Titulares interinos dos cartórios
tem remuneração limitada.
O
diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, corregedor permanente
do foro extrajudicial da Comarca, deu dez dias para que os tabelionatos da
capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos
interinos ao subsídio de desembargador.
O
descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que
nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório
que fizer resistência”, adiantou.
As
exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto
de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º
Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro
Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem
titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão
relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório
ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam
mandados de segurança a respeito.
Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.
O
Expresso Vida entende que o interino é aquele que está numa interinidade e sem
qualquer garantia adquirida pelo acesso constitucional do concurso público ao
cargo. Nada mais justo que o interino ter a arrecadação de seu oficio limitada,
segundo as regras destinadas a todos os servidores públicos, pois durante a
interinidade, o oficial e o tabelião
exerce a delegação como funcionário estatal, de modo diferente do concursado
que exerce por delegação constitucionalmente prevista.
Roberto J. Pugliese
(Fonte TJGO -Texto: Patrícia Papini – Centro de
Comunicação Social do TJGO)
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