Privatização do espelho d’água.
A
Secretaria do Patrimônio da União editou portaria, cuja vigência foi diversas
vezes prorrogada, que determina, em síntese,
procedimentos a serem adotados em processos visando à cessão de espaços
físicos em águas públicas e equipamentos náuticos e portuários, bem como regula
diversas providencias.
Abrange
normas para área de fundeio destinada às diversas classes de embarcações,
artefatos flutuantes, boias fixas, cais, canais e rampas de acesso, trapiches,
estaleiro, garagem náutica, marinas e demais benfeitorias artificiais ou
naturais que envolvam interesse público, privado ou econômico.
As
transferências dessas áreas e espaços náuticos, inclusive na terra, serão
objeto de cobrança de taxas anuais que serão reavaliadas a cada cinco anos e
dependerão de despacho favorável.
O pedido
deve ser instruído com laudo técnico do lugar, com autorização da autoridade
marítima, igualmente aprovação da
Prefeitura do município do local, com a devida licença ambiental, que
instruíram o pedido inicial.
Se
aprovado, após análise que se dará em Brasília, será expedida portaria
autorizando a lavratura do contrato de cessão, após o recolhimento das taxas e
emolumentos devidos.
Enfim, a
previsão otimista é de que em breve se implantará o caos diante de tanta
burocracia, tornando clubes náuticos, marinas, restaurantes, portos de
pescadores e casas de turistas e veraneio ilegais, cuja situação permitirá a
aplicação de multas e demolições das obras erguidas, consideradas clandestinas.
De outra
parte será mais uma alta fonte arrecadadora se for considerado que o país tem o
maior número de bacias hidrográficas do mundo e o litoral com 8.500 km. de
costa, além de ilhas marítimas, oceânicas, fluviais e lacustres.
Aguardem.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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