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Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná é acusado de graves irregularidades. Requer sua
aposentadoria. No entanto, ela é deferida e revogada e por ato do Conselho
Nacional de Justiça é instaurado inquérito.
O Desembargador Clayton
Camargo, impetrou medida no Supremo Tribunal Federal contra o ato do Conselho,
no entanto o Ministro Relator manteve a justificativa do Ministro Falcão, do
Conselho e manteve o inquérito e as condições do presidente afastado de funções
e sem a aposentadoria requerida.
Outra ação recente do mesmo
Conselho Nacional de Justiça foi o julgamento do Juiz Federal João Bosco Costa
Soares, do Amapá, que responde processo disciplinar por ter cometido diversas
irregularidades funcionais, inclusive, desrrespeito e ofensas a advogados.
Também merece destaque o
recurso especial do ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, popularmente conhecido
por Dado Dolabella que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro ao pagamento de R$40.000,00 a título de compensação por danos morais
a Esmeralda Honório, camareira que foi por ele agredido em 2008.
Outro destaque é a decisão
que inibe indenização por parte aos donos de terras para implantação de reserva
indígena.
Merece registro também que a
Juíza da 8ª. Vara Cível de Brasília atendeu pedido do filho do paciente que
faleceu no Hospital do Coração do Brasil por erro médico.
O
filho alegou que o pai faleceu no Hospital do Coração do Brasil e que necessita
ter acesso ao prontuário médico para fins de análise e decisão sobre
ajuizamento de ação por erro médico. Ele requereu também que o hospital
exibisse cópia integral do prontuário médico, mas não obteve êxito.
O
hospital sustentou que a exibição do prontuário médico só deve ser realizada
mediante decisão judicial ou requisição do Conselho Federal de Medicina ou do
Conselho Regional de Medicina, motivo pelo qual cumpriu seu dever legal de
manter em sigilo o prontuário de seu paciente. Afirmou que não houve
resistência ao pedido do autor, não sendo o caso de sua condenação ao pagamento
dos ônus sucumbenciais. Requereu a extinção do processo.
A
juíza decidiu que “é certo que o réu deve respeitar o sigilo de informações
previsto no Código de Ética Médica do Brasil. Ocorre que tal sigilo não é
absoluto e sim relativo, porque admite exceção quando há interesse do paciente
e/ou sucessores, comprovada a relação jurídica e motivo justo, a teor do artigo
73 do Código de Ética Médica do Brasil (Resolução CFM nº 1931/2009). Desse
modo, a causa foi necessária para a satisfação da legítima pretensão do autor,
devendo ser o réu condenado ao pagamento dos ônus de sucumbência”.
Vale
destacar que o Tribunal do Rio de Janeiro também condenou o espólio de um
cirurgião plástico a indenizar cliente vítima de estrupro e seu marido, pelo
acusação de violentar a paciente dentro do consultório.
condenado
a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve o registro profissional
cassado. O profissional faleceu em 2011.
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