Florianópolis e os registros imobiliários.-
A cidade já ultrapassou há boa data os quatrocentos mil
habitantes e permanece com seus três registradores prediais, como outrora,
quando ainda os limites habitados resumiam-se às redondezas da ponte Hercílio
Luz.
Urbanizada de norte a sul a expansão não para. A cidade
cresceu. Transformou-se na metrópole do Mercosul, cobiçada pelas belezas
paradisíacas e cordialidade do povo bonito, generoso e acolhedor. Gente
endinheirada com vontade de investir diuturnamente congestiona estradas, pontes,
avenidas e o aeroporto animados pela chegança e oportunidades que se
apresentam.
Parcela considerável do território insular no entanto, não
oferece a segurança imprescindível, que advém do direito de propriedade. São
casas comerciais sem alvarás de funcionamento, que esbarram na ausência de
titularidade dominial. São construções clandestinas que, sem habite-se, estão concluídas há décadas.
São inúmeros senões que estão trancando a segurança jurídica mínima de quem
chega para ficar.
Não são poucos os descontentes que, de malas prontas, dão
meia volta, temerosos com a burocracia com que se defrontam: Entre tantas,
aponte-se seguramente os registros imobiliários pendentes, congestionados de
notas indicando procedimentos abusivos, incompreensíveis, distantes de normas
federais e regulamentos adequados às necessidades da sociedade moderna.
Ademais, são apenas três cartórios de registro imobiliário
que devem ter seus territórios desmembrados, de forma a agilizar as atividades
que lhes tocam através de delegados concursados, despidos de apadrinhamentos,
cônscios das responsabilidades, que superam o exercício do cargo, atingindo
toda a economia metropolitana dos tempos da eletrônica.
Medida corajosa desmembrando o território do norte e do sul da ilha, talvez do leste, torna-se
exigência que a sociedade clama, de forma dar melhor qualidade na prestação do
serviço delegado, atualmente emperrado dada, entre outras deficiências, pela
grandeza do território de sua responsabilidade.
Urge anteprojeto de lei, de iniciativa privativa do Poder
Judiciário, provocando nova divisão extrajudiciária, atribuindo função a novos
cartórios, visando excelência na relevante função.
Igualmente não será sem tempo que o desdobramento da Vara
dos Registros Públicos, atualmente abarrotada de procedimentos judiciais e
administrativos, impedindo a agilidade necessária que o dinamismo de uma cidade
crescente exige.
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Sócio do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
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