

O Expresso Vida entende que o interino é aquele que está numa interinidade e sem qualquer garantia adquirida pelo acesso constitucional do concurso público ao cargo. Nada mais justo que o interino ter a arrecadação de seu oficio limitada, segundo as regras destinadas a todos os servidores públicos, pois durante a interinidade, o oficial  e o tabelião exerce a delegação como funcionário estatal, de modo diferente do concursado que exerce por delegação constitucionalmente prevista.
 
Roberto J. Pugliese
  

(Fonte TJGO -Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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