31 janeiro 2014

Registros imobiliários, vara dos registros públicos e demais problemas de Florianópolis.


 
 
Florianópolis e os registros imobiliários.-
A cidade já ultrapassou há boa data os quatrocentos mil habitantes e permanece com seus três registradores prediais, como outrora, quando ainda os limites habitados resumiam-se às redondezas da ponte Hercílio Luz.
Urbanizada de norte a sul a expansão não para. A cidade cresceu. Transformou-se na metrópole do Mercosul, cobiçada pelas belezas paradisíacas e cordialidade do povo bonito, generoso e acolhedor. Gente endinheirada com vontade de investir diuturnamente congestiona estradas, pontes, avenidas e o aeroporto animados pela chegança e oportunidades que se apresentam.
Parcela considerável do território insular no entanto, não oferece a segurança imprescindível, que advém do direito de propriedade. São casas comerciais sem alvarás de funcionamento, que esbarram na ausência de titularidade dominial. São construções clandestinas que, sem habite-se, estão concluídas há décadas. São inúmeros senões que estão trancando a segurança jurídica mínima de quem chega para ficar.
Não são poucos os descontentes que, de malas prontas, dão meia volta, temerosos com a burocracia com que se defrontam: Entre tantas, aponte-se seguramente os registros imobiliários pendentes, congestionados de notas indicando procedimentos abusivos, incompreensíveis, distantes de normas federais e regulamentos adequados às necessidades da sociedade moderna.
Ademais, são apenas três cartórios de registro imobiliário que devem ter seus territórios desmembrados, de forma a agilizar as atividades que lhes tocam através de delegados concursados, despidos de apadrinhamentos, cônscios das responsabilidades, que superam o exercício do cargo, atingindo toda a economia metropolitana dos tempos da eletrônica.
Medida corajosa desmembrando o território do norte e  do sul da ilha, talvez do leste, torna-se exigência que a sociedade clama, de forma dar melhor qualidade na prestação do serviço delegado, atualmente emperrado dada, entre outras deficiências, pela grandeza do território de sua responsabilidade.
Urge anteprojeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Judiciário, provocando nova divisão extrajudiciária, atribuindo função a novos cartórios, visando excelência na relevante função.
Igualmente não será sem tempo que o desdobramento da Vara dos Registros Públicos, atualmente abarrotada de procedimentos judiciais e administrativos, impedindo a agilidade necessária que o dinamismo de uma cidade crescente exige.

Roberto J. Pugliese


Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Sócio do Instituto dos Advogados  de Santa Catarina

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